01/08/2020
AFASTADO VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR
E AGÊNCIA DE RESTAURANTES ON-LINE.
Por ausência de subordinação, não há vínculo de emprego entre motoqueiro-entregador e agência de restaurantes on-line. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) ao julgar improcedente um recurso ordinário de um trabalhador que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com uma empresa de entrega expressa e uma agência de restaurantes on-line. A decisão, unânime, acompanhou o voto do relator, desembargador Geraldo Rodrigues.
O Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia, após analisar as provas, não havia reconhecido a existência de vínculo empregatício entre as partes e julgou improcedente a ação. Inconformado, o entregador recorreu ao TRT-18 para obter o reconhecimento da relação trabalhista. Ele insistiu no preenchimento dos requisitos legais do vínculo empregatício, pois trabalhava diariamente, mediante subordinação, cumprindo horário, recebendo ordens e percebendo remuneração das empresas.
O relator, desembargador Geraldo Rodrigues, explicou que o vínculo de emprego acontece toda vez que estiverem presentes a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade e a não eventualidade. No caso, prosseguiu o relator, há nos autos trecho do depoimento do trabalhador em que ele afirma prestar serviços com liberdade de atuação, podendo recusar-se a atuar e não cumprir escalas quando não lhe conviesse, sem receber penalidade em caso de ociosidade.
(Processo 0011579-13.2019.5.18.0014)