27/02/2024
A demissão por acordo mútuo, é aquela em que a empresa e o funcionário definem, em comum acordo, o fim do contrato de trabalho.
Essa modalidade de extinção do contrato de trabalho foi acrescentada à CLT após a Reforma Trabalhista, por meio do artigo 484-A.
Assim, de acordo com a legislação, são direitos do empregado nessa modalidade de demissão:
- Metade do aviso-prévio indenizado;
- Metade da multa rescisória de 40% sobre o valor do saldo de FGTS;
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados;
- Férias + 1/3;
- Férias vencidas + 1/3 (quando houver);
- 13° proporcional;
* Saque de 80% do FGTS
No acordo você teve algum desses direitos suprimidos? Contate um advogado trabalhista pelo WhatsApp (62) 98105-1944 para mais informações.