27/08/2024
A decisão promete transformar a dinâmica dos trâmites de divórcio, inventário e partilha de bens, o Conselho Nacional de Justiça(CNJ), aprovou no dia 20 de agosto 2024 uma alteração significativa na legislação brasileira.
A partir de agora, esses procedimentos poderão ser realizados diretamente em cartórios, mesmo quando incluam menores de idade ou indivíduos incapazes, desde que sejam consensuais.
A mudança visa simplificar e agilizar processos que antes precisavam ser conduzidos obrigatoriamente pelo Judiciário.
No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
Nos casos de inventários em que houver menor de 18 anos ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiros, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-lo ao juízo competente.
No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenham filho menor ou incapaz, a parte referente à guarda, visitação e alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.
Anteriormente a possibilidade de resolver essas questões em cartório eram limitadas apenas a casos sem menores e incapazes, o que aumentava a demanda no sistema judicial.