09/09/2021
Ao dirigir pelas estradas vocês já devem ter notado aquelas enormes torres de transmissão de energia elétrica. Pois bem, a utilização do espaço de tais torres em propriedades particulares é chamada servidão de passagem, em que o Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei, ou contrato) tem o direito real de gozo sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.
Com a servidão o Poder Público passa a utilizar a propriedade com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, que no presente caso consiste na passagem de energia elétrica para a transmissão e distribuição de energia elétrica.
Entende-se ser cabível indenização, pois os proprietários estão sofrendo prejuízo em benefício da coletividade. Nesses casos, a indenização terá de ser calculada em cada caso concreto, para que se demonstre o efetivo prejuízo.
Por fim, tal servidão deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.