23/08/2023
A popularmente chamada de “única lei que funciona no Brasil” (Lei de Alimentos) não dá brechas para meras desculpas como, "não tenho renda fixa", "só faço bico", "estou desempregado no momento", então, a resposta para pergunta é que em regra SIM, o senhor(a) pode ser preso por não pagar pensão, ainda que esteja desempregado(a)!
Caso o Alimentante (quem paga pensão) perca o emprego, a primeira coisa a fazer é entrar na justiça com uma ação (processo judicial), demonstrando ao juiz a redução da capacidade financeira da parte e pedindo a diminuição do encargo alimentício.
Pois, de acordo com a legislação brasileira, não é permitido o não pagamento da pensão em casos de desemprego. Até porque o valor devido tem caráter alimentício, de modo que as necessidades da criança devem ser prioridade independente da situação.
Em alguns casos, podem ocorrer decisões judiciais que permitem a redução do valor concedido na pensão. Sendo assim, caso o pai/mãe comprove na justiça que não possui mais condições de pagar a quantia até então combinada, o juiz pode determinar um valor menor para o pagamento de pensão. Esse procedimento é amparado pela Lei de Alimentos nº 5.478/68 bem como no Código Civil Brasileiro.
No entanto, caso o novo valor combinado não seja suficiente para atender as necessidades do menor, a mãe/pai pode solicitar uma ação de complementação, na qual pede-se aos avós, o complemento da pensão. Para a fixação do valor, deve-se levar em conta o trinômio, ou seja, a necessidade do alimentando, a possibilidade financeira do alimentante e a proporcionalidade.
Para cobrar a pensão alimentícia em atraso, a mãe/pai poderá, por meio de um advogado (a), entrar com a ação de cumprimento de sentença solicitando a expropriação dos bens do devedor para o pagamento da pensão ou a prisão.
Vale reforçar que mesmo desempregado o pagador de alimentos jamais será exonerado de cumprir as obrigações alimentares para com seu filho alegando o desemprego. Então não tenha medo, exija o direito do seu filho e caso você esteja sofrendo um processo de cobrança de alimentos (pensão) não deixe transcorrer o processo sem se manifestar, pois pode ter uma “surpresa” não muito agradável ao final.
Dúvidas? Procure um advogado (a).
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