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Com a nova Reforma Tributária no Brasil, que começa a ser implementada a partir de 2026, vários impostos serão unificado...
16/09/2024

Com a nova Reforma Tributária no Brasil, que começa a ser implementada a partir de 2026, vários impostos serão unificados e simplificados, principalmente os relacionados ao consumo. Aqui estão os principais impostos que farão parte do novo sistema:

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Este imposto vai substituir o P*S, Cofins e o IPI, sendo cobrado a nível federal sobre o consumo de bens e serviços.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Este imposto unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), padronizando a cobrança em todo o país e facilitando a vida das empresas e consumidores.

Imposto de Renda (IR): Não será modificado nessa fase da reforma, permanecendo como está até futuras discussões.

Além disso, a reforma prevê isenções e reduções de alíquotas para áreas específicas, como saúde, educação, e produtos de primeira necessidade. A transição para esse novo modelo será gradual e deve se estender até 2032.

Em caso de dúvidas, procure um advogado tributarista.

🔍 Direito Penal e a Obrigatoriedade de Falar: Você sabia?No processo penal, o réu geralmente tem o direito ao silêncio, ...
11/09/2024

🔍 Direito Penal e a Obrigatoriedade de Falar: Você sabia?

No processo penal, o réu geralmente tem o direito ao silêncio, mas existem situações específicas em que ele é obrigado a falar ou se manifestar. Aqui estão algumas situações onde a fala é obrigatória:

1. Identificação Pessoal: O réu é obrigado a fornecer informações básicas para a sua identificação, como nome, filiação, data de nascimento e outros dados de identificação. Não responder a essas perguntas pode resultar em sanções, como o crime de falsa identidade.

2. Depoimento como Testemunha: Se o réu for convocado a depor como testemunha em um processo que não seja o seu, ele tem a obrigação de falar a verdade. Nesse caso, ele não pode se valer do direito ao silêncio.

3. Exame de Corpo de Delito: Em algumas circunstâncias, como para a realização de exames médicos ou toxicológicos, o réu pode ser obrigado a se submeter a certas medidas que, indiretamente, exigem uma resposta ou ação de sua parte.

Fora dessas situações, o réu tem o direito de permanecer em silêncio e não produzir prova contra si mesmo, como previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Isso significa que ele não pode ser forçado a responder perguntas sobre os fatos que lhe são imputados, e o silêncio não pode ser usado como prova de culpa.

💼 Crimes Contra a Economia: Mais Comuns do Que Você Imagina!Os crimes que afetam a economia estão mais presentes no dia ...
09/09/2024

💼 Crimes Contra a Economia: Mais Comuns do Que Você Imagina!

Os crimes que afetam a economia estão mais presentes no dia a dia do que percebemos. Alguns dos principais crimes contra a economia incluem:

🔸 Cartel: Acordo entre empresas para manipular preços ou condições de mercado, restringindo a concorrência.
🔸 Lavagem de Dinheiro: Processo de “limpeza” de dinheiro obtido através de atividades ilícitas.
🔸 Evasão Fiscal: Sonegação de impostos de forma ilegal.
🔸 Fraude ao Comércio: Enganar consumidores ou concorrentes através de práticas desleais, como falsificação de produtos.

Esses crimes afetam não só as empresas e o mercado, mas também o consumidor final. Para você, qual é o mais comum?

⚖️ Júri Popular: Quais Crimes São Julgados pelo Povo?No Brasil, os crimes que vão a júri popular são aqueles dolosos con...
06/09/2024

⚖️ Júri Popular: Quais Crimes São Julgados pelo Povo?

No Brasil, os crimes que vão a júri popular são aqueles dolosos contra a vida, ou seja, quando há a intenção de matar. Isso inclui homicídio, infanticídio, participação em suicídio e ab**to provocado. É o próprio povo, como jurados, que decide o destino do réu nesses casos.

📜 Herança: Quem Tem Direito e Como Funciona a Partilha?Na hora da partilha de bens, entender os direitos dos herdeiros é...
05/09/2024

📜 Herança: Quem Tem Direito e Como Funciona a Partilha?

Na hora da partilha de bens, entender os direitos dos herdeiros é fundamental. Os filhos e o cônjuge/companheiro(a) têm prioridade na sucessão, mas em caso de ausência deles, a herança passa para os ascendentes (pais, avós) ou colaterais (irmãos, sobrinhos). A partilha dos bens é feita conforme o que está estabelecido na legislação brasileira, garantindo a justa divisão do patrimônio. Conheça os detalhes para proteger seus direitos através de um advogado especialista! ⚖️

🚫 Deserdação: Quando é Possível Excluir um Herdeiro?A deserdação é uma medida extrema, mas permitida por lei, para exclu...
04/09/2024

🚫 Deserdação: Quando é Possível Excluir um Herdeiro?

A deserdação é uma medida extrema, mas permitida por lei, para excluir um herdeiro necessário da sucessão. Ela pode ocorrer em casos graves, como quando o herdeiro cometeu ofensas graves contra o testador, como crimes ou falta de apoio moral e material. Para efetivar a deserdação, é necessário que o motivo esteja expressamente declarado em testamento e seja comprovado em juízo. Para entender seus direitos e proteger seu patrimônio, procure um advogado. ⚖️

🔍 Quem herda quando não há filhos?Se uma pessoa falece sem deixar filhos, a herança é transmitida aos ascendentes (pais,...
03/09/2024

🔍 Quem herda quando não há filhos?

Se uma pessoa falece sem deixar filhos, a herança é transmitida aos ascendentes (pais, avós) e, na ausência destes, ao cônjuge sobrevivente. Se não houver ascendentes nem cônjuge, a herança passa para os colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios. Cada situação requer uma análise cuidadosa para garantir a justa distribuição do patrimônio, conforme previsto no Código Civil. ⚖️

É necessário comprovar o dolo específico de omitir informações para instaurar o crime de sonegação fiscalA 4ª Turma do T...
07/10/2022

É necessário comprovar o dolo específico de omitir informações para instaurar o crime de sonegação fiscal
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) que absolveu um contribuinte da prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990, de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante omissão ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias. O Ministério Público Federal (MPF) apelou da sentença ao argumento de que o réu omitiu rendimentos dos valores creditados nas suas contas bancárias, em movimentação financeira incompatível com seus rendimentos informados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), demonstrada no Auto de Infração lavrado pela Receita Federal.
Relator do processo, o juiz federal convocado Érico Rodrigo Freitas Pinheiro explicou que há crime contra a ordem tributária na modalidade de omissão de receitas quando resta comprovado o dolo (a intenção) de suprimir ou reduzir o IRPF. Prosseguiu destacando que, com as provas apresentadas, não é possível concluir que o acusado teria agido de forma dolosa (isto é, intencional) para omitir de sua declaração de imposto de renda as movimentações em suas contas bancárias, com o intuito de não pagar imposto de renda.

Busca pessoal mediante agressão é causa de nulidade do flagrante, estabelece STJSe a prova do crime foi obtida por meio ...
05/10/2022

Busca pessoal mediante agressão é causa de nulidade do flagrante, estabelece STJ
Se a prova do crime foi obtida por meio de atitude violenta do policial durante o flagrante, e se o testemunho do agente que praticou as agressões é o único meio de prova, a condenação do réu torna-se inviável. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus para absolver um homem condenado pelo crime de porte de arma de fogo de uso permitido. O julgamento, ocorrido nesta terça-feira (13/9), teve votação unânime. O réu estava parado na via de acesso a uma comunidade de Irajá (RJ), segurando uma pi***la, quando foi flagrado por policiais em patrulhamento. Ao perceber a abordagem, ele jogou a arma de fogo no chão e se rendeu. Apesar disso, foi agredido com um chute no rosto. Denunciado pelo crime de associação ao tráfico com emprego de arma, ele foi absolvido em primeiro grau com base no laudo do exame de corpo de delito, que confirmou a agressão sofrida. A magistrada da causa entendeu que o flagrante era nulo e, sem ele, não haveria provas para a condenação. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, porém, reformou a sentença e condenou o réu. A corte entendeu que, de fato, não há provas para o crime de associação ao tráfico de dr**as, mas reclassificou a conduta para a do artigo 14 da Lei 10.826/2006, o que rendeu pena de dois anos, quatro meses e 24 dias em regime semiaberto por porte de arma de fogo.
Sobre o caso, foi dito ao STJ pelo relator que: “Impossível negar que os elementos de informação relativos ao crime de porte ilegal de arma de fogo se encontram contaminados pela nulidade decorrente da agressão, constatada por meio do exame de integridade física, elementos esses que justificaram a deflagração da ação penal, sendo, portanto, nula a ação”. Para mais conteúdos como este, não deixe de acompanhar as redes sociais do Escritório Thales Jayme Advogados Associados.

Pessoas com registro criminal não podem adquirir arma de fogoPara a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (...
03/10/2022

Pessoas com registro criminal não podem adquirir arma de fogo
Para a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não é possível a aquisição de arma de fogo por pessoas que não comprovem sua idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral. Além disso, o interessado não pode estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. O entendimento foi no julgamento de apelação interposta por um homem que respondia a inquéritos criminais e já havia sido inclusive condenado, mas mesmo assim insistia em pedir autorização para poder comprar arma de fogo. Seu pedido foi negado administrativamente pela polícia, mas ele entrou com ação para tentar obter o direito.
A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, analisou a questão e afirmou que aquisição e porte de armas de fogo no País, de acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), é um poder discricionário da administração, que avalia individualmente cada caso.
“O artigo 4º, inciso I, da Lei nº 10.826/2003 estabelece como requisito objetivo para a aquisição de arma de fogo a comprovação de idoneidade do interessado, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. Para mais conteúdos como este, não deixe de acompanhar as redes sociais do Escritório Thales Jayme Advogados Associados.

Impenhorabilidade do bem de família X credor de pensão decorrente de vínculoA Lei 8.009/1990 estabelece a impenhorabilid...
28/09/2022

Impenhorabilidade do bem de família X credor de pensão decorrente de vínculo
A Lei 8.009/1990 estabelece a impenhorabilidade do bem de família, assim, entendido, segundo o artigo 1°, como o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, limitado a uma única residência utilizada pela entidade como residência permanente. Se a entidade familiar tiver mais de um imóvel, considera-se bem de família o de menor valor. Anote-se que o entendimento doutrinário e jurisprudencial corrente é de que o juiz pode, de ofício, determinar a impenhorabilidade do bem de família legal. Isso porque essa é uma norma de ordem pública, apta a ensejar a atuação de ofício do magistrado. Em resumo, o ordenamento jurídico deve assegurar um patrimônio mínimo a todo cidadão, sem o qual se impede que qualquer potencialidade da pessoa seja levada adiante. O bem de família pode ser conceituado como o imóvel utilizado como residência da entidade familiar, decorrente de casamento, união estável, entidade monoparental, ou entidade de outra origem, protegido por previsão legal específica. Não obstante, temos ainda a Súmula 364 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que faz interpretação extensiva da proteção da moradia para atingir o imóvel onde reside pessoa solteira, separada ou viúva.
Podem receber pensão alimentícia os filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável, os pais. No que se refere aos filhos, estes podem receber pensão alimentícia até os 18 anos, ou até os 24 anos, se estiverem cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior, não possuindo condições financeiras para arcar com os estudos. Para mais conteúdos como este, não deixe de acompanhar as redes sociais do Escritório Thales Jayme Advogados Associados.

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