01/07/2025
Importante conquista para famílias diversas: A Lei 15.108/2025 (art. 16, §2º da Lei 8.213/91) permite que avós, tios, padrastos e madrastas com guarda judicial indiquem netos, sobrinhos ou enteados como dependentes no INSS.
Com isso, esses menores passam a ter direito a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que comprovada a dependência econômica e ausência de renda própria.
Esse avanço reconhece a realidade de arranjos familiares ampliados e garante proteção a quem sempre cuidou, mesmo sem vínculo biológico.
📌 Atenção: é indispensável apresentar a guarda judicial e documentos que comprovem a dependência financeira.
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