10/11/2021
Os tipos e as principais características das guardas são:
1. Guarda unilateral: Esta modalidade se encontra elencada no artigo 1.583 do Código Civil de 2002 e atribui a apenas um dos genitores a guarda do menor, com o estabelecimento de regime de visitas ao genitor não guardião, e é atribuída motivadamente àquele que revele melhores condições de exercê-la.
2. Guarda Compartilhada: foi inserida em nosso ordenamento jurídico através da Lei nº 13.058/2014, que tornou regra a sua aplicação, sendo em modalidade secundaria a guarda compartilhada previsto no art. 1.584 do Código Civil de 2002, tendo em vista que respeita em maior escala os direitos fundamentais dos envolvidos, em consonância e harmonia com o artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
3. Guarda alternada: essa modalidade que não se encontra disciplinada na legislação brasileira, mas tem sido bastante utilizada no mundo prático, em que os pais se alternam na guarda dos filhos, em que cada um, na sua alternância exerce com exclusividade a sua guarda.
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