28/05/2026
Nem toda cobrança é agiotagem.
Em audiência de instrução, demonstramos que uma nota promissória com juros de 1% ao mês, percentual amplamente aceito no ordenamento jurídico, não pode ser confundida com prática ilícita apenas para afastar uma dívida legítima.
O processo é o lugar dos fatos, das provas e da aplicação correta da lei.
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