13/04/2021
Olá, estimados (as) seguidores (as)!
E vamos de conteúdo! Vamos falar a respeito do divórcio.
O divórcio é um momento ímpar na vida de um casal e por esta razão se torna imprescindível a presença do(a) advogado(a) para saber qual será o melhor caminho a trilhar, em consonância com cada caso.
O divórcio pode ser feito de diferentes modos, vejamos.
O divórcio litigioso ocorre quando há litígio entre o casal, ou seja, quando não há consenso sobre algum ou alguns pontos da separação. Geralmente ocorre quando uma das partes não deseja o divórcio ou não há entendimento em relação aos bens, filhos, pensão alimentícia etc. Diante desse panorama, a separação só pode ser efetivada judicialmente.
Noutro prisma, o divórcio consensual, ao contrário, ocorre quando o casal está em harmonia com todos os termos decisivos da separação. Inexistindo filhos menores ou incapazes, esse divórcio pode ser realizado via cartório, mas se houver, deverá passar pela via judicial. No entanto, haverá simplesmente uma averbação/homologação dos termos já estabelecidos.
É oportuno salientar que o divórcio que tramita através da via judicial nem sempre é litigioso, como esclarecido acima. O consensual também pode ser realizado por esta via caso exista filhos menores de idade ou algum outro ponto que impossibilite que seja feito extrajudicialmente.
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Diante da celeuma instaurada em saber qual o melhor caminho jurídico a seguir, procure um(a) advogado(a) de confiabilidade!
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