02/06/2026
O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou que Condomínios Residenciais que possuem unidades locadas por temporada em plataformas digitais (como Airbnb, Booking e Trivago) e que disponibilizam aparelhos de TV nos quartos devem pagar direitos autorais ao ECAD.
Entenda os principais pontos da decisão:
* Equiparação a Hotel: a alta rotatividade de hóspedes e a circulação de público externo descaracterizam o “recesso familiar”.
*Mesmo que o Condomínio não tenha um “pool hoteleiro” centralizado ou lucro direto com as locações, o ambiente é considerado de frequência coletiva.
*O Tribunal validou a inclusão das parcelas vincendas na condenação.
* Como a reprodução das obras protegidas é contínua, a cobrança mensal persiste enquanto durar a sonorização (art. 323 do CPC).
*A decisão reforça o entendimento do STJ (Tema Repetitivo 1.066) e serve de alerta para Administradores e Síndicos sobre os impactos jurídicos e financeiros da sonorização nas áreas comuns e pela disponibilização de TVs nos quartos em Empreendimentos com perfil turístico.