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A Justiça do Trabalho reconheceu dispensa discriminatória de um motorista diagnosticado com transtorno afetivo bipolar e...
12/03/2026

A Justiça do Trabalho reconheceu dispensa discriminatória de um motorista diagnosticado com transtorno afetivo bipolar e condenou uma empresa sucroenergética de Goiatuba ao pagamento de indenização por danos morais.

O caso foi reanalisado pela 2ª Turma do TRT da 18ª Região (TRT-GO) após determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para aplicação da tese firmada no IRR 254, que trata da presunção de dispensa discriminatória em casos de doenças graves que gerem estigma ou preconceito, conforme a Súmula 443 do TST.

O trabalhador informou à empresa que realizava tratamento psiquiátrico e apresentou atestado médico recomendando afastamento por 180 dias. A empresa, porém, alegou abandono de emprego após o término do auxílio-doença concedido pelo INSS.

Ao reapreciar o caso, o relator desembargador Daniel Viana Júnior destacou que caberia à empresa provar que a dispensa ocorreu por motivo legítimo e não por causa da condição de saúde do trabalhador. Como essa prova não foi apresentada, o Tribunal reconheceu a dispensa discriminatória.

Assim, por unanimidade, a 2ª Turma do TRT-GO reformou a decisão anterior e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8,7 mil.

📄 Processo: 0000042-74.2025.5.18.0122

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Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) reforçou a importância das pausas térmicas para trabalhad...
10/03/2026

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) reforçou a importância das pausas térmicas para trabalhadores expostos ao frio. ❄️

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT-GO manteve a condenação de um frigorífico de Rio Verde ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio a um trabalhador que atuava em ambiente frio.

Durante o processo, foi comprovado por meio dos cartões de ponto que, em diversas ocasiões, quando a jornada ultrapassou 9h33, a empresa não concedeu a pausa térmica obrigatória prevista no art. 253 da CLT.

A empresa alegou que fornecia Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Porém, o relator, desembargador Gentil Pio de Oliveira, destacou que a proteção contra o agente frio não depende apenas do EPI, mas também do cumprimento das pausas para recuperação térmica.

Com base no Tema 80 do TST, o tribunal reforçou que:
👉 O trabalho em câmaras frigoríficas ou ambientes artificialmente frios sem a pausa térmica prevista na CLT gera direito ao adicional de insalubridade, mesmo que haja fornecimento de EPI.

Assim, o colegiado negou o recurso da empresa e manteve a condenação ao pagamento do adicional ao trabalhador.

📄 Processo: 0000530-86.2025.5.18.0103

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Hoje celebramos a força, a coragem e a determinação de todas as mulheres. 🌷Ser mulher é enfrentar desafios, conquistar e...
08/03/2026

Hoje celebramos a força, a coragem e a determinação de todas as mulheres. 🌷

Ser mulher é enfrentar desafios, conquistar espaços e transformar o mundo todos os dias — dentro de casa, no trabalho e na sociedade.

Neste Dia Internacional da Mulher, reforçamos nosso respeito e admiração por cada mulher que luta, trabalha e constrói seu próprio caminho.

Seguimos firmes na defesa das trabalhadoras e de seus direitos.

Parabéns a todas as mulheres! 💐

🚨 “LIMBO JURÍDICO” GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORALA Segunda Turma do TRT-GO manteve a condenação de uma rede atacadista ...
06/03/2026

🚨 “LIMBO JURÍDICO” GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

A Segunda Turma do TRT-GO manteve a condenação de uma rede atacadista de Goiânia ao pagamento de R$ 10 mil a um trabalhador que foi colocado no chamado limbo jurídico.

O empregado ajuizou ação pedindo rescisão indireta, alegando exposição a cargas excessivas e risco ergonômico elevado.
📌 Cerca de um mês depois, a empresa suspendeu unilateralmente o contrato;
📌 Ele ficou sem trabalhar;
📌 Ficou sem salário;
📌 Não foi formalmente desligado.

O Tribunal reconheceu que a medida foi retaliação ao exercício do direito de ação, caracterizando abuso do poder diretivo e violação à dignidade do trabalhador.

⚖️ A decisão destacou que o art. 483, §1º, da CLT autoriza apenas o empregado a suspender a prestação de serviços quando pleiteia rescisão indireta — não o empregador.

A privação de verba alimentar e a insegurança quanto à subsistência configuraram dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pela gravidade do ato.

Colocar o trabalhador no “limbo” não é estratégia jurídica.
É conduta abusiva.

Se você está sem salário e sem definição contratual, procure orientação jurídica.

📌 Processo: 0000997-56.2025.5.18.0009

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🚨 ASSÉDIO MORAL POR COBRANÇA ABUSIVA DE METASUma coordenadora que prestava serviços à Crefisa sofreu cobranças excessiva...
05/03/2026

🚨 ASSÉDIO MORAL POR COBRANÇA ABUSIVA DE METAS
Uma coordenadora que prestava serviços à Crefisa sofreu cobranças excessivas, humilhações públicas, ameaças veladas e metas praticamente inalcançáveis.

📞 Média de 540 ligações diárias
📊 Exposição por meio de rankings
📩 E-mails com frases como: “nosso emprego está em jogo”
📱 Mensagens no WhatsApp: “tem muita gente querendo o seu emprego”

As provas testemunhais e documentais confirmaram a gestão abusiva.

A Justiça do Trabalho reconheceu o assédio moral e fixou indenização de R$ 10 mil.
A Oitava Turma do TST manteve a condenação ao entender que o dano moral foi devidamente comprovado e que o valor não era exorbitante.

Cobrança por metas é legal.
Humilhação, ameaça e pressão psicológica constante não são.

Se você enfrenta situação semelhante, é possível buscar reparação.

📌 Processo: RRAg-12520-13.2016.5.15.0026

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⚖️Dispensa de trabalhador com doença grave pode ser considerada discriminatória. ⚖️A 4ª Turma do TST reconheceu como pre...
28/02/2026

⚖️Dispensa de trabalhador com doença grave pode ser considerada discriminatória. ⚖️

A 4ª Turma do TST reconheceu como presumidamente discriminatória a dispensa de um operador de máquinas da Chocolates Garoto S.A., diagnosticado com câncer de pele após 24 anos de serviço.

📌 O que pesou na decisão:
▪O câncer de pele foi considerado doença grave com potencial estigmatizante;
▪Nesses casos, aplica-se a jurisprudência consolidada do TST: há presunção relativa de discriminação;
▪Cabe à empresa provar, de forma robusta, que a dispensa ocorreu por outro motivo legítimo;

A empresa não conseguiu afastar essa presunção.
O trabalhador alegou que foi dispensado para impedir que completasse 25 anos de casa e tivesse direito ao plano de saúde vitalício previsto em regulamento interno.

🔎 O processo retornará ao TRT da 17ª Região (ES) para novo julgamento, agora com a correta distribuição do ônus da prova.

🛑Importante: em casos de doença grave que gere estigma ou preconceito, a dispensa pode ser anulada, com possibilidade de reintegração ao emprego e indenização por danos morais.

Se você ou alguém próximo passou por situação semelhante, é fundamental analisar o caso com um advogado especialista em Direito do Trabalho.

📩 Entre em contato com nossa equipe e converse com nosso especialista pelo 📲 62 99214 7000 ou clique no link na bio.

📂 Processo: Ag-RRAg-0000809-49.2023.5.17.0013

🔥⚖️ Calor excessivo no ambiente de trabalho também gera direito a horas extras. 🔥⚖️A Alpargatas S.A. foi condenada pela ...
27/02/2026

🔥⚖️ Calor excessivo no ambiente de trabalho também gera direito a horas extras. 🔥⚖️

A Alpargatas S.A. foi condenada pela 2ª Turma do TST a pagar horas extras a um operador de prensa que trabalhava exposto a temperaturas acima do limite legal — sem receber o intervalo para recuperação térmica previsto na legislação até 09/12/2019.

📌 O Tribunal reconheceu que:
A temperatura registrada era de 29,94°C, acima do limite de 25,9°C;
O intervalo previsto na NR-15 tinha natureza de medida de saúde e segurança;
A não concessão do descanso gera pagamento como hora extra, conforme precedente vinculante do TST (Tema 161).

Mesmo após decisões desfavoráveis na 1ª e 2ª instâncias, o trabalhador conseguiu reverter o caso no Tribunal Superior do Trabalho.

⚠️ Importante: o direito foi reconhecido apenas até 09/12/2019, data em que a NR-15 foi alterada e retirou essa previsão.

Se você trabalha exposto a calor excessivo, produtos químicos, inflamáveis ou outras condições insalubres, é essencial avaliar se seus direitos estão sendo respeitados.

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📂 Processo: RR-0000123-04.2024.5.13.0023

Um eletricista caiu de aproximadamente 10 metros após o poste em que estava ancorado quebrar durante a troca de um trans...
26/02/2026

Um eletricista caiu de aproximadamente 10 metros após o poste em que estava ancorado quebrar durante a troca de um transformador. Ficou comprovado o uso de poste inadequado, erro no escoramento em terreno úmido e instalação de equipamento mais pesado que o suportado pela estrutura.

A 7ª Turma do TST manteve a condenação da empresa responsável e da concessionária de energia ao pagamento de:
✔️ R$ 422 mil por danos morais
✔️ R$ 845 mil por danos materiais (pensão em parcela única)

O TST aplicou a responsabilidade objetiva, reconhecendo que o trabalho com rede elétrica é atividade de risco, conforme entendimento consolidado no STF (Tema 932).

📌 Quando a atividade expõe o trabalhador a risco especial, a empresa pode responder independentemente de culpa.

👉 Ficou com dúvidas sobre esse tema? Entre em contato com nossa equipe e converse com nosso especialista pelo 📲 62 99214 7000 ou clique no link na bio.

Processo: Ag-RRAg-199-89.2021.5.07.0026


Entrando na onda da caricatura da profissão.. “Na Defesa dos Trabalhadores” 👊🏼
11/02/2026

Entrando na onda da caricatura da profissão..
“Na Defesa dos Trabalhadores” 👊🏼

Feliz 2026!!Dr. José Filho e equipe.   #2026
31/12/2025

Feliz 2026!!

Dr. José Filho e equipe.

#2026

Neste Natal, renovamos a esperança em dias mais justos, humanos e solidários.Seguimos firmes na defesa dos direitos, da ...
24/12/2025

Neste Natal, renovamos a esperança em dias mais justos, humanos e solidários.
Seguimos firmes na defesa dos direitos, da dignidade e da justiça.
Na defesa dos trabalhadores, hoje e sempre.

Um Feliz Natal!
José Filho Advogados Associados

Hoje reconhecemos, honramos e reforçamos a importância da luta da população negra por igualdade, respeito e justiça.O Di...
20/11/2025

Hoje reconhecemos, honramos e reforçamos a importância da luta da população negra por igualdade, respeito e justiça.

O Dia da Consciência Negra é um convite para refletirmos sobre o passado, encararmos o presente e construirmos um futuro verdadeiramente inclusivo.

Como escritório, reafirmamos nosso compromisso com a equidade racial, com o acesso à justiça e com a defesa de direitos fundamentais que garantem dignidade e oportunidades iguais.

Que hoje — e todos os dias — possamos fortalecer essa consciência.

✊🏾 Advocacia em defesa da igualdade.




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