20/03/2023
De acordo com o Decreto Federal nº 2953, o autuado será citado para apresentar defesa escrita, no prazo de quinze dias, a contar do recebimento da citação. 📅
O prazo para defesa será contado em dias corridos, a partir do recebimento da citação, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
Lembre-se: dias corridos e não úteis! ⚠️
Quando o vencimento ocorrer em feriado, dia santif**ado ou em que não haja expediente integral na ANP ou no órgão público autuante, o prazo da defesa prorrogar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte. ✅
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