10/03/2022
Diariamente recebemos perguntas sobre o direito do cônjuge caso ocorra uma separação entre o casal, seja o relacionamento um namoro, uma união estável ou um casamento.
O direito depende sempre do relacionamento, se ele pode ser configurado como uma união estável, e também qual o regime de bens que esta união tem.
Cada tipo de regime de bens dá ao casal o direito da partilha dos bens de forma diferente um do outro.
Vamos iniciar a explicação pelo regime de comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum, visto que é o regime que predomina em casais que não estão com a sua união oficializada / registrada.
Comunhão parcial de bens:
Todos os bens adquiridos após o início da união, ou da data do casamento, serão comuns ao casal, e todos os bens adquiridos individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como, por exemplo, uma herança.
Assim, bens herdados ou recebidos por meio de doação não serão divididos com o cônjuge caso ocorra a separação.
Mas bens adquiridos pelo casal, independente de quem pagou ou em nome de quem está registrado, deverão ser repartidos no final da relação.
Por exemplo:
Se um dos cônjuges comprou um imóvel e o registrou somente em seu nome, este imóvel deverá ser dividido entre o casal no momento da separação.
Se o imóvel está financiado então todo o valor pago para o financiamento durante a união deverá ser dividido entre o casal.
Comunhão universal de bens:
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
Ou seja, todos os bens que o cônjuge tinha antes da união, e todos os bens adquiridos pelo casal durante a união deverão ser repartidos entre os parceiros em caso de separação.
E neste cenário estão incluídos os bens recebidos como herança e os bens recebidos por meio de doação.
Separação total de bens:
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Somente os bens que estão em nome do casal deverão ser repartidos, como, por exemplo, um imóvel que tenha o casal como proprietário.
Participação final nos aquestos:
Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens.
Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados entre o casal.