Neiva, Magalhães & Souza advogados.

Neiva, Magalhães & Souza advogados. Advocacia :
- Cível
- Família;
- Imobiliário (contratos, rescisões);
- Empresarial;
- Consumidor;
- Cobranças judiciais e extrajudiciais.

16 de Agosto - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, ar...
16/08/2022

16 de Agosto - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A e Res.-TSE nº 23.610/19, arts. 2° e 27).
*Data a partir da qual, até 1° de outubro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações podem fazer funcionar, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos do artigo 15 da Res.-TSE nº 23.610/19 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I)
*Data a partir da qual, até 29 de setembro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e Res.-TSE nº 23.610/19, arts. 5º e 15, § 1º).
*Data a partir da qual, até as 22h (vinte e duas horas) do dia 1° de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 16).
*Data a partir da qual, até 30 de setembro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 42).
*Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do(a) respectivo(a) presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 118, parágrafo único).

5 DE AGOSTO – Último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a delibe...
05/08/2022

5 DE AGOSTO – Último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos e pelas federações destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual e distrital (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput e Res.-TSE nº 23.609/19, art. 6º).

De olho no Calendário Eleitoral - 18 de Julho - Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor...
18/07/2022

De olho no Calendário Eleitoral - 18 de Julho - Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.
Lembramos também que esse é o mesmo período para a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição.

Eleições 2022 - 5 de Julho: Data a partir da qual, desde que em curso o período de 15 (quinze) dias que antecede a data ...
05/07/2022

Eleições 2022 - 5 de Julho: Data a partir da qual, desde que em curso o período de 15 (quinze) dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha de candidatas e candidatos em convenção, é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, devendo a propaganda ser removida imediatamente após a convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 2°, §1°).

Novo decreto municipal de Goiânia
29/01/2021

Novo decreto municipal de Goiânia

O órgão pretende, assim, privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações no trânsit...
11/11/2020

O órgão pretende, assim, privilegiar o caráter educativo, em vez do meramente punitivo, em suas fiscalizações no trânsito. A Resolução 798 apresenta regras e critérios técnicos para instalação e uso de radares fixos ou portáteis, de forma a evitar que sejam instalados em locais pouco visíveis. A norma determina que os locais em que houver fiscalização de excesso de velocidade por meio de medidores do tipo fixo sejam precedidos de sinalização, de forma a garantir a segurança viária e informar, aos condutores, a velocidade máxima permitida para o local. Entre as mudanças implementadas estão também a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem; a restrição do uso do radar do tipo fixo redutor em trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via, especialmente, pedestres, ciclistas e veículos não motorizados; e a publicação da relação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de p...
05/11/2020

De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão. As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I - 10% do total dos débitos consolidados; ou II - 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Parabéns ao profissional que dá vida e cor a uma arte!
05/11/2020

Parabéns ao profissional que dá vida e cor a uma arte!

De acordo com o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que Mari não es...
04/11/2020

De acordo com o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que Mari não estava em condições de consentir a relação, não existindo assim “intenção” de estuprar. Sendo assim, o juiz aceitou a argumentação de que André cometeu um “estupro culposo”, um “crime” não previsto na lei brasileira. Porém, como ninguém pode ser condenado por um crime que não existe, o réu foi absolvido.

No dia 15/11/2020 não se esqueça de levar também: caneta, documento de identificação com foto, título de eleitor e másca...
19/10/2020

No dia 15/11/2020 não se esqueça de levar também: caneta, documento de identificação com foto, título de eleitor e máscara! Lembre-se! O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.

Parabéns a todos os professores que mudam o mundo através do seu ensino!
15/10/2020

Parabéns a todos os professores que mudam o mundo através do seu ensino!

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13/10/2020

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