11/01/2023
1. ELABORE CONTRATO
O contrato de trabalho precisa ser muito bem elaborado para não causar prejuízos depois.
Nele precisa constar detalhadamente tudo o que diz respeito ao trabalho que será realizado pelo empregado, tais como função, horário, natureza do trabalho.
Além disso, apesar de a CLT ter sofrido grandes mudanças quanto a flexibilidade do contrato de trabalho, Convenções e Acordos Coletivos devem ser respeitados.
2. ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
Primeiro ponto: período de experiência DEVE ser anotado na carteira de trabalho. Ao contrário do que muitos acham, não anotar o contrato de experiência é um enorme risco ao empresário. Isso porque não existe contrato de experiência verbal. Caso não anote a CTPS do funcionário terá que arcar com o pagamento da rescisão ao final do contrato como se fosse por tempo indeterminado – o que é mais caro, e vale um outro post sobre isso.
Dica importante: o eSocial não permite registro de funcionário retroativo.
3. TEM QUE TER RECIBO
Recibos são provas de cumprimento das normas trabalhista. Portanto, recibo de pagamento, recibo de gozo férias, recibo de EPIs, advertência, suspensão. Tudo deve ter recibo do funcionário.
4. CONTROLE ADEQUADO DE PONTO
Hoje é possível estabelecer compensação de horas entre empregado e empregador, seguindo os limites legais.
No entanto, quanto maior a liberdade, maior a responsabilidade de provar o que realmente ocorre na prática.
Portanto, um controle de horas possibilita a organização da empresa na jornada de trabalho dos seus funcionários e consequentemente diminui o risco de ações trabalhista com pedido de condenação em horas extras.
Vale lembrar, se combinar com o empregado compensação de horas (banco de horas), tenha documentado esse acordo e assinado pelo empregados.
Horas extras habituais refletem em FGTS, férias, 13º salário, e aí vai.
Ou seja, senão provar que há um acordo de compensação ou que o empregado cumpria sua jornada corretamente, será condenado ao pagamento de tudo isso, com juros e tudo mais....
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