Oliveira Advocacia

Oliveira Advocacia Escritório especialista em direito ambiental e energia solar.

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) informou na última sexta-feira (28) que vai manter a bandeira tarifária ver...
01/02/2022

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) informou na última sexta-feira (28) que vai manter a bandeira tarifária verde da conta de luz para os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em fevereiro de 2022. Assim, não há cobrança extra na conta de luz.

Os demais consumidores de energia elétrica continuarão a pagar a bandeira de escassez hídrica, a mais alta de todas, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) informou na última sexta-feira (28) que vai manter a bandeira tarifária ver...
01/02/2022

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) informou na última sexta-feira (28) que vai manter a bandeira tarifária verde da conta de luz para os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em fevereiro de 2022. Assim, não há cobrança extra na conta de luz.
Os demais consumidores de energia elétrica continuarão a pagar a bandeira de escassez hídrica, a mais alta de todas, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.

Voo atrasado ou cancelado? Quais meus direitos?
18/01/2022

Voo atrasado ou cancelado? Quais meus direitos?

O Brasil vai ganhar a primeira usina de energia fotovoltaica financiada por criptomoedas (moedas digitais). A usina está...
10/01/2022

O Brasil vai ganhar a primeira usina de energia fotovoltaica financiada por criptomoedas (moedas digitais). A usina está sendo construída em Itaobim, Minas Gerais. Estão previstas novas unidades na Bahia e Rio de Janeiro.
A usina vai utilizar as taxas de transação da moeda digital EnyCoin como financiamento. Segundo o CEO da EnergyPay, Marcos Silva, a unidade tem previsão de entrega para dezembro de 2022.
A previsão é de que cada usina trabalhe com um megawatt de potência. O empreendimento de Itaobim – MG, terá capacidade para abastecer 10 mil casas.

Via: https://www.agrolink.com.br/noticias/brasil-constroi-primeira-usina-solar-com-dinheiro-digital_460562.html

Hoje, 07/01/2022, foi publicada a Lei 14.300/2022 que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, ...
07/01/2022

Hoje, 07/01/2022, foi publicada a Lei 14.300/2022 que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS).

Era uma legislação muito aguardada pelo setor e principalmente para os prossumidores (aquele que gera e consome sua própria energia), haja visto, a incerteza quanto as modificações na resolução que tratava do assunto.

Foram dois os vetos: artigo 11, §3º que retirava a vedação da divisão de centrais geradoras fotovoltaicas, flutuantes, em unidades menores para se enquadrarem em micro ou minigeração distribuída; e artigo 28, parágrafo único, que enquadrava os projetos de minigeração distribuída como de infraestrutura de geração de energia elétrica no âmbito do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, e outros programas.

A lei entra em vigor na data da publicação.

Integra da lei: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.300-de-6-de-janeiro-de-2022-372467821

O escritório Oliveira Sociedade de Advocacia deseja a todos um excelente Natal e um próspero ano!
24/12/2021

O escritório Oliveira Sociedade de Advocacia deseja a todos um excelente Natal e um próspero ano!

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou no dia 14 de dezembro de 2021 a alteração da norma referente às c...
15/12/2021

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou no dia 14 de dezembro de 2021 a alteração da norma referente às condições para a contratação da energia elétrica proveniente de geração distribuída (GD) por concessionárias de distribuição.

Foi definido, também, o modelo para o Contrato de GD e os critérios para o cálculo do mínimo custo global, no caso de contratação de geração distribuída com objetivo de reduzir despesas de operação e manutenção ou postergar investimentos em redes de distribuição.

O principal destaque do processo é com relação à possibilidade de a distribuidora contratar energia de geração distribuída por meio de chamada pública, com o objetivo de reduzir despesas de operação e manutenção, ou ainda postergar investimentos para melhorias ou reforços da rede, desde que seja demonstrado que essa é a alternativa de menor custo global ao consumidor.

Frisa-se que a GD, a que se refere a normativa alterada, não se refere as unidades de micro e minigeração distribuída, tratadas na Resolução 482/2012, mas a produção e venda direta de energia por empreendedores para distribuidoras.

A partir do dia 01/10/2021 o corte de energia por falta de pagamento, no caso dos consumidores de baixa renda, volta a s...
01/10/2021

A partir do dia 01/10/2021 o corte de energia por falta de pagamento, no caso dos consumidores de baixa renda, volta a ser permitido.

Em abril, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) suspendeu o corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus.

O Banco Central publicou no dia 15/09/2021, atos normativos para o aprimoramento das regras de gerenciamento de riscos e...
22/09/2021

O Banco Central publicou no dia 15/09/2021, atos normativos para o aprimoramento das regras de gerenciamento de riscos e oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, bem como dos requisitos a serem observados pelas instituições no estabelecimento de sua Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC).
As novas regras de gerenciamento de riscos têm como foco a integração dos riscos social, ambiental e climáticos ao gerenciamento dos riscos tradicionais (crédito, mercado, liquidez e operacional), com critérios mínimos a serem observados pelas instituições do sistema financeiro.
O Banco Central publicou, ainda, resolução que trata de impedimentos legais e infralegais existentes relacionados a questões sociais, ambientais e climáticas na contratação de crédito rural.

A advogada Thais Gomes de Oliveira, OAB/GO nº. 31.838, participará, no dia 16/09/2021, do 2.º Simpósio Internacional de ...
15/09/2021

A advogada Thais Gomes de Oliveira, OAB/GO nº. 31.838, participará, no dia 16/09/2021, do 2.º Simpósio Internacional de Direito Ambiental — ABDEM e Universidade de Sevilla, apresentando o artigo: Agropecuária e a geração de energia elétrica a partir de dejetos orgânicos. Um estudo bibliométrico das principais razões de implantação destes sistemas para desenvolvimento rural, ambiental e econômico.

Link de acesso: https://www.youtube.com/c/ABDEMOFICIAL

Ao dirigir pelas estradas vocês já devem ter notado aquelas enormes torres de transmissão de energia elétrica. Pois bem,...
09/09/2021

Ao dirigir pelas estradas vocês já devem ter notado aquelas enormes torres de transmissão de energia elétrica. Pois bem, a utilização do espaço de tais torres em propriedades particulares é chamada servidão de passagem, em que o Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei, ou contrato) tem o direito real de gozo sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

Com a servidão o Poder Público passa a utilizar a propriedade com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, que no presente caso consiste na passagem de energia elétrica para a transmissão e distribuição de energia elétrica.

Entende-se ser cabível indenização, pois os proprietários estão sofrendo prejuízo em benefício da coletividade. Nesses casos, a indenização terá de ser calculada em cada caso concreto, para que se demonstre o efetivo prejuízo.

Por fim, tal servidão deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.

Endereço

Rua Q, Nº 337, Setor Centro Oeste
Goiânia, GO
74.550135

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