17/01/2026
Hoje não vai dar pra buscar.”
“Esse final de semana eu tenho compromisso.”
“Ele que vá pra casa da mãe, não vou f**ar de babá.”
Essas frases revelam um erro comum após a separação, acreditar que conviver com o filho é opcional. NÃO É!!!!!
O chamado “direito de visita” é, na verdade, dever de convivência familiar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil. A convivência não existe para o adulto, mas para proteger o desenvolvimento emocional da criança.
Mesmo na guarda unilateral, o outro genitor continua responsável por estar presente, acompanhar e participar da vida do filho. Isso não depende de vontade ou conveniência.
Por isso, hoje se fala em regime de convivência, e não em visita. Filho não se visita. Filho se assume.
A negligência reiterada pode gerar consequências jurídicas, inclusive revisão de guarda.
Essas situações exigem atuação técnica, firme e sensível. Nosso escritório está preparado para orientar e conduzir conflitos de convivência com segurança jurídica e respeito à história de cada família.
Se você vive ou enfrenta esse tipo de situação, fale conosco. Orientação correta faz diferença.