Mendes & Medina Advogados

Mendes & Medina Advogados Trabalhamos nas diversas áreas do direito. Venha e agenda um horário conosco! �
�(62) 3991-6824
�(62) 9 8200-0619/ (62) 9 9307-0051

Olá, estimados (as) seguidores (as)!E vamos de conteúdo! Vamos falar a respeito do divórcio.O divórcio é um momento ímpa...
13/04/2021

Olá, estimados (as) seguidores (as)!
E vamos de conteúdo! Vamos falar a respeito do divórcio.

O divórcio é um momento ímpar na vida de um casal e por esta razão se torna imprescindível a presença do(a) advogado(a) para saber qual será o melhor caminho a trilhar, em consonância com cada caso.

O divórcio pode ser feito de diferentes modos, vejamos.

O divórcio litigioso ocorre quando há litígio entre o casal, ou seja, quando não há consenso sobre algum ou alguns pontos da separação. Geralmente ocorre quando uma das partes não deseja o divórcio ou não há entendimento em relação aos bens, filhos, pensão alimentícia etc. Diante desse panorama, a separação só pode ser efetivada judicialmente.

Noutro prisma, o divórcio consensual, ao contrário, ocorre quando o casal está em harmonia com todos os termos decisivos da separação. Inexistindo filhos menores ou incapazes, esse divórcio pode ser realizado via cartório, mas se houver, deverá passar pela via judicial. No entanto, haverá simplesmente uma averbação/homologação dos termos já estabelecidos.

É oportuno salientar que o divórcio que tramita através da via judicial nem sempre é litigioso, como esclarecido acima. O consensual também pode ser realizado por esta via caso exista filhos menores de idade ou algum outro ponto que impossibilite que seja feito extrajudicialmente.

Gostou do conteúdo? Curta, comente, divulgue!

Diante da celeuma instaurada em saber qual o melhor caminho jurídico a seguir, procure um(a) advogado(a) de confiabilidade!

(a)
⚖️📚
adv

O Inventário!Não raras as vezes, alguém questiona: Doutor(a), é preciso mesmo fazer o inventário? Ele(a) não tinha quase...
23/03/2021

O Inventário!
Não raras as vezes, alguém questiona: Doutor(a), é preciso mesmo fazer o inventário? Ele(a) não tinha quase nada.
Vejamos...
O inventário é o levantamento de tudo o que fora deixado pela pessoa que falece e somente através do inventário se torna possível a divisão da herança entre os beneficiários.
Portanto, a realização desse ato não é mera faculdade mas, sim, obrigatoriedade!
A ausência dessa regularização acarreta alguns ônus aos herdeiros, por exemplo:
1 - O cônjuge do falecido não poderá casar-se novamente (exceto pelo regime de separação total de bens);
2 - A herança passa a estar bloqueada! Isso signif**a que os herdeiros não poderão vender, alugar, doar, transferir ou realizar qualquer outro tipo de negócio com os bens;
3 - Quando o herdeiro morrer, o bem não poderá ser partilhado com os respectivos filhos;
4 - Será cobrada a multa do ITCMD e, MUITA ATENÇÃO!!!
5 - Mesmo no caso de o falecido não ter deixado nenhum bem, o inventário é obrigatório, pois, servirá para oficializar que não ficou nada para ser distribuído.
Pelo do exposto, agora f**a respondido que o inventário é sim uma formalidade necessária.
Diante dessa situação, procure um(a) advogado(a) de sua confiabilidade!
Deixe o seu “like”, comente e siga a nossa página!
(a) 📚⚖️💼🧑🏻‍💼👩🏻‍💼
advmpacheco adv

DICA DO DIA!Você já contratou algum serviço via telefone ou já adquiriu algum produto fora do estabelecimento físico e s...
14/12/2020

DICA DO DIA!
Você já contratou algum serviço via telefone ou já adquiriu algum produto fora do estabelecimento físico e se arrependeu da compra? O que fazer?
Pode devolver!
Com fulcro no artigo 49 do CDC, você detém o direito de se arrepender, no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento físico.
Nesses termos, os valores pagos devem ser devolvidos e o frete custeado pelo comerciante.
Mas, atenção!
Exerça o seu direito sempre dentro do prazo estabelecido.
Gostou da dica?
Curta, compartilhe, siga a nossa página.
| adv

Olá, estimados (as) seguidores (as)!Iniciamos a semana com um assunto recorrente.Cobranças indevidas frequentes acarreta...
09/11/2020

Olá, estimados (as) seguidores (as)!
Iniciamos a semana com um assunto recorrente.
Cobranças indevidas frequentes acarreta dano moral, diz TJ-SP.
Certamente você ou algum conhecido já se deparou com a seguinte situação: estou sendo cobrado por uma dívida que não contraí, sobre a qual sequer tenho ciência!
A ausência de relação contratual bem como a cobrança de débitos realizados por terceiros, são perfeitamente aptas a caracterizar o ilícito e, consequentemente, o dever de indenizar.
Nesse passo, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo arbitrou uma indenização no importe de R$ 3 mil em favor de um homem que recebia cobranças de dívidas contraídas por outras pessoas e, que, sequer possuía relação jurídica para com o autor das cobranças perpetradas.
Leia a matéria através do link https://www.nacaojuridica.com.br/noticias/7572/fazer_pessoa_perder_tempo_com_cobranca_indevida_gera_dano_moral_diz_tj-sp?fbclid=IwAR3xD9WOr49X4k9KSPKdXI2H2438HXD47-B4-FD6KqLqCjcJfrAHFsMD9hA

Se você se deparar com tal situação, procure um advogado de sua confiabilidade.
Isso já aconteceu com você? Conta pra gente!

adv mpacheco adv

Gostou do post?! Então ajude-nos a divulgar o nosso trabalho! Curta, compartilhe e dê a sua opinião nos comentários! 😃  ...
04/11/2020

Gostou do post?! Então ajude-nos a divulgar o nosso trabalho!
Curta, compartilhe e dê a sua opinião nos comentários! 😃

⚖️📚🖋
Acórdão:https://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/ac%c3%b3rd%c3%a3o.pdf

&medina.adv adv mpacheco

29/10/2020

Vídeo explicativo sobre a idade núbil à luz das alterações da Lei n° 13.811/19 sobre o Código Civil Brasileiro.

Gostou?!
Então ajude-nos a divulgar o nosso trabalho!
Siga a nossa página, e deixe a sua opinião nos comentários!

⚖️📚👰🏻💍🤵🏻
adv

27/10/2020

Drª Bruna Mendes (OAB/GO n° 53.441):

O isolamento social instaurado impossibilitou ou alterou a maneira como algumas obrigações são prestadas, a exemplo do ensino. Tal situação fez muitos pais e alunos questionarem se precisam continuar arcando com o pagamento das mensalidades ou não.
Dúvidas frequentes são:
• devo pagar a mensalidade se a prestação dos serviços está suspensa?
• Tenho ou não direito a um desconto?
• Havendo aulas online, tenho que fazer o pagamento integral?
• É cabível uma possível indenização?

Para responder esses questionamentos, preparei esse vídeo para vocês, com o fito de esclarecer um dos assuntos mais impactantes ao consumidor neste atual cenário que estamos vivendo.

.6º,V,CDC -19
⚖️📚

Olá, estimados (as) seguidores (as)!Vamos analisar uma situação corriqueira?Certamente em algum momento, vocês já ouvira...
19/10/2020

Olá, estimados (as) seguidores (as)!
Vamos analisar uma situação corriqueira?
Certamente em algum momento, vocês já ouviram a expressão: juizado de pequenas causas!
Pois bem.
Tal frase advém do denominado Juizado Especial Cível em que, para ingressar com uma demanda judicial concernente ao limite de 20 (vinte) salários mínimos, não é necessária a presença de um Causídico!
Mas...
Essa singularidade não é uma verdade absoluta!
Vejamos...
A ausência do(a) Advogado(a) pode acarretar sérios danos ao demandante.
E qual a razão dessa inquietação, visto que a Lei 9.099/95 assegura o direito de demandar à parte?
Bem.
Pode ocorrer a formulação de um pedido conflitante, contraditório, obscuro ou, até mesmo, deixar de postular algum petitório, cerceando, assim, algum direito.
Após todo o trâmite regular do processo, chega-se então a fase mais desejada, qual seja, a sentença! Esse é o momento em que o juiz analisará o requerimento feito pela parte, julgando pela procedência ou improcedência da ação (leia-se: dando razão ou não ao demandante).
Para realizar o julgamento, o juiz se limita a analisar estritamente e somente aquilo que está disposto no pedido.
Nesse sentido, se a parte deixar de fazer algum requerimento (ou fazê-lo erroneamente), o juiz simplesmente não o apreciará, o julgará improcedente ou, ainda, poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito, (ou seja, sem verif**ar o que se pede) consequentemente, arquivando os autos, e é aí que o prejuízo se mostra cristalino!
Ocorrendo alguma das situações descritas acima, a parte terá que ingressar com nova ação, tendo que passar por nova trajetória processual levando, assim, mais tempo para ver o seu direito satisfeito.
Perceberam a celeuma que pode se instaurar diante da ausência de um Patrono?
Portanto, meus caros, atenção!
Palavras de uma ex estagiária do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:
Vislumbrando a violação de algum direito no âmbito dos juizados “de pequenas causas”, repense e procure um(a) Advogado(a) de sua confiabilidade! ⚖️💼
.099/95 (a)

Endereço

Rua Cajazeiras, N° 309, Qd. 114, Lt. 14, Sala 1, Jardim
Goiânia, GO
74675130

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Mendes & Medina Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar