Gabriella Limma Advocacia

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Mamãe, você sabia ter direto ao auxílio maternidade? Para descobrir e simples e rápido! Entre em contato com nossa equip...
16/05/2022

Mamãe, você sabia ter direto ao auxílio maternidade? Para descobrir e simples e rápido! Entre em contato com nossa equipe

12/05/2022
02 anos!Esse é o prazo que vc tem, contando do dia em foi formalizada a sua rescisão contratual, para buscar seus direit...
04/05/2022

02 anos!

Esse é o prazo que vc tem, contando do dia em foi formalizada a sua rescisão contratual, para buscar seus direitos perante a justiça!

Mas, atenção: esse prazo só parece longo, mas não é!

Se vc sentiu lesado de alguma forma durante a relação de trabalho, procure um advogado o quanto antes, dois anos passam muito rápido!

Entrar com ação trabalhista gera prejuízo aos empregados?Vamos lá..... Inicialmente e importante esclarecer muitos traba...
03/05/2022

Entrar com ação trabalhista gera prejuízo aos empregados?

Vamos lá..... Inicialmente e importante esclarecer muitos trabalhadores não procuram seus direitos trabalhistas por medo de "manchar a carteira"

Antigamente existia a famosa " lista negra" na qual as empresas conseguiam consultar quando um empregador havia entrado com processo trabalhista.

Em razão da proteção de direitos do empregado, atualmente essa lista não existe e não é mais possível, sendo assim, quando um empregado entra com um processo não está disponível para consultas pelas empresas.

Há também uma grande dúvida e receio dos empregados ao buscar seus direitos, em razão da sucumbência estabelecida pela reforma trabalhista, ou seja, quem perder o processo deverá pagar.

Este pagamento apenas ocorrerá quando o empregado realizar pedidos no processo dos quais ele não possuí direito, querendo receber da empresa valores altos que não são devidos.

Caso contrário, sendo pleiteadas que o empregado possui direito não há razões para ter medo da famosa sucumbência, que foi criada justamente para evitar pedidos abusivos.

Qualquer dúvida entre em contato com nossa equipe (62) 982924300

A primeira orientação que venho passar para você é NÃO SE PRECIPITE!Agora iremos passar as orientações. Em um primeiro m...
01/05/2022

A primeira orientação que venho passar para você é NÃO SE PRECIPITE!

Agora iremos passar as orientações.

Em um primeiro momento temos que analisar todas as obrigações do empregador está sendo cumpridas (se não há recolhimento do INSS e FGTS, se não há atrasos recorrentes no salário e entre outros). Temos que observar também se o empregador está tendo alguma conduta abusiva com o trabalhador.
Se houver algum descumprimento das obrigações do empregador, o funcionário tem a possibilidade de entrar com a ação trabalhista contra o empregador, onde irá requerer todos os seus direitos trabalhistas.

Se não houver nenhuma irregularidade no contrato de trabalho ou por parte do empregador, mas o empregado não quer continuar no serviço mas também não quer pedir demissão, este pode tentar um ACORDO com o empregador, mas se o patrão NÃO aceitar o acordo, o empregado pode pedir demissão ou continuar trabalhando.

➡️ Conhece alguém que está nessa situação?
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✨ Ainda possui alguma dúvida?
Estou a disposição através do whatsapp (62) 982924300 fale com a nossa equipe!!

(LEIA ATÉ O FINAL) Demissão sem justa causa:Saldo de salário;Aviso prévio, trabalhando ou indenizado mais o proporcional...
28/04/2022

(LEIA ATÉ O FINAL) Demissão sem justa causa:

Saldo de salário;

Aviso prévio, trabalhando ou indenizado mais o proporcional por tempo de serviço;

13° Salário total ou proporcional;

Multa de 40% sobre o FGTS.

Demissão com justa causa:

Saldo de salário;

Férias vencidas mais 1/3 constitucional;

Pedido de demissão;

Saldo de salário;

13° Salário total ou proporcional;

Férias vencidas se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

Rescisão indireta:

Saldo de salário;

Aviso prévio, trabalhado ou indenizado mais proporcional por tempo de serviço;

13° Salário total ou proporcional;

Férias vencidas + 1/3 constitucional;

Prazo para o pagamento das verbas rescisórias:

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias do empregado será no dia útil após o término do aviso prévio trabalhado e até 10 dias ( corridos) no caso de aviso prévio indenizado( não trabalhado), de acordo com o art. 477, inciso 6 da CLT.

Os trabalhadores que exercem suas  atividades sobre condições insalubre, isto é, que podem ser nocivas a sua saúde; tem ...
25/04/2022

Os trabalhadores que exercem suas atividades sobre condições insalubre, isto é, que podem ser nocivas a sua saúde; tem direito a um adicional na remuneração que pode ser de 10% do salário mínimo( insalubridade de grau mínimo), 20%( grau médio)ou 40% (grau máximo). A norma regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho estabelece os parâmetros e as formas de mediação e cálculo para verificar se uma determinada atividade é realmente insalubre, e em que grau. Sindicatos e empresas podem requerer à Delegacia Regional do Trabalho realização de perícia para caracterizar atividade insalubre.

São consideradas insalubres as atividades profissionais em que há:
Exposição a agentes químicos;
Umidade excessiva;
Vibração excessiva;
Calor intenso;
Frio intenso;
Barulho excessivo;
Radiação.

Qualquer dúvida entre em contato com nossa equipe: (62) 9829243-00 Consultoria grátis!

Negativação indevida gera indenização por danos morais presumidos!A inscrição indevida de uma pessoa em órgãos de restri...
25/04/2022

Negativação indevida gera indenização por danos morais presumidos!

A inscrição indevida de uma pessoa em órgãos de restrição de crédito é ato que fere frontalmente o direito da personalidade.
Sem dúvidas, é uma situação constragedora, que priva uma cidadão de exercer de atos comuns da vida civil, como adquirir cartão de crédito, abrir conta corrente, comprar no crediário, entre outros.

Ao cometer um erro tão prejudicial, a empresa que praticou o ato ilícito deve responder pelos danos aos quais deu causa, sendo que reza o CÓDIGO CIVIL em seus artigos 186,187e 927, bem como o CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR em seu artigo 6°, inciso lV.

Neste sentido o STJ, tem entendimento sedimentado de que a inscrição indevida em órgão de restrição ao crédito gera dano in re ipsa, não sendo necessário fazer a prova do dano sofrido, já que é presumível o abalo moral da situação.

Entretanto, é importante ressaltar a existência da Súmula vinculante 385 do STJ, que afirma a seguinte "anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por danos moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvando o direito de cancelamento."

Ou seja, se a pessoa já diversas inscrições legítimas no órgão de restrição ao crédito, não será possível indenizar por danos morais, ficando garantido apenas o cancelamento dessa negativação.

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Consultoria grátis!Para mais informações entre em contato.
23/04/2022

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74003-010

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