Santos & Santos Advogados

Santos & Santos Advogados Especializada em Direito do Consumidor e Direito Bancário

Atua em questões judiciais e extrajudiciais bem como contencioso administrativo

10/07/2020

COVID-19 e aglomerações; saiba mais sobre a MP 948 e o mercado de eventos durante a Pandemia

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10/07/2020

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Nos termos da Medida Provisória n°948, em caso de solicitação de cancelamento, o fornecedor deverá por a disposição do consumidor 3 alternativas, a saber:⁣⁣
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1. Reagendamento, observando critérios de zonalidade e preço;⁣⁣
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2. Conceder um crédito ou um abatimento proporcional;⁣⁣
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3. Fazer um acordo.⁣⁣
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Caso o consumidor não aceite nehuma das possibilidades a MP 948 faculta ao fornecedor a devolvolução do valor pago em até 12 parcelas, reajustaveis, a iniciar em Janeiro de 2021.⁣⁣
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Eu, particularmente, (embora não esteja previsto na MP 948), entendo que o fornecedor ainda pode abater do valor a ser devolvido,os atos contratuais já executados e as respectivas despesas realizadas para execução do objeto.
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Por fim, vale lembrar que todos os acordos, distratos, aditivos e/ou adendos devem ser formalizados por escrito, pois "quem paga mal paga duas vezes".⁣⁣
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Você acha que a MP 948 ajudou ou atrapalhou a sua vida?⁣⁣
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Conta para gente. Nós adoramos saber a sua opinião!⁣⁣⁣
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  .org.br ()・・・A ABEOC Brasil aderiu em suas redes, assim como outras entidades, à campanha de incentivo "NÃO CANCELE, R...
10/07/2020

.org.br ()
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A ABEOC Brasil aderiu em suas redes, assim como outras entidades, à campanha de incentivo "NÃO CANCELE, REMARQUE" para amenizar os prejuízos do setor de eventos/turismo com a crise do coronavírus e manutenção dos 25 milhões de empregos gerados pelo setor.
“Nossa expectativa é que todas essas ações sejam compartilhadas e sensibilizem o público e consumidores, que podem fazer a diferença na economia quando a poeira baixar”, disse Fatima Facuri, presidente da entidade.

15/06/2020

São vários os processos judiciais desnecessários que podem ser evitados com uma simples prestação de contas ao credor. Um bom advogado pode ganhar um processo mas um excelente advogado é capaz de resolver antes mesmo de um processo. Assista ao vídeo e acompanhe nosso trabalho. Estamos à disposição para te ajudar!

23/04/2020

Conheça seus direitos

   ()・・・Uma medida provisória (MP 948) publicada nesta quarta-feira (8/4) prevê que o cancelamento de eventos culturais ...
23/04/2020

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Uma medida provisória (MP 948) publicada nesta quarta-feira (8/4) prevê que o cancelamento de eventos culturais e do setor de turismo causado pela epidemia de Covid-19 não deve necessariamente resultar em reembolso dos valores já pagos pelo consumidor.

A possibilidade de não pagamento, contudo, só pode ocorrer caso o prestador de serviços assegure a remarcação do evento cancelado; a oferta de crédito ao consumidor, para uso em outros serviços da empresa; ou outro acordo a ser formalizado entre as partes.

A MP consta de edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira.

O texto também determina que, caso não seja possível o ajuste entre as partes (para remarcação, uso de créditos ou outro acordo), os valores já pagos pelo consumidor deverão ser devolvidos, no prazo de 12 meses (contado desde o fim do estado de calamidade pública), com correção pelo IPCA-E.

Fonte: ConJur
MP 948
Link: https://bit.ly/2x8HLmN

   ()・・・Após acordo entre o governo e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ficou estabelecido que os depósitos d...
23/04/2020

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Após acordo entre o governo e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), ficou estabelecido que os depósitos do auxílio emergencial de R$ 600 para conter os efeitos da pandemia do Coronavírus não poderão ser debitados automaticamente caso haja dívidas em atraso e saldo negativo na conta.
Apesar dos beneficiários terem recebido um aviso de que a ajuda emergencial poderia ser descontada para quitar dívidas anteriores, tal informação já foi desmentida.
Inclusive, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que o benefício não será abatido mesmo para quem estiver com cheque especial no negativo.

A Febraban informou que a vedação a descontos automáticos do benefício consta do mesmo acordo que isentou, por 90 dias, a cobrança de tarifas de DOC ou de TED sobre a transferência do benefício para contas de outros bancos.
Neste contexto, cabe aqui uma reflexão: ainda que a medida seja essa, o histórico das instituições bancárias revela a importância de manter-se atento se de fato o acordo será cumprido. Não seria a primeira vez em que, ainda que prometida uma condição, os bancos agissem de outra forma.
Trata-se de um cuidado que vale não somente a este caso - que atinge trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos -, mas também para medidas de auxílio que atinjam pessoas jurídicas.

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