05/06/2026
O trabalhador sem carteira assinada possui os mesmos direitos garantidos por lei que um funcionário registrado.
Se o vínculo de emprego for comprovado na Justiça, a empresa será obrigada a assinar o documento de forma retroativa, registrando a data real em que o funcionário começou a trabalhar.
Além de regularizar a carteira, o empregador deve pagar todas as verbas que foram sonegadas:
13º salário e Férias (vencidas e proporcionais, com o acréscimo de um terço);
Depósitos do FGTS referentes a todo o período trabalhado;
Aviso prévio e a liberação das guias (ou pagamento em dinheiro) do Seguro-Desemprego.