03/08/2024
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Em uma decisão inovadora, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para condenar um homem a indenizar a ex-mulher por estelionato sentimental. O magistrado arbitrou o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais, além de R$ 9.890,01, de danos materiais. Da sentença cabe recurso.
O magistrado explicou que o referido protocolo orienta o julgador quanto ao valor probatório da palavra da vítima em caso de violência de gênero e relacionamentos abusivos. Ressaltou que o peso probatório diferenciado se legitima pela vulnerabilidade e hipossuficiência da ofendida na relação jurídica processual, qualificando-se a atividade jurisdicional, desenvolvida nesses moldes, como imparcial e de acordo com o aspecto material do princípio da igualdade.
No caso em questão, o depoimento da autora foi considerado de grande relevância, corroborado por testemunhas que relataram a mudança de comportamento do réu após o casamento. “Ainda que o requerido não tenha agido com dolo premeditado ou com intuito de maltratar a autora, resta evidenciado que houve uma quebra de expectativa”, disse.
Segundo explicou o advogado André Gustavo de Campos Reis, do escritório MRTB Advogados, a autora enfrentou uma grave quebra de expectativa, caracterizada por um cenário de abuso emocional e manipulação. Ressaltou que, tamanha a gravidade dos fatos narrados e comprovados nos autos, que até os dias atuais a mulher trata as sequelas psicológicas geradas pelas situações as quais fora submetida durante o casamento.
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