Advogada Aline Brito

Advogada Aline Brito Advogada e consultora jurídica com expertise em Direito Trabalhista e Previdenciário

A demissão por acordo mútuo, é aquela em que a empresa e o funcionário definem, em comum acordo, o fim do contrato de tr...
27/02/2024

A demissão por acordo mútuo, é aquela em que a empresa e o funcionário definem, em comum acordo, o fim do contrato de trabalho.

Essa modalidade de extinção do contrato de trabalho foi acrescentada à CLT após a Reforma Trabalhista, por meio do artigo 484-A.

Assim, de acordo com a legislação, são direitos do empregado nessa modalidade de demissão:
- Metade do aviso-prévio indenizado;
- Metade da multa rescisória de 40% sobre o valor do saldo de FGTS;
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados;
- ⁠Férias + 1/3;
- ⁠Férias vencidas + 1/3 (quando houver);
- ⁠13° proporcional;
* ⁠Saque de 80% do FGTS

No acordo você teve algum desses direitos suprimidos? Contate um advogado trabalhista pelo WhatsApp (62) 98105-1944 para mais informações.

Previsto no artigo 477 da CLT, o pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado em até 10 dias corridos após a ass...
22/02/2024

Previsto no artigo 477 da CLT, o pagamento da rescisão trabalhista deve ser realizado em até 10 dias corridos após a assinatura do termo/contrato de desligamento.

Caso a empresa deixe de efetuar o pagamento da verba rescisória, no prazo de 10 dias, será punida e deverá ao empregado multa salarial.

Esta multa salarial é correspondente ao valor de um salário-base do empregado, sendo uma forma de punição aplicada ao empregador que deixar de efetuar o pagamento dentro do prazo previsto na legislação.

Diante do atraso no pagamento das verbas rescisórias, entre em contato com um advogado especialista para mais orientações pelo número (62) 98105-1944 ou e-mail: [email protected]

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago pelo INSS aos segurados que tenham sofrido acidente de...
21/02/2024

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, pago pelo INSS aos segurados que tenham sofrido acidente de qualquer natureza, e que por esse motivo tenham algum tipo de limitação para o exercício do trabalho.

Mas o período em que o segurado está recebendo esse benefício NÃO conta como tempo de contribuição, de acordo com STJ.

A conclusão foi extraída do julgamento do RESP 1.752.121/SC por meio do qual o STJ decidiu que o auxílio-acidente possui natureza indenizatória, e por este motivo, o tempo em que o segurado esteve em gozo, exclusivamente, de auxílio-acidente, não realizando contribuições ao sistema previdenciário, não deve ser considerado como tempo de contribuição, assim como também não é computado para fins de carência.

De acordo com o artigo  651 da CLT, a competência territorial para julgar a ação trabalhista é determinada pela localida...
20/02/2024

De acordo com o artigo 651 da CLT, a competência territorial para julgar a ação trabalhista é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador.

Todavia, se o local de prestação de serviço for diferente do local de contratação, ambos os foros serão competentes, cabendo ao empregado a escolha.

Existe ainda a possibilidade da ação ser ajuizada no foro do domicílio 🏠 do autor, com fundamento no princípio constitucional do acesso à justiça (artigo 5º, inciso ###V) e da proteção do empregado, ainda que outro tenha sido o local da prestação de serviço ou da contratação, pois considera-se nesse caso que, diante da necessidade da realização de qualquer ato inerente ao processo o empregado seria a parte mais prejudicada se tivesse que arcar com os custos da sua locomoção até o juízo, dificultando assim o acesso à justiça.

Por isso é importante consultar um advogado especialista para que este opte sempre pela medida mais justa no momento do ajuizamento de uma ação trabalhista.

A prova de vida é uma exigência do INSS para a comprovação de vida do beneficiário, que passou a ser realizada anualment...
06/02/2024

A prova de vida é uma exigência do INSS para a comprovação de vida do beneficiário, que passou a ser realizada anualmente pelo INSS, conforme Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022.

A partir de janeiro de 2023 não é necessário ir ao banco para fazer a prova de vida anual. Cabe ao INSS fazer a comprovação de vida do segurado a partir das bases de dados mantidas por órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas.

No entanto, não foi possível fazer o cruzamento das informações de 4.351.557 pessoas nascidas em janeiro, fevereiro e março para checar se os segurados estão vivos.

Por conta disso, foi enviada uma notif**ação via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notif**ação bancária informando que a prova de vida ainda não foi efetivada.

Os segurados que receberem a notif**ação devem procurar o Meu INSS ou o banco onde recebem o benefício para realizar a prova de vida.

Segundo nota do Ministério da Previdência, passados 60 dias após as notif**ações via aplicativo Meu INSS, Central 135, e/ou notif**ação bancária, não havendo a comprovação de vida, o pagamento poderá ser bloqueado.

No caso das grávidas, a estabilidade é uma garantia constitucional que serve não apenas para proteger a mulher, mas tamb...
01/02/2024

No caso das grávidas, a estabilidade é uma garantia constitucional que serve não apenas para proteger a mulher, mas também o nascituro.

O art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal afirma que "f**a vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

Isso quer dizer que a estabilidade não começa a partir do dia em que a mulher descobre que está grávida, mas sim desde a concepção.

Ainda, o art. 392 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) resguarda à empregada gestante o direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. No que diz respeito à estabilidade, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período.

Assim, a trabalhadora gestante que inicie sua licença no dia do parto, quando retomar às suas atividades, terá ainda um mês de estabilidade temporária.

Teve o seu direito violado durante a estabilidade e deseja reverter a situação? Procure um advogado especialista pelo WhatsApp (62) 98105-1944.

O Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salári...
30/01/2024

O Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso acima de 65 anos que comprove não possuir meios de prover a sua própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, NÃO é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

Preenche todos os requisitos e não sabe como requerer o LOAS? Procure a ajuda de um advogado especialista. Entre em contato pelo WhatsApp (62) 98105-1944

O período de carência é chamado o tempo mínimo de meses que o trabalhador contribuiu para o INSS. Entre os benefícios do...
25/01/2024

O período de carência é chamado o tempo mínimo de meses que o trabalhador contribuiu para o INSS.

Entre os benefícios do INSS que precisam de carência estão:

➡️Aposentadorias: 180 meses;

➡️Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses (com exceção doenças graves e incapacidades devidas acidentes);

➡️Auxílio-reclusão: 24 meses;

➡️Salário-maternidade (para contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial): 10 meses.

Esses são alguns exemplos, mas ainda tem dúvidas se a sua carência está em dia para o recebimento de benefícios?

Entre em contato com um advogado especialista pelo número WhatsApp (62)98105-1944

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador solicita seu desligamento da empresa diante do descumprimento do contrat...
23/01/2024

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador solicita seu desligamento da empresa diante do descumprimento do contrato de trabalho cometido pela empresa, podendo ser considerada o inverso da demissão por justa causa.

Nesses casos, surge uma dúvida muito comum se o empregado deve continuar trabalhando.
O artigo 483, parágrafo 1º da CLT prevê que o trabalhador pode escolher se continua trabalhando ou suspende os serviços enquanto aguarda a rescisão indireta.

A decisão é, portanto, do colaborador, mas se ele optar por não continuar trabalhando, não receberá salário referente aos meses em que está afastado. Diante de situações com essas, entre em contato com um advogado especialista para mais orientações pelo WhatsApp (62)98105-1944 ou pelo e-mail: [email protected]

O tempo tem passado tão rápido, meu neném esta indo pra escola, e quem o conhece sabe que as chances dele chorar é de 1%...
22/01/2024

O tempo tem passado tão rápido, meu neném esta indo pra escola, e quem o conhece sabe que as chances dele chorar é de 1%, pra alegria e desespero da mamãe rsrs. Uma nova etapa em nossas vidas, e estamos alegres com tudo que o Senhor tem feito e que ainda irá fazer. Voe alto meu amorzinho, que o Senhor continue sempre te guardando e livrando de todo mal🥰

A partir do próximo dia 1º de fevereiro, aposentados e pensionistas do INSS que recebem acima de um salário mínimo vão t...
12/01/2024

A partir do próximo dia 1º de fevereiro, aposentados e pensionistas do INSS que recebem acima de um salário mínimo vão ter seus benefícios reajustados em 3,71% – taxa correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), divulgado nesta quinta-feira (11/1) pelo IBGE.

Isso signif**a que não haverá aumento real para esse público, diferentemente do reajuste para quem recebe um salário mínimo, que ficou acima da inflação, considerando que o piso salarial teve alta recente de 6,97%.

Em relação ao chamado “Teto do INSS”, que também varia conforme o INPC, o valor saltou de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,01 em 2024.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com a advogada Aline Brito, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, pelo e-mail [email protected] ou envie uma mensagem para o WhatsApp 62 98105-1944!

Em vigor desde 1º de janeiro, o salário mínimo de 2024 teve um aumento de 6,97%, subindo de R$ 1320,00 para R$ R$ 1.412,...
04/01/2024

Em vigor desde 1º de janeiro, o salário mínimo de 2024 teve um aumento de 6,97%, subindo de R$ 1320,00 para R$ R$ 1.412,00. Além dos trabalhadores, o novo valor também deve ser pago, a partir do dia 25 de janeiro, aos aposentados e pensionistas do INSS.

O reajuste vai impactar nos valores das contribuições do INSS da seguinte forma:

* Individual – Alíquota de 11% = R$ 155,32 (Código 1163)
* Individual – Alíquota de 20% = R$ 282,40 (Código 1007)
* Facultativa – Alíquota de 11% = R$ 155,32 (Código 1473)
* Facultativa – Alíquota de 20% = R$ 282,40 (Código 1406_)
* Facultativa de Baixa Renda – Alíquota de 5% = R$ 70,60 (Código 1929)
* Microempreendedor Individual – Alíquota de 5% = R$ 70,60 (MEI)

Para obter o extrato do INSS para conferência das datas de pagamentos e seus respectivos valores, acesse o aplicativo ou o site *Meu INSS*, realizando o login com a conta “gov.br”.

Se ainda tiver dúvidas sobre esse e outros assuntos ligados ao Direito Previdenciário e Trabalhista, entre em contato com a advogada Aline Brito pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp 62 98105-1944!
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