22/09/2023
Atenção: Retorno do voto de qualidade no CARF pela Lei 14.689/2023
O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – é a “casa” julgadora dos recursos administrativos que tramitam em face dos autos de infração lavrados pela fazenda pública federal em desfavor dos contribuintes; órgão de extrema importância a realização de justiça fiscal, composto democraticamente por representantes dos contribuintes e da fazenda pública. Porém, o que se denota como esperança de justiça e democracia nos julgamentos, poderá sofrer seríssimos prejuízos e explicamos o porquê: foi sancionada ontem, a lei 14.689/2023, que retoma o voto de qualidade a favor do governo nas votações do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. O projeto de lei 2.384/2023 havia sido aprovado no Senado no final de agosto.
O retorno do voto de qualidade teve como justificativa central o fato de que o governo deixou de arrecadar durante o tempo em que os julgamentos, em caso de empate de votos, eram definidos a favor do contribuinte.
A estratégia do governo na promulgação da aludida lei tem como objetivo principal melhorar a arrecadação fiscal, o que trata-se de claro retrocesso na conquista dos contribuintes por decisões administrativas tributárias técnicas e efetivamente justas.
Para nós, essa mudança que assegura o voto de desempate a favor do governo refletirá em uma realidade algoz ao contribuinte que deixará de ter um julgamento imparcial e técnico e uma das consequências será o aumento na judicialização de ações no âmbito tributário. Isso também aumentará o já conhecido “Custo Brasil” aos contribuintes que carregam esse pesado país, com mais taxas judiciais, custas, despesas e, ainda, as particularidades da Lei de Execução Fiscal que limita as defesas judiciais; seríssimas são as consequências aos contribuintes dessa lei futuramente.
O que nos impacta e surpreende é que o país busca um respiro no orçamento colocando o órgão de última instância administrativa dos litígios tributários em total desprestígio, haja visto que o mesmo não funcionará como tribunal sinalizador de neutralidade e segurança jurídica.