25/04/2025
STF decide: CNH e passaporte podem ser apreendidos de devedores inadimplentes
A decisão é constitucional e vale como medida coercitiva para forçar o pagamento de dívidas civis, como cheques sem fundo, financiamentos e compras não quitadas.
Mas atenção: a medida não se aplica a débitos de valor irrisório, dívidas trabalhistas ou tributárias.
A apreensão só pode ser determinada por um juiz e depende de ação judicial.
E mais: quem depende desses documentos para trabalhar está protegido contra a medida.
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