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🚨 Foi acusado de um crime ou conhece alguém que está preso ou sendo acusado? 🚨Saiba que a ação imediata pode ser a difer...
18/03/2025

🚨 Foi acusado de um crime ou conhece alguém que está preso ou sendo acusado? 🚨
Saiba que a ação imediata pode ser a diferença entre a liberdade e a prisão.

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📢 VOCÊ PODE TER DIREITO A UM BENEFÍCIO DO INSS SEM NUNCA TER CONTRIBUÍDO! 📢🔎 Sabia que o governo paga um salário mínimo ...
22/02/2025

📢 VOCÊ PODE TER DIREITO A UM BENEFÍCIO DO INSS SEM NUNCA TER CONTRIBUÍDO! 📢

🔎 Sabia que o governo paga um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda?

💰 Esse benefício se chama BPC/LOAS, e muitas pessoas não sabem que podem recebê-lo!

✅ Quem pode ter direito?
✔ Pessoas com 65 anos ou mais OU com algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial);
✔ Baixa renda (famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo);
✔ Não precisa ter contribuído para o INSS!

⚠ Muitas solicitações são negadas por falta de documentos ou erro no cadastro! Mas não se preocupe, podemos te ajudar a conseguir o benefício que você tem direito!

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Você ou um familiar idoso têm direito ao BPC? 🤔🔍O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mens...
20/02/2025

Você ou um familiar idoso têm direito ao BPC? 🤔🔍

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal para pessoas com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar. E o melhor: não é necessário ter contribuído para o INSS!

Se você ou um ente querido precisa desse benefício, nós podemos ajudar! 💼✅

📌 Quem tem direito?
✔️ Idosos com 65 anos ou mais
✔️ Pessoas em situação de vulnerabilidade financeira
✔️ Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa

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📍 Ramalho Advogados | Especialistas em Direito Previdenciário

AUXÍLIO-RECLUSÃO: QUEM TEM DIREITO?Você sabia que os dependentes de um segurado do INSS que foi preso podem ter direito ...
08/02/2025

AUXÍLIO-RECLUSÃO: QUEM TEM DIREITO?

Você sabia que os dependentes de um segurado do INSS que foi preso podem ter direito ao auxílio-reclusão? Esse benefício é pago pelo INSS para garantir o sustento da família do detento enquanto ele estiver em regime fechado.

Quem pode receber o benefício?

✅ Cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos;
✅ Pais ou irmãos menores de 21 anos (caso não haja outros dependentes prioritários).

Requisitos para concessão:

✔ O segurado deve estar em regime fechado;
✔ Não pode estar recebendo salário nem outro benefício do INSS;
✔ Deve ter baixa renda na data da prisão (limite definido pelo INSS);
✔ Deve ter contribuído para o INSS antes da prisão.

⚖️ Tem dúvidas sobre o auxílio-reclusão? Fale com um advogado especialista e garanta os direitos da sua família!

🔵 Você sabe quais são seus direitos durante uma abordagem policial? ⚖️🚔Saber como agir e conhecer seus direitos pode faz...
20/01/2025

🔵 Você sabe quais são seus direitos durante uma abordagem policial? ⚖️🚔

Saber como agir e conhecer seus direitos pode fazer toda a diferença em momentos delicados. No post de hoje, explicamos de forma simples o que você pode fazer para proteger seus direitos e evitar excessos durante uma abordagem policial.

📌 Resumo dos seus direitos:
1️⃣ Perguntar o motivo da abordagem.
2️⃣ Permanecer em silêncio.
3️⃣ Exigir respeito durante revistas.
4️⃣ Não ser preso sem justificativa legal.

⚠️ Saber é poder! Compartilhe este post e ajude mais pessoas a entenderem seus direitos.

📩 Ficou com dúvidas? Deixe nos comentários ou fale conosco diretamente!

criminal

Precisa do Auxílio-Doença? Resolva com Facilidade e Segurança!Se você está afastado do trabalho por doença ou acidente, ...
16/01/2025

Precisa do Auxílio-Doença? Resolva com Facilidade e Segurança!
Se você está afastado do trabalho por doença ou acidente, garantir o Auxílio-Doença do INSS pode ser mais simples com a orientação certa.

📌 Com a nossa ajuda, você terá:
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Advocacia Previdenciária – Cuidamos do seu direito para que você cuide da sua saúde.

07/08/2023
Diariamente recebemos perguntas sobre o direito do cônjuge caso ocorra uma separação entre o casal, seja o relacionament...
10/03/2022

Diariamente recebemos perguntas sobre o direito do cônjuge caso ocorra uma separação entre o casal, seja o relacionamento um namoro, uma união estável ou um casamento.

O direito depende sempre do relacionamento, se ele pode ser configurado como uma união estável, e também qual o regime de bens que esta união tem.

Cada tipo de regime de bens dá ao casal o direito da partilha dos bens de forma diferente um do outro.

Vamos iniciar a explicação pelo regime de comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum, visto que é o regime que predomina em casais que não estão com a sua união oficializada / registrada.

Comunhão parcial de bens:
Todos os bens adquiridos após o início da união, ou da data do casamento, serão comuns ao casal, e todos os bens adquiridos individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como, por exemplo, uma herança.

Assim, bens herdados ou recebidos por meio de doação não serão divididos com o cônjuge caso ocorra a separação.

Mas bens adquiridos pelo casal, independente de quem pagou ou em nome de quem está registrado, deverão ser repartidos no final da relação.
Por exemplo:

Se um dos cônjuges comprou um imóvel e o registrou somente em seu nome, este imóvel deverá ser dividido entre o casal no momento da separação.
Se o imóvel está financiado então todo o valor pago para o financiamento durante a união deverá ser dividido entre o casal.

Comunhão universal de bens:
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
Ou seja, todos os bens que o cônjuge tinha antes da união, e todos os bens adquiridos pelo casal durante a união deverão ser repartidos entre os parceiros em caso de separação.

E neste cenário estão incluídos os bens recebidos como herança e os bens recebidos por meio de doação.

Separação total de bens:
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.

Somente os bens que estão em nome do casal deverão ser repartidos, como, por exemplo, um imóvel que tenha o casal como proprietário.

Participação final nos aquestos:
Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens.

Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados entre o casal.

Escritório de advocacia atuante na área criminal, trabalhista, consumidor, cívil, inventários, divórcios, entre outros.....
15/02/2022

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