MRTB Advogados - Boutique Jurídica de Especialistas

MRTB Advogados - Boutique Jurídica de Especialistas Boutique Jurídica composta pelos especialistas Moacyr Ribeiro, Tadeu Bastos, André Gustavo, Gill Oliveira e Wandir Allan.

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26/12/2025

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🖤 Hoje nos despedimos de uma amiga querida, uma amiga de trabalho e de vida.
Talita Moura marcou profundamente nossa equipe com sua competência profissional, sua sensibilidade no trato com as pessoas e sua forma leve de viver a fé, guiada pelo amor e pelos ensinamentos de Jesus.

Neste momento de dor, nos solidarizamos com seus familiares e amigos, desejando força, conforto e serenidade para atravessar essa perda tão inesperada.

Que a memória de Talita Moura siga viva em cada lembrança, em cada ensinamento e em todo carinho que deixou por aqui, com a certeza de que agora descansa ao lado de Deus.

📸 A equipe que faz acontecer! 2024 foi um ano extraordinário para o escritório MRTB! Um ano de desafios superados, conqu...
22/12/2024

📸 A equipe que faz acontecer! 2024 foi um ano extraordinário para o escritório MRTB! Um ano de desafios superados, conquistas marcantes e de crescimento sólido. Tudo isso só foi possível graças à dedicação incansável de cada um de nossos técnicos, à confiança dos nossos clientes e ao trabalho em equipe que nos define.

Nosso compromisso com a excelência, ética e resultados transformou este ano no melhor da nossa história.

Agora, com o olhar firme no futuro, estamos prontos para um 2025 ainda mais desafiador e grandioso.

Nossa meta? Dobrar de tamanho e continuar entregando soluções jurídicas de altíssimo nível para os nossos parceiros.

Agradecemos imensamente a todos os clientes que confiam em nosso trabalho e a cada integrante da família MRTB, que faz deste escritório um verdadeiro exemplo de competência e união.

✨ Que venha 2025! Estamos prontos para construir um novo capítulo de sucesso. 🚀

   with .repost・・・Em uma decisão inovadora, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, aplicou o Pr...
03/08/2024

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Em uma decisão inovadora, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 30ª Vara Cível de Goiânia, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para condenar um homem a indenizar a ex-mulher por estelionato sentimental. O magistrado arbitrou o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais, além de R$ 9.890,01, de danos materiais. Da sentença cabe recurso.

O magistrado explicou que o referido protocolo orienta o julgador quanto ao valor probatório da palavra da vítima em caso de violência de gênero e relacionamentos abusivos. Ressaltou que o peso probatório diferenciado se legitima pela vulnerabilidade e hipossuficiência da ofendida na relação jurídica processual, qualificando-se a atividade jurisdicional, desenvolvida nesses moldes, como imparcial e de acordo com o aspecto material do princípio da igualdade.

No caso em questão, o depoimento da autora foi considerado de grande relevância, corroborado por testemunhas que relataram a mudança de comportamento do réu após o casamento. “Ainda que o requerido não tenha agido com dolo premeditado ou com intuito de maltratar a autora, resta evidenciado que houve uma quebra de expectativa”, disse.

Segundo explicou o advogado André Gustavo de Campos Reis, do escritório MRTB Advogados, a autora enfrentou uma grave quebra de expectativa, caracterizada por um cenário de abuso emocional e manipulação. Ressaltou que, tamanha a gravidade dos fatos narrados e comprovados nos autos, que até os dias atuais a mulher trata as sequelas psicológicas geradas pelas situações as quais fora submetida durante o casamento.

▶Leia a notícia completa no Portal Rota Jurídica. Clique no link da bio.

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02/08/2024

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🌱📚 VI Congresso Nacional de Direito Agrário - Edição Goiânia, 2024

Estamos animados em anunciar mais um painel incrível do ! Desta vez, abordaremos um tema crucial para o setor: “Recuperação Judicial: Aspectos Práticos”.

🎤 Palestrantes:

• Filipe Denki: Advogado e administrador judicial; Mestrando em Direito; Formação Executiva em Turnaround Management; Sócio Lara Martins Advogados.
• Moacyr Ribeiro: Advogado; Mestrando em Direito do Agronegócio; Conselheiro Seccional e Vice-Presidente da Comissão de Compliance da OABGO; Sócio da MRTB Advogados.

👨‍💼 Host:

• Heráclito Higor Bezerra: Advogado; Pós-Graduado em Gestão Patrimonial; Sócio do Amaral & Melo Advogados.

📅 Data: 22 e 23 de agosto de 2024
📍 Local: Goiânia/GO

Não perca a oportunidade de se atualizar sobre os desafios e práticas da recuperação judicial no contexto do agronegócio. Marque na sua agenda e junte-se a nós para discutir e aprender com especialistas renomados!

🔗 Inscrições e mais informações no link da bio.

NOTA DE ESCLARECIMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS PRODUTORES RURAISComo defensores dos interesses do agronegócio brasile...
16/03/2024

NOTA DE ESCLARECIMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL DOS PRODUTORES RURAIS

Como defensores dos interesses do agronegócio brasileiro, escritórios atuantes em processos de recuperação judicial, instituído pela Lei 11.101 no ano de 2005, julgam importante esclarecer dúvidas sobre o instituto, a par das recentes declarações do Ministro da Agricultura e Pecuária (MAPA), Secretário de Politica Agrícola do MAPA e Ofício 162/2024/GAB-G exarado pelo mesmo órgão, bem como as associações ANDAV – Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos, ANDA – Associação Nacional para Difusão de Adubos e ANEC – Associação Nacional dos Exportadores de Cereais, pelos quais solicitam medidas ao CNJ – Conselho Nacional de Justiça para “instrução na aplicação” da Lei 11.101/2005 com o objetivo de conter o aumento os pedidos de recuperação judicial (RJ) por parte de produtores rurais. (…)
é verdade que a recuperação judicial é um subterfúgio para o não pagamento de dívidas: dados de recente levantamento, realizado dentro do programa de pós- graduação em Agronegócios da USP, confirmam que, desde a autorização para que produtores rurais pessoas Físicas pudessem se socorrer da recuperação judicial, não houve aumento da taxa de juros e/ou inadimplência.

Ao revés, os números demonstram que a inadimplência caiu, comprovando que a disponibilidade da ferramenta não tem qualquer relevância para à análise.

Também não é verdade que o processo de recuperação judicial deixa mais moroso o pagamento da dívida. Dados divulgados no painel CNJ, informam que a execução judicial em primeiro grau leva, em média, quase 8 anos, sem garan9r qualquer solução de fato para o débito.

Por fim, reiteramos nosso compromisso com a defesa dos direitos e interesses dos produtores rurais brasileiros e apelamos por um diálogo mais informado e equilibrado sobre o tema. É fundamental que a sociedade e os meios de comunicação abordem a recuperação judicial com a devida profundidade, reconhecendo sua importância estratégica não apenas para o agronegócio, mas para a economia brasileira como um todo.

Compartilhamos importante decisão proferida em processo recuperacional sob os cuidados de nosso sócio  👉🏼    with .repos...
17/01/2024

Compartilhamos importante decisão proferida em processo recuperacional sob os cuidados de nosso sócio

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu recentemente a soja como bem de capital essencial à recuperação judicial de um produtor rural e impediu a expropriação dos grãos durante o período no qual há a suspensão das ações de execuções, embasada no princípio da preservação do negócio, chamado “stay period”.

O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Sob a relatoria do juiz substituto em segundo grau, Ricardo Prata, foi proferido acórdão unânime, em agravo de instrumento, para reconhecer que “o caso do produtor rural é atípica frente às demais empresas comuns e, na maioria das vezes, o produto agrícola é a principal moeda de troca capaz de fazer o negócio alavancar, de modo que os atos de constrição e expropriação patrimonial podem colocar em risco a continuidade das atividades empresariais e a própria finalidade do instituto da recuperação judicial”.

O relator sustentou que “se tratando de recuperação judicial de produtor rural, grande parte de seus créditos advém de garantias vinculadas à Cédula de Produto Rural, com liquidação física”. Contudo, ressalvou que “é possível ao juízo recuperacional, no que se refere a expropriação de bens e ativos do recuperando, em atenção ao princípio de preservação da empresa, impor restrições temporárias aos credores que não se sujeitam ao regime de recuperação judicial, os chamados credores extraconcursais, desde que os bens de capital se revelem indispensáveis à manutenção do desenvolvimento da atividade econômica exercido pelo recuperando.

26 DE AGOSTO - Dia Internacional da Igualdade da MulherMesmos direitos. Mesmos deveres. Mesmas responsabilidades. Mesmas...
26/08/2021

26 DE AGOSTO - Dia Internacional da Igualdade da Mulher

Mesmos direitos. Mesmos deveres. Mesmas responsabilidades. Mesmas oportunidades.

O MRTB advogados e associados parabeniza todas as mulheres por sua luta por igualdade.

Parabéns ao sócio Gill Oliveira], pela assunção a Presidência da Comissão de Direito de Energia da OAB/GO. O Dr. Gill Ma...
10/08/2021

Parabéns ao sócio Gill Oliveira], pela assunção a Presidência da Comissão de Direito de Energia da OAB/GO.

O Dr. Gill Marcos de Oliveira atua há vários anos no setor elétrico, com profunda experiência no Direito de Energia, Regulação e Consumo.

Boa sorte Dr. Gill Oliveira]

Avante ….

   with ・・・Resultado do 11° Prêmio os Mais Admirados do Direito em Goiás - edição 2021. Categoria Escritório de Advocaci...
03/08/2021

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Resultado do 11° Prêmio os Mais Admirados do Direito em Goiás - edição 2021.

Categoria Escritório de Advocacia - capital:
- Carmo e Batista Advogados Associados;
- MRTB Advogados
- Moura e Xavier Advogados Associados;
- Danúbio Advocacia e Consultoria Jurídica.







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