01/06/2022
A recuperação judicial refere-se ao caminho pelo o qual uma empresa pode reorganizar-se financeira, econômica e administrativamente, com a intermediação do poder judiciário.
Empresas de qualquer porte com algumas exceções como, empresas públicas, de economia mista, cooperativas de crédito, planos de assistência à saúde, instituições financeiras públicas ou privadas, consórcios, entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e sociedades de capitalização e equiparadas, (essas não poderão participar de processos de recuperação).
As empresas devedoras que se enquadram no perfil para recuperação judicial devem fazer o pedido através de um advogado e representante legal da empresa diante de um juiz.
A empresa deve relatar e demonstrar os motivos da crise financeira da empresa e a solução com o plano de recuperação.
Caso o plano não seja cumprido, o juíz poderá decretar a falência da empresa. ⚖️