Advocacia Previdenciária

Advocacia Previdenciária Aposentadoria. Revisão aposentadoria. Planejamento para aposentadoria. Pensão por morte. Auxílio

Aposentadoria. Revisão da vida toda. A revisão da vida toda de contribuições, aprovada pelo STF, não beneficia a todos a...
20/03/2023

Aposentadoria. Revisão da vida toda.

A revisão da vida toda de contribuições, aprovada pelo STF, não beneficia a todos automaticamente, que se aposentaram entre 1999 e 2019 perante o INSS. É necessário que o segurado tenha realizado boas contribuições antes de Julho de 1994 para que a média dos salários de contribuição se elevem. Para isso é importante procurar um Advogado Previdenciário para que ele inclua ou ajuste as contribuições num programa e realize os cálculos. Então é necessário separar todas as carteiras de trabalho e fichas financeiras de cargos comissionados ou mesmo de cargos públicos efetivos, cujo período foi usado/averbado nesta aposentadoria.

Saiba que algumas pessoas ainda têm direito a aposentar antes da reforma da previdência. Com regras e valores mais vanta...
27/05/2021

Saiba que algumas pessoas ainda têm direito a aposentar antes da reforma da previdência.

Com regras e valores mais vantajosos.

Somente um profissional especialista em direito previdenciário poderá analisar sua situação.

Caso você tenha completado todos os requisitos para se aposentar até o dia 12/11/2019.

Se preenchidos todos os requisitos com as regras antigas, mesmo após a Reforma da Previdência.

Você poderá requerer a aposentadoria, hoje, que terá direito às regras antigas que são mais vantajosas para o cidadão.

No link abaixo. Explicações sobre a revisão da vida toda.
04/05/2021

No link abaixo.
Explicações sobre a revisão da vida toda.

O INSS pega 80% das maiores contribuições para calcular a aposentadoria

Aposentadoria especial para VIGILANTES. Armado ou não após 25 anos de trabalho STJ - Aposentadoria especial para vigilan...
10/12/2020

Aposentadoria especial para VIGILANTES. Armado ou não após 25 anos de trabalho

STJ - Aposentadoria especial para vigilantes
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial.
A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A discussão envolve o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes.
Sendo que até no INSS, o vigilante pode pleitear o reconhecimento do tempo especial até 28.04.1995 - por meio da carteira de trabalho - e, para período posterior, deve buscar o ajuizamento da ação judicial.
Portanto, até abril de 1995, era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão.
Porém, a partir da edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, o enquadramento passou a ser conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos.
Dessa forma, os vigilantes não tiveram mais direito à aposentadoria especial e diversas ações foram protocoladas em todo o país em busca do reconhecimento da nocividade do trabalho.
Vigilantes armado ou não
Por unanimidade, o colegiado do STJ reconheceu o direito dos vigilantes à aposentadoria especial e definiu a seguinte tese, que poderá ser seguida em casos semelhantes:
“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.
Processo Suspensos
Os processos judiciais que tratavam sobre o reconhecimento da atividade do vigilante como nociva estavam aguardando a decisão do STJ, no tema 1031, e, como houve a fixação da tese o advogado pode solicitar o julgamento do processo por meio da tutela da evidência.
Conclusão
Em regra, o segurado que exerce a atividade profissional como vigilante poderá se aposentar aos 25 anos ou converter o tempo especial para comum até 13.11.2019.
A concessão da aposentadoria especial, como vimos, depende da comprovação do tempo especial por meios dos seguintes documentos: carteira profissional e o PPP.
Por fim, o STJ reconheceu no tema 1031 que o vigilante pode requerer o reconhecimento do tempo especial para fins de concessão de aposentadoria especial ou outra aposentadoria que permita a conversão do tempo para comum

Reativado o pagamento de LOAS-BPC  benefício assistencial para idoso de 82 anos que havia sido suspenso por falta de cad...
12/11/2020

Reativado o pagamento de LOAS-BPC benefício assistencial para idoso de 82 anos que havia sido suspenso por falta de cadastro

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a sentença de primeira instância que determinou a reativação do benefício de prestação continuada (BPC-LOAS) para um homem de 82 anos, morador de Porto Alegre, cujo pagamento havia sido suspenso pela autarquia. A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma da Corte em sessão virtual de julgamento realizada na última semana (5/11).


Benefício suspenso


Em novembro do ano passado, o autor ingressou na Justiça com um mandado de segurança pleiteando que lhe fosse concedida a reimplementação do benefício assistencial ao idoso.


No processo, ele narrou que recebeu o BPC de agosto de 2006 até julho de 2019. Segundo o INSS, o homem foi notificado em abril e em maio do ano passado sobre pendências em seu benefício, sendo orientado a procurar um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e realizar a sua inscrição e de sua família no Sistema de Cadastro Único (CadÚnico).


Devido ao não cumprimento da notificação por parte do segurado, o BPC foi suspenso pela autarquia previdenciária em julho. O autor afirmou que acabou realizando a atualização do CadÚnico em agosto de 2019, porém o pagamento do benefício continuou suspenso.


Sentença


O juízo da 25ª Vara Federal de Porto Alegre, em julho deste ano, analisou o mandado de segurança e determinou ao INSS a reativação do BPC do idoso, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da intimação da sentença.


Recurso


A autarquia recorreu ao TRF4. Na apelação, sustentou a inexistência de direito líquido e certo do autor, porquanto o homem foi notificado para apresentação da inscrição no CadÚnico, solicitação não atendida e levada a efeito somente após o cancelamento do benefício. O INSS ainda defendeu a presunção de legalidade dos seus atos administrativos e que, no caso, não houve ilegalidade ou abuso de poder que justificasse o mandado de segurança.


Acórdão


A juíza federal convocada para atuar no Tribunal Gisele Lemke, relatora do recurso na Corte, posicionou-se em concordância com a sentença do juízo de origem.


“Após realizada a inscrição no CadÚnico, a parte autora requereu administrativamente a reativação do benefício. No entanto, o INSS indeferiu o pedido alegando que este só poderia ser analisado em instância recursal. Ocorre que, quando protocolado o requerimento de reativação do BPC, a parte já havia regularizado a situação cadastral pendente, comprovando o cumprimento da pendência que ocasionou a cessação do pagamento. O INSS, assim, já dispunha de todos os elementos necessários para a análise do pedido administrativo de reativação. Desta forma, não é razoável a exigência de interposição de recurso administrativo, já que era dever do INSS analisar, antes, o pedido de reativação. Verifica-se, assim, a configuração de ilegalidade do ato, já que o motivo da cessação do benefício assistencial já foi solucionado”, ressaltou a magistrada em sua manifestação.


A 5ª Turma, dessa forma, votou unanimemente no sentido de negar provimento à apelação e manter a reativação do pagamento do BPC para o idoso.


Fonte: TRF-4

PROJETO libera aposentado que segue na ativa de contribuir para PrevidênciaO Projeto de Lei 4851/20 determina que o apos...
30/10/2020

PROJETO libera aposentado que segue na ativa de contribuir para Previdência

O Projeto de Lei 4851/20 determina que o aposentado da Previdência Social que retornar ao mercado de trabalho não será considerado segurado obrigatório, sendo dispensado do recolhimento mensal da contribuição previdenciária. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Se virar Lei irá ajudar inúmeros aposentados.

Agora, toda aposentadoria poderá ser revisada, caso os cálculos apontem que gerou diferença positiva.Isso após a decisão...
19/10/2020

Agora, toda aposentadoria poderá ser revisada, caso os cálculos apontem que gerou diferença positiva.

Isso após a decisão recente do STF
que julgou inconstitucional o Artigo 103
da Lei de Benefícios (8.213/91), que limitava
o prazo decadencial em 10 anos, dado pelo Artigo 24 da Lei 13.846/2019.

Consulte sempre um advogado.

Marcelo Eurípedes Ferreira Batista
OAB/GO 12.885

ENQUANTO OS TEUS PAIS ENVELHECEM, DEIXA-OS VIVER …“Deixa-os envelhecer com o mesmo amor que eles te deixaram crescer … d...
19/10/2020

ENQUANTO OS TEUS PAIS ENVELHECEM, DEIXA-OS VIVER …

“Deixa-os envelhecer com o mesmo amor que eles te deixaram crescer …
deixa-os falar e contar repetidamente as histórias com a mesma paciência e interesse que eles escutaram as tuas quando eras criança …
deixa-os vencer, como tantas vezes eles te deixaram ganhar …
deixa-os conviver com os seus amigos, conversar com os seus netos …
deixa-os viver entre os objectos que os acompanharam ao longo do tempo para não sentirem que lhes arrancas pedaços das suas vidas …
deixa-os enganarem-se, como tantas vezes tu te enganaste …
DEIXA-OS VIVER e procura fazê-los felizes na última parte do caminho que lhes falta percorrer, do mesmo modo que eles te deram a mão quando iniciavas o teu.”

15/10/2020

Aposentadoria.
É possível aumentar o valor da aposentadoria?
Revisão da aposentadoria.
Revisão da Vida Toda.

Quem tem direito?

Você já ouviu falar sobre a Revisão da Vida Toda?

O que é a Revisão da Vida Toda?

Após julgamento pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça, foi DECIDIDO que aposentados e pensionistas têm direito de incluir no cálculo dos seus benefícios todas as suas contribuições, e não apenas aquelas realizadas a partir de julho de 1994.
Isso vale para aposentados e pensionistas do INSS.

Essa revisão não é automática você vai precisar de um advogado.
Se você tiver direito à REVISÃO DA VIDA TODA, isso poderá fazer grande diferença na sua aposentadoria ou pensão.

Conte sempre com um advogado.

Marcelo Eurípedes Ferreira Batista
OAB/GO 12.885

O que é a Revisão da Vida Toda?
Com essa revisão você irá incluir no cálculo do seu benefício todas as contribuições realizadas ao longo da vida laboral e não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994.
Quando você aposenta ou passa a receber pensão não são incluídos no cálculo as contribuições mais antigas em outras moedas como o cruzado ou cruzeiro.
Se você tiver direito à essa revisão, você poderá receber atrasados e melhorar o valor do seu benefício.

Você vai precisar de um advogado para fazer os cálculos e as planilhas para saber se seu benefício vai se encaixar na REVISÃO DA VIDA TODA.

Conte sempre com um advogado.


Fazemos as análises, cálculos e planilhas necessárias para saber se você tem direito à revisão da vida toda.


A revisão da vida toda é direito adquirido?
A decisão do STJ – Superior Tribunal de Justiça, ainda não transitou em julgado.
Assim não se trata de direito adquirido. Contudo, vários aposentados e pensionistas estão entrando na justiça para garantir essa revisão.
Isso porque toda revisão de benefício junto ao INSS tem prazo.
Qual prazo? O prazo decadencial para solicitar revisão é de 10 anos. Se você tiver mais de 10 anos que seu benefício que será revisado foi concedido já passou o prazo.
Somente por ação judicial será admitido o recálculo da aposentadoria e pensão.

Conte sempre com um advogado.

Marcelo Eurípedes Ferreira Batista
OAB/GO 12.885

Endereço

Avenida T 1, 1536, Sala 104
Goiânia, GO

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