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17/12/2020
Casag lança sistema de assistência à saúde para advogados e familiares- A Caixa de Assistência aos Advogados de Goiás (C...
21/11/2020

Casag lança sistema de assistência à saúde para advogados e familiares

- A Caixa de Assistência aos Advogados de Goiás (Casag) disponibilizou serviço inédito: o ADVMED, primeiro sistema integral e universal, totalmente gratuito, de assistência à saúde para advocacia e seus familiares.

A novidade foi apresentada pelo presidente Rodolfo Otávio Mota, nesta sexta-feira (20/11), em pleno XV Colégio de Delegados da CASAG – Região Sudoeste e Oeste - promovida na regional de Rio Verde, no Sudoeste do Estado. “Para nós, é muito simbólico fazer no aniversário de 77 anos da CASAG e no interior, porque é onde as coisas devem começar e acontecer”, pontuou o presidente Rodolfo Otávio Mota.

O serviço estará disponível por meio da plataforma tecnológica Saúde ON Casag, que permitirá a advogados agendar e realizar consultas médicas por meio de um aplicativo de fácil acesso e uso, também marcar consultas presenciais e exames em laboratórios, consultar prontuários eletrônicos.

Rodolfo explica que ADVMED é “muito mais que um plano de saúde, mas sim amplo serviço de assistência à saúde”. “É um trabalho com diversos braços, para atendimento à Saúde da advocacia. Isso não tem em vista apenas a pandemia, é um serviço perene, para ficar eternizado. Totalmente gratuito. 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano - inclusive feriados. De qualquer lugar do mundo”, completou.

O presidente da Casag explica ainda que, com a assinatura digital, o advogado terá acesso, sem limite territorial, a pedidos de exames e receituário. A expectativa é dar solução para 70% das demandas de advogadas e advogados goianos por consultas médicas, 24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias ao ano - inclusive nos feriados. Para isto, a entidade contratou uma das maiores empresas especializadas em teleconsultas médicas do País, a On Santé, do Grupo Fleury, que atua em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Ceará, Roraima e Piauí.

Dos apenas 30% dos casos que não conseguem ser atendidos imediatamente pelos médicos através do aplicativo Saúde ON Casag, 20% ainda são encaminhados para atendimento com médicos especialistas pelo próprio aplicativo (são consultas agendadas) e 10% precisam, de fato, de atendimento presencial em pronto socorro ou hospital.

O ADVMED substitui o atendimento presencial e com maior rapidez para as queixas dos pacientes que não oferecem risco de morte, também servindo como uma triagem para o pronto atendimento, assim como para a renovação de receita médica, entre outros benefícios. Os atendimentos são realizados por uma equipe profissional multidisciplinar, composta por médicos, enfermeiros, psicólogos e nutricionistas. Só de médicos clínicos, generalistas e pediatras, são 50 profissionais que trabalham em escala de plantão.

O sistema também evita a exposição desnecessária a doenças contagiosas em salas de espera de unidades de saúde e hospitais, além de deslocamentos à noite ou de madrugada, algo importante para casos que envolvem crianças ou idosos. As prescrições médicas, pedidos de exames e relatórios (prontuários) são enviados por e-mail ou mensagem eletrônica pelo celular. “A nossa plataforma foi desenvolvida de acordo com critérios exigidos e as conformidades HIPPA, assim como os critérios de sigilo médico do Conselho Federal de Medicina e a lei geral de dados, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional”, afirma Rodolfo Otávio Mota.

O presidente da Casag ressalta, no entanto, que o ADVMED não substitui o plano de saúde privado, que continua sendo necessário para as consultas médicas presenciais e, principalmente, para casos de internação hospitalar. “Mas vai atender a maior parte das nossas demandas por atendimento médico, por exames e por receitas médicas. É como se tivéssemos um médico da família, sempre disponível e de confiança, só que usando a mais alta tecnologia disponível hoje no setor de saúde. Nestes tempos, em que ainda enfrentamos elevado índice de contágio pela Covid-19, é também uma segurança maior para as advogadas, advogados e seus familiares em Goiás”, frisa.

Fonte: A REDAÇÃO

05/11/2020

PROPOSTA CRIA MODALIDADE DE SAQUE DO FGTS E PREVÊ EXTINÇÃO DE REGRAS ATUAIS

O Projeto de Lei 3718/20 cria o saque por interesse, uma nova sistemática de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o titular poderá sacar a qualquer momento até um salário mínimo da sua conta (R$1.045 em 2020).

O texto também altera o saque-aniversário, permitindo que o trabalhador retire até 90% do saldo na conta do FGTS no mês do seu aniversário. Hoje, o percentual de retirada varia entre 5% e 50%.

O projeto determina ainda que as regras atuais de saque do FGTS vão vigorar até 2022. A partir do ano seguinte o trabalhador terá total liberdade para movimentar a conta, conforme regras que serão definidas pela Caixa Econômica Federal.

A proposta altera a lei do FTGS e foi apresentada pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e os outros oito deputados do PTB. Os parlamentares explicam que o objetivo é oferecer mais liberdade ao trabalhador para movimentar o próprio dinheiro na conta do FGTS, sem comprometer a sobrevivência do fundo.

Para os deputados, as regras representam uma intervenção estatal indevida no dinheiro do trabalhador. Fere a cidadania do indivíduo e sua liberdade de escolha, como que esse fosse incapaz de gerir seu próprio dinheiro, afirmam.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

04/11/2020
EMPRESA PROCESSADA TEM DIREITO AO DEPOIMENTO DE TRABALHADOR QUE APRESENTOU AÇÃOPara a 2ª Turma, a negativa configurou ce...
04/11/2020

EMPRESA PROCESSADA TEM DIREITO AO DEPOIMENTO DE TRABALHADOR QUE APRESENTOU AÇÃO

Para a 2ª Turma, a negativa configurou cerceamento de defesa.
28/10/20 - A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito da Telemar Norte Leste S.A. de obter o depoimento de um vendedor que prestou serviços em Pernambuco e ajuizou reclamação trabalhista visando ao pagamento de diversos créditos trabalhistas. Para a Turma, a empresa, na condição de reclamada, tinha o direito constitucional e legalmente assegurado de tentar obter a confissão do reclamante no seu depoimento pessoal.

Depoimento do autor da ação

O juízo da 4ª Vara do Trabalho do Recife (PE) havia indeferido a pretensão da Telemar de ouvir o depoimento do vendedor. O objetivo era obter a confissão dele sobre as alegações da defesa. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) também negou o depoimento, com o argumento de que o artigo 848 da CLT prevê o interrogatório das partes apenas por iniciativa do juiz.

Direito da defesa

O relator do recurso de revista da Telemar ao TST, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que o teor do artigo 848 da CLT, por si só, não impede a aplicação, ao caso, do artigo 343 do Código de Processo Civil de 1973. O dispositivo estabelece que o depoimento pessoal das partes é um dos meios de prova postos à sua disposição para a defesa de seus interesses em litígio e a formação do convencimento do julgador. “Por isso mesmo, pode ser por elas requerido quando o juiz não o determinar de ofício”, afirmou.
Para o ministro, qualquer uma das partes da reclamação trabalhista tem o direito de tentar obter a confissão da parte contrária a respeito dos fatos relacionados à controvérsia por meio de seu depoimento pessoal, até para que não seja necessária a produção de prova testemunhal a esse respeito. A seu ver, o depoimento não pode ser indeferido pelo julgador sem fundamentação, sob pena de cerceamento de prova e, consequentemente, nulidade da sentença depois proferida. Assim, o TRT, ao considerar desnecessária a oitiva do vendedor, sem justificativa, acarretou a nulidade da sentença, por cerceamento do direito da empresa de produzir prova.

Nulidade da sentença

Por unanimidade, a Segunda Turma declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que providencie o depoimento pessoal do empregado e profira novo julgamento.
(GS/CF)

Processo: RR-85300-18.2006.5.06.0004

Marco Aurélio suspende inquérito contra Bolsonaro por interferência na PFA suspensão vale até a questão ser submetida ao...
27/09/2020

Marco Aurélio suspende inquérito contra Bolsonaro por interferência na PF

A suspensão vale até a questão ser submetida ao pleno do STF. Na última semana, o relator do inquérito, ministro Celso de Mello, negou ao presidente Bolsonaro a prerrogativa processual de depor por escrito.

Nesta quinta-feira, 17, o ministro Marco Aurélio suspendeu inquérito que apura suposta interferência do presidente Bolsonaro na PF. A suspensão vale até a questão ser submetida ao pleno do STF.

Na última semana, o relator do inquérito, ministro Celso de Mello, negou ao presidente Bolsonaro a prerrogativa processual de depor por escrito.

Assim, o vice-decano Marco Aurélio considerou a data da colheita do depoimento - 21 e 23 de setembro - e suspendeu o inquérito, de forma a preservar o objeto do agravo interno e viabilizar manifestação do MPF.

"Mostra-se inadequada a atuação individual objetivando aferir o acerto, ou não, de entendimento do Relator. Avesso à autofagia, cabe submeter ao Pleno o agravo formalizado, para uniformização do entendimento."

Endereço

Goiânia, GO
74280-290

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