Souza Melo & Terto Advogados Associados - OABGO 1.152

Souza Melo & Terto Advogados Associados - OABGO 1.152 O compromisso do nosso escritório é com o rigor analítico e desenvoltura na construção de solu?

A sociedade Souza Melo & Terto Advogados Associados (OAB/GO nº 1.152) presta assessoria e consultoria jurídica, além da representação judicial, com o objetivo de disponibilizar as melhores e mais céleres soluções para seus clientes, nas áreas do direito cível, família e sucessões, empresarial, consumerista, médico, constitucional e administrativo. Com equipe formada por profissionais que contam co

m mais de 15 anos de experiência, a sociedade atua em vários Estados da Federação, diretamente ou com o auxílio de parceiros, sempre comprometida com a ética, a qualidade e a confidencialidade, premissas necessárias para o bom e correto exercício da profissão, plena satisfação de seus clientes e realização profissional.

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a assinatura eletrônica avançada, como a realizada por meio do...
04/02/2026

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a assinatura eletrônica avançada, como a realizada por meio do portal Gov.br, possui plena validade jurídica para atos processuais que exigem reconhecimento de firma, nos termos da Lei nº 14.063/2020 e do Código de Processo Civil.

No caso analisado, a Corte afastou decisão que havia extinguido o processo por considerar inválida uma procuração digital e por exigir firma reconhecida de forma excessivamente formalista, sob o argumento de combate à litigância predatória.

👩‍⚖️ Para a ministra Daniela Teixeira, relatora do recurso, não cabe ao Judiciário criar obstáculos ao acesso à justiça quando a procuração atende aos requisitos legais de autenticidade e integridade, sem a demonstração de vício concreto na assinatura eletrônica apresentada.

💬 O STJ destacou que exigir ratificação presencial ou reconhecimento de firma cartorial, sem fundamento técnico ou legal, configura excesso de formalismo e violação ao direito de ação.

Com isso, foi determinado o retorno dos autos à primeira instância para regular processamento da ação, reconhecendo a validade da procuração digital e garantindo à parte a oportunidade de recolher custas caso a gratuidade de justiça seja indeferida.

📌 Decisão STJ – Procuração Digital (Gov.br)
Direito Civil | Processo Civil

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⚠️ A dissolução do casamento não traz apenas impactos emocionais — ela também afeta direitos e deveres civis, como o uso...
29/01/2026

⚠️ A dissolução do casamento não traz apenas impactos emocionais — ela também afeta direitos e deveres civis, como o uso do sobrenome do cônjuge, e questões patrimoniais, como a partilha dos bens adquiridos durante a união.

📌 A depender do regime de bens adotado (comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos), a divisão seguirá regras próprias, podendo incluir imóveis, veículos, investimentos e até dívidas.

Além disso, podem existir reflexos em pensão alimentícia, guarda de filhos e até no planejamento sucessório.

Entender essas mudanças é essencial para garantir que seus direitos sejam preservados e para evitar conflitos futuros.

📄 Fale com um advogado de família para receber a orientação adequada e tomar decisões mais seguras nesse momento delicado.

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A Quarta Turma do STJ firmou entendimento relevante para a efetividade das execuções cíveis: juízes e tribunais podem ut...
21/01/2026

A Quarta Turma do STJ firmou entendimento relevante para a efetividade das execuções cíveis: juízes e tribunais podem utilizar o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), desenvolvido pelo CNJ, de forma direta, sem necessidade de ordem prévia de quebra de sigilo bancário.

Segundo o colegiado, desde que haja decisão judicial devidamente fundamentada, a consulta ao Sniper é legítima e compatível com o ordenamento jurídico. A ferramenta não permite, por si só, o acesso a movimentações financeiras detalhadas, mas viabiliza a localização de bens e ativos do devedor, tornando a execução mais célere e eficiente.

O STJ também reforçou a necessidade de cautela com dados sensíveis, em observância à LGPD, podendo o caso justificar a tramitação sob segredo de Justiça. O entendimento prestigia o princípio da duração razoável do processo e fortalece os meios de satisfação do crédito, sem violar direitos fundamentais do executado.

A decisão representa um avanço importante na busca por maior efetividade na tutela executiva e segurança jurídica nas medidas de investigação patrimonial.

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Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-empregado aposentado que contribuiu para o plano de saúde coletivo empre...
17/01/2026

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-empregado aposentado que contribuiu para o plano de saúde coletivo empresarial tem direito à manutenção como beneficiário inativo, nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/1998, desde que preenchidos os requisitos legais.

No julgamento do Tema 1.034, sob o rito dos recursos repetitivos, a 2ª Seção fixou importantes diretrizes sobre a permanência dos inativos nos planos coletivos. Entre elas, ficou definido que eventuais mudanças de operadora, modelo de prestação de serviços, forma de custeio ou valores não interrompem a contagem do prazo mínimo de 10 anos de contribuição, devendo os períodos contributivos ser somados para fins de manutenção proporcional ou vitalícia.

📜 O STJ também consolidou o entendimento de que ativos e inativos devem integrar um plano coletivo único, com as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviços. A diferença está no custeio: o aposentado arca com o valor integral, que corresponde à sua cota-parte somada à parcela anteriormente suportada pelo empregador, admitida a diferenciação por faixa etária se aplicada a todos os beneficiários.

💬 Outro ponto relevante é que não há direito adquirido à permanência no mesmo plano vigente à época da aposentadoria. A operadora pode ser substituída e o modelo de custeio alterado, desde que mantida a paridade com os trabalhadores ativos e assegurada a portabilidade de carências.

A Corte também reafirmou, no Tema 989, que não há direito de permanência quando o plano é custeado exclusivamente pelo empregador, salvo previsão contratual ou em acordo coletivo, não sendo considerada contribuição a mera coparticipação.

A decisão busca equilibrar a proteção ao aposentado com a sustentabilidade dos planos coletivos, garantindo isonomia, segurança jurídica e coerência no sistema de saúde suplementar.

Decisão STJ – Tema 1.034
2ª Seção – Recursos Repetitivos

BeneficiárioInativo Lei9656 Jurisprudência RecursosRepetitivos DireitoDoConsumidor

📌 STJ relativiza exigência de publicidade para reconhecer união estável homoafetiva (AREsp 2.203.770)A Terceira Turma do...
12/12/2025

📌 STJ relativiza exigência de publicidade para reconhecer união estável homoafetiva (AREsp 2.203.770)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é obrigatório que a relação homoafetiva seja amplamente conhecida pelo público para que seja reconhecida como união estável, desde que estejam presentes os demais requisitos legais, como convivência duradoura, objetivo de constituir família e comunhão de vida e interesses.

No caso analisado, o colegiado reconheceu a união estável de duas mulheres que conviveram por mais de 30 anos no interior de Goiás, mesmo mantendo a relação de forma mais reservada ao longo da vida.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que exigir publicidade de forma rígida invisibiliza relações homoafetivas, muitas vezes mantidas com discrição por medo de discriminação. Segundo o entendimento do STJ, o foco deve estar no ânimo de constituir família, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade íntima.

➡️ Processo: AREsp 2.203.770 (reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem).

A lei não permite que uma mãe doe 100% do seu patrimônio a um único filho. Isso porque, no direito sucessório, metade do...
02/10/2025

A lei não permite que uma mãe doe 100% do seu patrimônio a um único filho. Isso porque, no direito sucessório, metade do patrimônio (50%) é considerada parte legítima, destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, como outros filhos.

O que a lei autoriza é a doação de até 50% do patrimônio disponível, ou seja, a parte que não está vinculada à legítima. Esse percentual pode ser destinado a um filho específico ou a qualquer outra pessoa, desde que respeitada a reserva legal dos demais herdeiros.

Essa doação deve ser formalizada por escritura pública em cartório, garantindo validade jurídica e evitando futuros problemas, como anulação ou disputas familiares.

Além disso, a escritura permite incluir cláusulas protetivas, como:
• Usufruto vitalício (a mãe continua usando o bem)
• Inalienabilidade (o filho não pode vender)
• Impenhorabilidade (protege contra dívidas)
• Incomunicabilidade (não integra patrimônio em caso de divórcio)

Esse é um caminho estratégico para organizar o patrimônio em vida, prevenir conflitos e proteger o destino dos bens com segurança jurídica.

STJ: Herança digital só pode ser acessada por inventariante especializadoA 3ª Turma do STJ decidiu que o acesso à chamad...
17/09/2025

STJ: Herança digital só pode ser acessada por inventariante especializado

A 3ª Turma do STJ decidiu que o acesso à chamada herança digital deve ser feito por um inventariante digital, profissional capacitado e sujeito a dever de sigilo.

Esse inventariante fará a triagem dos arquivos deixados pelo falecido, listando minuciosamente o conteúdo. Já ao juiz caberá decidir quais bens têm valor patrimonial — e podem ser transmitidos aos herdeiros — e quais devem permanecer protegidos por envolverem direitos da personalidade, como a intimidade.

Na prática, a decisão inaugura um precedente inédito no Direito brasileiro sobre sucessão de bens virtuais, garantindo equilíbrio entre o direito de herança e a preservação da vida privada.

⚖️ Trata-se de um marco na adaptação do Direito às novas tecnologias, reforçando a necessidade de tratamento jurídico específico para os bens digitais.

📚 Processo: REsp 2.124.424 – STJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que cartórios e tribunais em todo o país não podem exigir certidões negat...
11/09/2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que cartórios e tribunais em todo o país não podem exigir certidões negativas de débitos fiscais — como CND ou CPEN — como condição para o registro ou averbação de escrituras de compra e venda de imóveis.

A exigência, segundo o Plenário, configuraria uma forma indireta de cobrança de tributos, contrariando entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo próprio CNJ.

Na prática, a decisão garante maior segurança jurídica e agilidade nas transações imobiliárias, afastando barreiras que poderiam inviabilizar o exercício do direito de propriedade.

⚖️ O CNJ, no entanto, destacou que as certidões fiscais podem ser solicitadas apenas para fins informativos, preservando o interesse público sem comprometer a legalidade dos registros.

📚 PCA 0001611-12.2023.2.00.0000 – Decisão CNJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2.201.694, decidiu que a disponibilização de ...
05/09/2025

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 2.201.694, decidiu que a disponibilização de informações pessoais armazenadas em banco de dados, sem comunicação prévia ao titular e sem o seu consentimento, configura violação aos direitos de personalidade e gera indenização por danos morais.

📌 O caso
Um consumidor ajuizou ação contra uma agência de informações de crédito, alegando que seus dados haviam sido divulgados sem autorização. Em instâncias anteriores, a ação foi considerada improcedente, sob o argumento de que não se tratava de dados sensíveis e que a atuação da empresa estaria respaldada pela legislação.

📌 A decisão
O STJ, no entanto, reformou esse entendimento. A ministra Nancy Andrighi destacou que a Lei nº 12.414/2011 autoriza o compartilhamento de informações apenas em hipóteses específicas: o score de crédito pode ser fornecido sem consentimento, e o histórico de crédito somente com autorização expressa do consumidor. Dados cadastrais e de adimplemento, por sua vez, não podem ser repassados a terceiros de forma indiscriminada.

Assim, a Corte reconheceu que a disponibilização indevida desses dados gera responsabilidade objetiva e que os danos morais são presumidos, diante da sensação de insegurança experimentada pelo titular das informações.

Essa decisão reforça a proteção da privacidade do consumidor e limita o alcance da atuação dos birôs de crédito, garantindo maior segurança no tratamento de dados pessoais.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1928610/GO (2021/0083402-0), firmou entendime...
04/09/2025

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1928610/GO (2021/0083402-0), firmou entendimento de que, quando o contrato celebrado com a União possui natureza materialmente pública, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança de inadimplemento.

Uma instituição financeira havia firmado contrato em 1991 para arrecadação e repasse de receitas à Receita Federal. Em 2005, a União buscou cobrar diferenças apuradas, acrescidas de juros e multa.

📌 A decisão
A maioria dos ministros reconheceu que, apesar da forma privada, o objeto do contrato estava ligado à arrecadação de recursos públicos, o que confere caráter público.
Por isso, aplicou-se por analogia o prazo de prescrição quinquenal previsto na execução fiscal de multas administrativas.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, ficou vencido ao defender o prazo de 20 anos do Código Civil de 1916, por considerar tratar-se de obrigação contratual típica do direito privado.

A decisão evita tratamento desigual entre Administração Pública e particulares, reforçando que contratos de natureza pública, mesmo formalizados sob regras civis, submetem-se a regime jurídico especial.

O STJ reafirmou que o imóvel recebido por meio de programa habitacional do poder público deve ser considerado bem comum ...
28/08/2025

O STJ reafirmou que o imóvel recebido por meio de programa habitacional do poder público deve ser considerado bem comum da família, mesmo que esteja registrado em nome de apenas um dos cônjuges e mesmo no regime de comunhão parcial.

Isso porque, nesses casos, a doação não se destina a apenas uma pessoa, mas à família como núcleo, levando em conta critérios como número de dependentes e renda conjunta.

Na prática, significa que, em caso de separação, o imóvel é partilhável. A decisão reconhece que a finalidade social da política habitacional prevalece sobre a regra geral que excluiria da comunhão os bens recebidos por doação.

⚖️ Trata-se de importante passo no fortalecimento da proteção à moradia e no equilíbrio das relações familiares, garantindo que o direito fundamental à habitação seja preservado.

📚 REsp 2204798 – Decisão STJ

Endereço

Alameda Ricardo Paranho, Nº 799, Sls 105/106, Ed. Pròspere, Setor Marista
Goiânia, GO
74.175-020

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