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SANDY COELHO Advocacia & Consultoria Empresarial Confiança, lealdade e comprometimento!

Hoje não vai dar pra buscar.”“Esse final de semana eu tenho compromisso.”“Ele que vá pra casa da mãe, não vou f**ar de b...
17/01/2026

Hoje não vai dar pra buscar.”

“Esse final de semana eu tenho compromisso.”

“Ele que vá pra casa da mãe, não vou f**ar de babá.”

Essas frases revelam um erro comum após a separação, acreditar que conviver com o filho é opcional. NÃO É!!!!!

O chamado “direito de visita” é, na verdade, dever de convivência familiar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil. A convivência não existe para o adulto, mas para proteger o desenvolvimento emocional da criança.

Mesmo na guarda unilateral, o outro genitor continua responsável por estar presente, acompanhar e participar da vida do filho. Isso não depende de vontade ou conveniência.

Por isso, hoje se fala em regime de convivência, e não em visita. Filho não se visita. Filho se assume.

A negligência reiterada pode gerar consequências jurídicas, inclusive revisão de guarda.

Essas situações exigem atuação técnica, firme e sensível. Nosso escritório está preparado para orientar e conduzir conflitos de convivência com segurança jurídica e respeito à história de cada família.

Se você vive ou enfrenta esse tipo de situação, fale conosco. Orientação correta faz diferença.

Eu ajudo quando posso.”“Agora não dá.”“Você sabe que faço o que consigo.”Na vida real, essas frases não sustentam uma cr...
17/01/2026

Eu ajudo quando posso.”

“Agora não dá.”

“Você sabe que faço o que consigo.”

Na vida real, essas frases não sustentam uma criança.
E, juridicamente, não resolvem o problema.

Pensão alimentícia não é ajuda eventual. É dever legal, que exige definição clara, responsabilidade e segurança para quem mais importa, o filho.

Quando não há um valor estabelecido por decisão judicial ou acordo homologado, a família vive em instabilidade. O conflito se prolonga, o desgaste aumenta e a criança f**a desprotegida.

Essas situações são delicadas. Envolvem emoções, rupturas, medo e, muitas vezes, silêncio. Por isso, não se resolvem com improviso.

Nosso escritório está preparado para acolher, orientar e conduzir essas questões com técnica, sensibilidade e firmeza jurídica, do diálogo inicial às medidas necessárias para garantir direitos, preservar vínculos e restabelecer equilíbrio.

Quando o assunto é família, a solução precisa ser segura, responsável e definitiva. Se você vive ou conhece alguém que vive essa realidade, fale conosco!

Uma orientação correta, no momento certo, muda tudo!

Você provavelmente já ouviu que a pensão alimentícia é “30% do salário”. Talvez até tenha acreditado que isso seja uma r...
17/01/2026

Você provavelmente já ouviu que a pensão alimentícia é “30% do salário”. Talvez até tenha acreditado que isso seja uma regra. Mas, juridicamente, não é!

A lei brasileira não estabelece percentual fixo para pensão alimentícia. O valor é definido a partir de critérios legais e humanos, previstos no Código Civil, que exigem análise cuidadosa de cada caso concreto.

O juiz deve observar, de forma conjunta, a necessidade de quem recebe, normalmente o filho; a possibilidade de quem paga, seja pai, mãe ou ambos e a proporcionalidade entre essas duas realidades.

O chamado “30%” é apenas uma referência prática, utilizada em alguns casos específicos, sobretudo quando há desconto direto em folha de pagamento. Não é regra, não é limite e não se aplica automaticamente.

Há situações em que a pensão é fixada em valor certo, quando não existe vínculo formal de trabalho. Em outras, pode ultrapassar esse percentual, quando a renda do responsável permite. Mesmo o desemprego não afasta a obrigação, que é ajustada à realidade econômica comprovada.

Outro ponto essencial, pensão alimentícia não se resume à alimentação. Ela envolve moradia, educação, saúde, transporte e lazer, dentro do possível, para garantir o desenvolvimento digno da criança ou do adolescente.

Pensão não é favor! É direito!

Cada família tem uma história, e cada caso exige análise técnica, sensível e responsável. Fórmulas prontas não fazem justiça.

Para avaliar ou revisar um valor que não corresponde à realidade, procure um advogado especialista em Direito de Família.

Você provavelmente já ouviu que a pensão alimentícia é “30% do salário”. Talvez até tenha acreditado que isso seja uma r...
17/01/2026

Você provavelmente já ouviu que a pensão alimentícia é “30% do salário”. Talvez até tenha acreditado que isso seja uma regra.

Mas, juridicamente, não é!

A lei brasileira não estabelece percentual fixo para pensão alimentícia. O valor é definido a partir de critérios legais e humanos, previstos no artigo 1.694 do Código Civil, que exigem análise cuidadosa de cada caso concreto.

O juiz deve observar, de forma conjunta, a necessidade de quem recebe, normalmente o filho, a possibilidade de quem paga, seja pai, mãe ou ambos e a proporcionalidade entre essas duas realidades.

O chamado “30%” é apenas uma referência prática, utilizada em alguns casos específicos, sobretudo quando há desconto direto em folha de pagamento. Não é regra, não é limite e não se aplica automaticamente.

Há situações em que a pensão é fixada em valor certo, quando não existe vínculo formal de trabalho. Em outras, pode ultrapassar esse percentual, quando a renda do responsável permite. Mesmo o desemprego não afasta a obrigação, que é ajustada à realidade econômica comprovada.

Outro ponto essencial: pensão alimentícia não se resume à alimentação. Ela envolve moradia, educação, saúde, transporte e lazer, dentro do possível, para garantir o desenvolvimento digno da criança ou do adolescente.

Pensão não é favor!
É direito!

Cada família tem uma história, e cada caso exige análise técnica, sensível e responsável. Fórmulas prontas não fazem justiça.

Para avaliar ou revisar um valor que não corresponde à realidade, procure um advogado especialista em Direito de Família.

Ficar desempregado não elimina a obrigação de pagar pensão alimentícia. A pensão é uma responsabilidade legal que se bas...
01/11/2025

Ficar desempregado não elimina a obrigação de pagar pensão alimentícia. A pensão é uma responsabilidade legal que se baseia em dois fatores, a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.

Quando há perda de emprego ou redução de renda, o ideal não é parar de pagar, mas sim pedir a revisão judicial do valor, comprovando a nova situação financeira. Assim, o juiz pode ajustar a pensão de forma justa e proporcional, evitando a inadimplência.

Ignorar o pagamento pode trazer consequências sérias, como bloqueio de contas, penhora de bens e até prisão civil.

Mesmo diante de dificuldades econômicas, a responsabilidade com os filhos permanece e buscar orientação jurídica é o melhor caminho para lidar com o problema de forma correta e transparente.

Se você está enfrentando essa situação, posso te ajudar a solicitar a revisão da pensão e proteger seus direitos.

Nem sempre quem nunca recebeu pensão tem direito aos “atrasados”. Isso porque a obrigação só existe depois que a pensão ...
01/11/2025

Nem sempre quem nunca recebeu pensão tem direito aos “atrasados”. Isso porque a obrigação só existe depois que a pensão é fixada por acordo ou decisão judicial.

Se nunca houve processo, o primeiro passo é entrar com uma ação de alimentos, para que o valor seja definido oficialmente e comece a valer a partir desse momento.

Agora, se a pensão já foi determinada e o pai deixou de pagar, aí sim é possível cobrar os valores atrasados, inclusive com medidas mais firmes, como bloqueio de bens ou prisão.

Em alguns casos, como o de filhos reconhecidos tardiamente ou com deficiência, é possível pedir uma análise mais ampla da situação.

Cada situação exige uma análise específ**a, e a melhor forma de garantir o sustento e a segurança do seu filho é agir com orientação jurídica adequada.

Se você está passando por isso, posso te ajudar a entender seus direitos e os caminhos legais possíveis.

Órfão de pais vivos… a dor que não se vê!Há dores que não cabem em palavras, e uma das mais silenciosas é a de quem tem ...
31/10/2025

Órfão de pais vivos… a dor que não se vê!

Há dores que não cabem em palavras, e uma das mais silenciosas é a de quem tem pai e mãe vivos, mas se sente órfão todos os dias. É um vazio que não nasce da ausência física, mas da ausência de presença, de olhar e de afeto. Quando o amor que deveria acolher se torna distante, a criança cresce carregando uma falta que o tempo não cura sozinho.

A sensação de ter os pais por perto e, ainda assim, sentir-se só, é uma realidade dolorosa para muitos. A ausência emocional de um genitor pode ser tão devastadora quanto a perda física. Quando os pais não se envolvem, seja por desinteresse, por conflitos pessoais ou simplesmente por incapacidade de amar com presença, a criança sente um vazio profundo que abala sua autoestima e fragiliza sua segurança afetiva.

Filhos que crescem sem atenção ou cuidado enfrentam desafios emocionais que podem durar uma vida inteira. A busca por amor e aprovação se transforma, muitas vezes, em um fardo silencioso, e o sentimento de inadequação passa a acompanhar cada nova tentativa de vínculo. O amor e o apoio que deveriam ser incondicionais tornam-se uma ausência diária, deixando marcas que o tempo não apaga.

Reconhecer essa dor é o primeiro passo para curá-la. Falar sobre o que se sente, buscar ajuda e permitir-se reconstruir são atos de coragem. A terapia, a escuta e o acolhimento de vínculos verdadeiros podem abrir caminhos para a cura.

Pais também precisam olhar para si e compreender o impacto da própria ausência. Presença não é apenas estar, é participar. É olhar nos olhos, ouvir, se importar. Filhos precisam mais de atenção do que de heranças, mais de afeto do que de desculpas.

E para quem cresceu com esse vazio, é importante lembrar, essa dor não define quem você é. É possível se reconstruir, aprender a amar de forma diferente e escolher ser presença onde antes houve ausência.

Ser órfão de pais vivos é uma experiência que ultrapassa a falta física. É um lembrete de que ser pai e mãe vai muito além do título: é compromisso, entrega e amor que se faz sentir e não apenas existir.

Quando o genitor é empresário, autônomo ou possui renda variável, o cálculo da pensão alimentícia exige uma análise mais...
29/10/2025

Quando o genitor é empresário, autônomo ou possui renda variável, o cálculo da pensão alimentícia exige uma análise mais aprofundada.

O valor não se baseia apenas no pró-labore ou no que ele declara formalmente, mas na real capacidade econômica, considerando lucros, padrão de vida e movimentações financeiras.

A pensão deve refletir o binômio necessidade x possibilidade, com transparência e equilíbrio, especialmente quando a renda não é fixa.

Cada caso exige comprovação técnica e documentação adequada.

Pensão não é penalidade! É corresponsabilidade!

“Ajuda” não é pensão alimentícia!Quando um genitor oferece apenas uma “ajuda” financeira em vez de cumprir o pagamento r...
29/10/2025

“Ajuda” não é pensão alimentícia!

Quando um genitor oferece apenas uma “ajuda” financeira em vez de cumprir o pagamento regular da pensão alimentícia, cria-se um cenário delicado e, muitas vezes, injusto. Embora a intenção possa parecer positiva, essa prática não garante a previsibilidade e a segurança que a criança precisa.

A pensão alimentícia não é um favor, mas uma obrigação legal. Ela existe para assegurar que o filho tenha acesso a tudo o que é essencial ao seu desenvolvimento, como alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário. Quando o pagamento depende apenas da boa vontade de um dos genitores, a estabilidade da criança e do responsável por sua guarda f**a comprometida.

O valor da pensão é fixado com base em critérios objetivos, a renda dos pais e as necessidades do filho, buscando sempre o equilíbrio e a proporcionalidade. Substituir essa obrigação por contribuições esporádicas ou indefinidas pode gerar desequilíbrio financeiro e insegurança emocional.

Diante de qualquer dúvida ou impasse sobre o valor ou a forma de pagamento, o caminho mais seguro é buscar orientação jurídica especializada. Somente assim é possível garantir que os direitos da criança sejam respeitados e que ambos os genitores cumpram seu papel de forma justa e responsável.

Como é calculada a pensão alimentícia?O cálculo da pensão alimentícia não se resume a um percentual fixo. Ele exige uma ...
28/10/2025

Como é calculada a pensão alimentícia?

O cálculo da pensão alimentícia não se resume a um percentual fixo. Ele exige uma análise equilibrada entre as necessidades do filho e a capacidade financeira dos pais, sempre guiado pelo princípio da proporcionalidade.

O valor deve garantir o atendimento das despesas básicas da criança, alimentação, saúde, moradia, educação e lazer, sem gerar desequilíbrio para nenhuma das partes.

Entre os principais fatores considerados estão:

1. Renda dos genitores: o juiz avalia a real capacidade de contribuição de cada um, levando em conta rendas, despesas e padrão de vida.

2. Necessidades do filho: cada criança tem suas particularidades, como escola, atividades extracurriculares, terapias ou cuidados médicos especiais.

3. Proporcionalidade: a pensão é fixada de forma proporcional, podendo corresponder a um percentual da renda ou a um valor compatível com o orçamento familiar.

4. Despesas extraordinárias: gastos eventuais, como viagens escolares, tratamentos ou cursos específicos, podem ser rateados separadamente.

5. Revisão e atualização: o valor pode ser revisto sempre que houver mudança signif**ativa na renda dos pais ou nas necessidades do filho.

A pensão alimentícia deve ser justa, equilibrada e suficiente para assegurar o desenvolvimento pleno da criança. Por isso, o acompanhamento jurídico especializado é essencial para garantir que todos os aspectos legais sejam respeitados.

Pouca gente sabe, mas o dever de cuidar de um filho começa antes mesmo do primeiro choro.Os alimentos gravídicos são um ...
28/10/2025

Pouca gente sabe, mas o dever de cuidar de um filho começa antes mesmo do primeiro choro.

Os alimentos gravídicos são um direito da gestante e uma obrigação legal do futuro pai, garantindo suporte financeiro durante a gravidez, para consultas médicas, alimentação adequada, medicamentos e todos os cuidados essenciais à saúde da mãe e do bebê.

A lei reconhece que a gestação é uma fase delicada e que o bem-estar da criança depende diretamente da saúde física e emocional da mãe. Por isso, a responsabilidade paterna começa cedo e deve ser assumida com consciência e respeito.

Infelizmente, muitas mulheres ainda enfrentam essa jornada sozinhas. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para transformar essa realidade.

Afinal, todo bebê merece chegar ao mundo amparado, e toda mãe merece viver a gestação com segurança, dignidade e apoio.

Iniciar um processo de pensão alimentícia é um passo importante para garantir que os filhos recebam o suporte financeiro...
27/10/2025

Iniciar um processo de pensão alimentícia é um passo importante para garantir que os filhos recebam o suporte financeiro necessário ao seu desenvolvimento.

A pensão não é um “favor”, mas um direito assegurado por lei, destinado a cobrir despesas com moradia, alimentação, saúde, educação e lazer.

Esse processo pode ser proposto por um dos genitores, pelo responsável legal ou até pelo próprio Ministério Público, quando há interesse de menor envolvido. O valor da pensão é definido com base em dois critérios fundamentais, a necessidade de quem recebe, e a capacidade de quem paga,
sempre buscando o equilíbrio e o melhor interesse da criança.

Mais do que uma obrigação legal, a pensão alimentícia representa um compromisso de corresponsabilidade parental, assegurando que ambos os pais participem do sustento e da vida dos filhos.

Se você tem dúvidas sobre como iniciar esse processo ou busca uma orientação segura e responsável, posso te conduzir nesse caminho com a experiência e o cuidado que ele exige.

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