12/03/2021
Se você sofreu algum acidente grave ou tem alguma doença que te deixe permanentemente incapaz de exercer qualquer tipo de trabalho, você pode se aposentar por invalidez, ou melhor, por
incapacidade permanente, como a modalidade passou a ser a partir da Reforma da Previdência.
Esse é um benefício garantido por lei para que essas pessoas consigam ter uma renda que garanta o seu sustento. Mas, como em qualquer processo de aposentadoria, existem os critérios.
O primeiro deles é o período de contribuição ao INSS, que deve ser ao menos 12 meses (com exceção daqueles que possuem tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, nefropatia grave, doença de Paget em estado avançado, AIDS, contaminação por radiação).
Depois, é necessário passar por uma avaliação com um perito médico do INSS que deve comprovar essa incapacidade.
Quando concedido, o benefício não poderá ser menor que o valor de um salário mínimo e nem maior do que o teto do INSS (R$ 6.433,57).
Além disso, a cada dois anos os aposentados por invalidez precisam passar por uma reavaliação para assegurar o recebimento dos valores, exceto aqueles que são portadores do HIV, tem mais de 60 anos ou tem mais de 55 anos e há 15 já recebem o benefício.
O assunto é extenso e não dá para explicar tudo aqui, mas espero ter ajudado com as informações mais importantes. 😉