30/10/2020
⚠️Comprou algum produto pela internet, telefone ou outro meio à distância, mas quando o produto chegou não atendeu suas expectativas?
👉🏻Saiba que o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor assegura ao cliente o direito ao arrependimento.
Atente-se que:
🟡Você pode desistir da compra em até 07 dias CORRIDOS, contados da contratação ou recebimento do produto.
🟡É necessário formalizar o pedido de devolução, dentro do prazo, junto ao canal de atendimento da empresa.
🟡Não é preciso apresentar motivo para a devolução.
🟡Claro, não há problema se a mercadoria estiver aberta, só não pode ter sido danif**ada.
🟡 O valor do produto deve ser reembolsado ao consumidor, bem como eventuais custos de envio da mercadoria.
Mais dois lembretes:
👉🏻 Mesmo que a loja tenha sede física na cidade que você mora, se você comprou por meio de aplicativo de mensagem, por exemplo, sua compra foi feita ONLINE, já que você não teve contato com o produto até que ele chegasse na sua casa, portanto, tem direito à devolução do que comprou.
👉🏻O direito de arrependimento só é válido para compras realizadas à distância. No caso de compras realizadas na loja física, a empresa não está obrigada a aceitar devolução de produto por mero descontentamento do cliente.
Nesses casos, é interessante se informar na hora da compra se a loja tem alguma política de trocas e devoluções.
E aí, você já usou esse direito em alguma compra?