DM Advocacia Previdenciária

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Somos especializados na defesa dos interesses dos aposentados e trabalhadores, estabelecendo uma aliança profissional para obter conquistas e garantir seus direitos.

O auxílio-inclusão é um benefício de caráter assistencial concedido às pessoas com deficiência que são beneficiárias do ...
01/02/2022

O auxílio-inclusão é um benefício de caráter assistencial concedido às pessoas com deficiência que são beneficiárias do BPC/LOAS.

Saiba os requisitos a serem preenchidos:
✔️ Receber o BPC/LOAS, exercendo trabalho remunerado e sendo também segurado do INSS ou servidor público;
✔️ Possuir o CPF regularizado perante à Receita Federal;
✔️ Ter a inscrição atualizada no CadÚnico;
✔️ Remuneração limitada a até dois salários mínimos.

👉 O valor do auxílio-inclusão corresponde a 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, R$ 550,00.

👉 Ao receber o auxílio-inclusão, o recebimento do BPC/LOAS será suspenso. Porém, pode ser reativado em caso de perda do emprego.

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Após a Reforma da Previdência, diversos benefícios foram modificados. Por isso, o planejamento é a melhor forma de se ap...
31/01/2022

Após a Reforma da Previdência, diversos benefícios foram modificados. Por isso, o planejamento é a melhor forma de se aposentar com as melhores condições e garantir um futuro confortável.

O servidor público deve analisar como o seu município se adaptou à reforma, além de pesquisar mais sobre as antigas normas. Esse planejamento garante a melhor utilização dos diferentes vínculos, remunerações e possibilidades de benefícios, como por exemplo:
▪️ Abono de permanência;
▪️ Aposentadoria especial;
▪️ Aposentadoria compulsória;
▪️ Aposentadoria voluntária;
▪️ Acumulação de mais de uma aposentadoria.

📖 Com a informação e o estudo adequado, é possível ter uma perspectiva de todas as possibilidades de aposentadoria, além da tranquilidade de garantir a documentação correta.

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Por ser pessoa que exerce trabalho não remunerado, a dona de casa é considerada como segurada facultativa do INSS.  O co...
28/01/2022

Por ser pessoa que exerce trabalho não remunerado, a dona de casa é considerada como segurada facultativa do INSS.

O contribuinte facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção para garantir alguns direitos, ainda que não exerça atividade remunerada.

Confira os direitos assegurados por essa contribuição:
✔️ Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
✔️ Aposentadoria;
✔️ Salário maternidade;
✔️ Pensão por morte aos dependentes.

Portanto, a resposta é: SIM, donas de casa podem se aposentar, contanto que contribuam facultativamente com o INSS.

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O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que, devido ao nascimento do filho, adoção, feto natimorto,...
27/01/2022

O auxílio maternidade é um benefício concedido para a pessoa que, devido ao nascimento do filho, adoção, feto natimorto, ab**to espontâneo ou acidental, terá que se afastar do trabalho durante determinado período.

➡️ O auxílio também pode ser solicitado por homens, em caso de falecimento da mãe ou adoção homoafetiva.

Arraste para o lado para conferir algumas informações importantes sobre esse benefício!

De acordo com a Lei 12.762/12, a conhecida “Lei do Autista”, pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas...
26/01/2022

De acordo com a Lei 12.762/12, a conhecida “Lei do Autista”, pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com deficiência, sendo garantido o direito ao acesso à previdência e assistência social.

👉 Por isso, os autistas possuem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), sendo pago pelo INSS o valor de um salário mínimo mensal, sem a necessidade de ter sido contribuinte. Entretanto, o beneficiário não terá direito ao 13º salário.

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Quando o trabalhador exerce suas funções estando exposto a agentes nocivos, que podem causar risco à sua saúde e/ou inte...
25/01/2022

Quando o trabalhador exerce suas funções estando exposto a agentes nocivos, que podem causar risco à sua saúde e/ou integridade física, ele geralmente possui direito à aposentadoria especial.

👉 De acordo com o artigo 57 da Lei nº 8.213/1991, o tempo mínimo de exercício da atividade para a concessão desse benefício é de 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente nocivo em questão.

Os agentes nocivos são classificados como químicos, físicos e biológicos:
▪️ Agentes químicos: arsênio, benzeno, iodo, cromo, entre outros.
▪️ Agentes físicos: calor intenso, frio excessivo, ar comprimido, ruído acima do permitido, entre outros.
▪️ Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, esgotos, lixo urbano, cemitérios (na retirada de corpos), entre outros.

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Confira alguns dos benefícios principais:➡️ Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): 12 meses de carência;➡...
24/01/2022

Confira alguns dos benefícios principais:
➡️ Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): 12 meses de carência;
➡️ Aposentadoria por invalidez: 12 meses de carência;
➡️ Aposentadoria por idade: 180 meses de carência;
➡️ Salário maternidade: 10 meses de carência;
➡️ Pensão por morte: não possui carência.

Salve este post para não esquecer dessas informações!

O auxílio-doença mudou de nome, sendo agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, mas o conceito permanece o m...
21/01/2022

O auxílio-doença mudou de nome, sendo agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, mas o conceito permanece o mesmo. Trata-se de um benefício por impossibilidade concedido ao segurado.

Para recebê-lo, é necessário comprovar, através de perícia médica, a incapacidade temporária para trabalhar devido a alguma doença ou acidente.

Se você ainda tem dúvidas sobre solicitar ou não o auxílio, entenda agora os pré requisitos necessários:
✔️ Ser segurado do INSS;
✔️ Cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição;
✔️ Comprovar doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz;
✔️ Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados.

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Antes da aprovação da Reforma da Previdência, haviam duas aposentadorias diferentes: a aposentadoria por idade e a apose...
20/01/2022

Antes da aprovação da Reforma da Previdência, haviam duas aposentadorias diferentes: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

▪️ Com a nova reforma, as duas modalidades se uniram e foram modificadas, criando a aposentadoria programada.

Hoje, é exigida uma idade mínima + tempo de contribuição mínimo para obter o benefício (65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens; 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres).

A aposentadoria por tempo de contribuição acabou, mas não para todos. Entenda:

👉 A aposentadoria programada está sujeita a todos os segurados que cumpriram as exigências após 13/11/2019. Para quem completou os requisitos até 12/11/2019, não há idade mínima para a sua concessão, valendo apenas o tempo de contribuição.

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Essa modalidade é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores urbanos, tendo como principal fator a faixa et...
19/01/2022

Essa modalidade é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores urbanos, tendo como principal fator a faixa etária.

Antes da Reforma da Previdência, essas eram as exigências solicitadas:
➡️ 65 anos de idade + 180 meses de carência para homens;
➡️ 60 anos de idade + 180 meses de carência para mulheres.

Após essa reforma legislativa, a idade mínima para a aposentadoria foi modificada. Esses são os novos requisitos:
✔️ 65 anos de idade + 20 anos de contribuição para homens;
✔️ 62 anos de idade + 15 anos de contribuição para mulheres.

🚨 Importante: Quem completou as exigências antes da data de aprovação da reforma (13 de novembro de 2019), tem direito de se aposentar através das normas anteriores.

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência concedida pela previdência social a idosos e pessoas com def...
18/01/2022

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência concedida pela previdência social a idosos e pessoas com deficiência que cumprem alguns requisitos específicos:

✔️ Estar comprovadamente em situação de vulnerabilidade econômica ou pobreza extrema;
✔️ Comprovar que não possui meios de se sustentar ou ser sustentado por sua família;
✔️ Fazer o registro no Cadastro Único;
✔️ A renda por integrante da família não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo;
✔️ No caso do idoso, possuir idade mínima de 65 anos ou mais;
✔️ No caso da pessoa com deficiência, comprovar através de laudo médico que a deficiência causa impossibilidade de sua total participação na sociedade.

👉 Não é necessário ser contribuinte do INSS para obter o benefício.

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A aposentadoria do segurado especial rural é um benefício de 1 salário mínimo, concedido ao trabalhador que exerceu suas...
17/01/2022

A aposentadoria do segurado especial rural é um benefício de 1 salário mínimo, concedido ao trabalhador que exerceu suas funções na modalidade de economia familiar, seja com finalidade de venda do produto desse trabalho ou não.

👉 A idade mínima para a aposentadoria rural é de 55 anos para mulher e 60 anos para homem. É necessária comprovação documental e testemunhal de exercício das atividades pelo período de 15 anos.

🚨 Importante: O trabalhador pode se aposentar na modalidade rural ainda que tenha histórico de trabalho urbano (carteira assinada), desde que não ultrapasse 120 dias ininterruptos na modalidade urbana durante o mesmo ano. Além disso, ao solicitar a aposentadoria, o segurado deve estar exercendo o trabalho no campo.

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