23/12/2023
DECRETO PRESIDENCIAL INDULTO NATALINO N° 11.846/2023, publicado em 22/12/2023.
Indulto Natalino é o perdão coletivo da pena, mas não é dado automaticamente. Após a edição do decreto, quem se encaixa nas regras definidas ingressa na Justiça para ter o benefício efetivamente concedido.
“1. Compete ao Presidente da República, a teor do disposto no art. 84, inciso XII, da Constituição da República, ‘conceder indulto e comutar p***s, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.”
💼 Robson Crosue Rosa - OAB 28749
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