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⚠️Comprou algum produto pela internet, telefone ou outro meio à distância, mas quando o produto chegou não atendeu suas ...
30/10/2020

⚠️Comprou algum produto pela internet, telefone ou outro meio à distância, mas quando o produto chegou não atendeu suas expectativas?

👉🏻Saiba que o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao cliente o direito ao arrependimento.

Atente-se que:

🟡Você pode desistir da compra em até 07 dias CORRIDOS, contados da contratação ou recebimento do produto.

🟡É necessário formalizar o pedido de devolução, dentro do prazo, junto ao canal de atendimento da empresa.

🟡Não é preciso apresentar motivo para a devolução.

🟡Claro, não há problema se a mercadoria estiver aberta, só não pode ter sido danif**ada.

🟡 O valor do produto deve ser reembolsado ao consumidor, bem como eventuais custos de envio da mercadoria.

Mais dois lembretes:

👉🏻 Mesmo que a loja tenha sede física na cidade que você mora, se você comprou por meio de aplicativo de mensagem, por exemplo, sua compra foi feita ONLINE, já que você não teve contato com o produto até que ele chegasse na sua casa, portanto, tem direito à devolução do que comprou.

👉🏻O direito de arrependimento só é válido para compras realizadas à distância. No caso de compras realizadas na loja física, a empresa não está obrigada a aceitar devolução de produto por mero descontentamento do cliente.

Nesses casos, é interessante se informar na hora da compra se a loja tem alguma política de trocas e devoluções.

E aí, você já usou esse direito em alguma compra?

Há alguns dias, a Apple anunciou o Iphone 12 e informou uma mudança: o aparelho não virá mais com o fone de ouvido e plu...
20/10/2020

Há alguns dias, a Apple anunciou o Iphone 12 e informou uma mudança: o aparelho não virá mais com o fone de ouvido e plug de tomada.

O anúncio gerou uma onda de reclamação dos consumidores nas redes sociais e muitos questionaram se seria uma situação de venda casada.

Bom, antes de chegar a uma resposta é importante entender o que é essa tal de venda casada.

📌Venda casada é uma prática ilegal em que o fornecedor condiciona a venda de um produto/serviço à compra de outro produto/serviço que o consumidor não tinha interesse em adquirir.

Exemplo: combos de serviços de telecomunicações em que não é possível contratar um serviço separadamente.

Agora f**a mais fácil analisar o caso do Iphone 12.

👉🏻Com informações até então apresentadas pela empresa, a venda do iphone 12 sem o fone de ouvido e plug de tomada não configura venda casada. Isso porque, os itens podem ser facilmente substituídos por produtos de outras marcas.

Não há uma subordinação do produto Iphone 12 funcionar apenas junto a fones de ouvido e plugs da Apple. É possível o carregamento do aparelho em diversas fontes de energia, seja plug de outras marcas, carregadores portáteis e até em notebooks.

Logo, não há uma imposição ao consumidor em adquirir outro produto da Apple.

⚠️Haveria prática abusiva apenas se a empresa afirmasse que o celular só é compatível com plug da Apple e não vendesse o aparelho já com o plug.

Veja que nesse caso hipotético o item seria essencial ao funcionamento do aparelho, não havendo liberdade de escolha ao consumidor.

Pra finalizar, mesmo que a mudança não seja ilegal, é importante que a empresa deixe claro quais itens compõem o kit, seja na embalagem, nas publicidades e no momento da venda, para não levar o cliente a erro.


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Chazinho de camomila e livro excelente do Gediel! Conhecimento é poder! Ano passado, uma situação importante que me ajud...
13/10/2020

Chazinho de camomila e livro excelente do Gediel!

Conhecimento é poder!

Ano passado, uma situação importante que me ajudou a escolher o Direito do Consumidor pra amar.

Recebi uma cobrança de um banco. Cerca de 2 mil reais. Negativaram meu nome e me ligavam com frequência.

Eu não reconhecia a dívida.

Quando fui ao banco entender a situação, percebi que a cobrança era ilegal. E só consegui reverter a situação porque conhecia a legislação, conhecia “os meus direitos“.

Percebi ali, em uma situação relativamente simples pra mim, a importância da minha profissão frente à vulnerabilidade gritante que se encontra nas relações de consumo.

Era o início de uma parceria de sucesso: eu e o Direito do Consumidor.

⚠️Comprou algum produto pela internet, telefone ou outro meio à distância, mas quando o produto chegou não atendeu suas ...
12/10/2020

⚠️Comprou algum produto pela internet, telefone ou outro meio à distância, mas quando o produto chegou não atendeu suas expectativas?

📌Saiba que o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao cliente o direito ao arrependimento.

Atente-se que:

🔸Você pode desistir da compra em até 07 dias CORRIDOS, contados da contratação ou recebimento do produto.

🔸É necessário formalizar o pedido de devolução, dentro do prazo, junto ao canal de atendimento da empresa.

🔸Não é preciso apresentar motivo para a devolução.

🔸Não há problema se a mercadoria for aberta, só não pode ter sido danif**ada.

🔸Ah! E não confunda! Mesmo que a loja tenha sede física na cidade que você mora, se você comprou por meio de aplicativo de mensagem, por exemplo, sua compra foi feita ONLINE, já que você não teve contato com o produto até que ele chegasse na sua casa, portanto, tem direito à devolução do que comprou.

🔸O valor do produto deve ser reembolsado ao consumidor, bem como eventuais custos de envio da mercadoria.

⚠️Lembre-se que o direito de arrependimento só é válido para compras realizadas à distância. No caso de compras realizadas na loja física, a empresa não está obrigada a aceitar devolução de produto por mero descontentamento do cliente.

Nesses casos, é interessante se informar na hora da compra se a loja tem alguma política de trocas e devoluções.

Conta nos comentários se você já usou esse direito em alguma compra!

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