Alves & Garcia Advocacia Previdenciária

Alves & Garcia Advocacia Previdenciária Escritório de Advocacia especialista em Direito Previdenciário.

20/01/2025
19/12/2024
O simulador do INSS é amplamente usado, mas você já se perguntou se ele é mesmo seguro?Tendo em vista que a confiabilida...
29/11/2024

O simulador do INSS é amplamente usado, mas você já se perguntou se ele é mesmo seguro?

Tendo em vista que a confiabilidade é muito importante no momento da aposentadoria, separei alguns pontos para se atentar sobre o simulador!

1 - Limitações nos cálculos.

Um dos principais problemas é a leitura superficial das informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Isso significa que ele não reconhece muitas das contribuições com alíquotas reduzidas de 11% ou 5%.

Além disso, ignora vínculos de trabalho sem data de saída e não soma valores pagos quando há mais de uma renda mensal.

2 - Cálculos incompletos.

Eles nem sempre irão refletir sua situação real.

Por exemplo, se você trabalhou no serviço público e precisa contabilizar isso no INSS, é essencial obter uma certidão do órgão de previdência pública vinculado.

3 - Trabalhos especiais não são considerados.

A autarquia não leva em conta atividades que envolvem insalubridade ou periculosidade - que podem ser convertidos com um fator de 1,2 para mulheres e 1,4 para homens.

Inclusive, isso pode reduzir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria, mas o simulador não reflete essa vantagem.

Ficou fácil entender agora, certo?

Essa ferramenta pode te dar uma ideia de quanto tempo você pode demorar para se aposentar, mas ela não é precisa.

Por último, se você realmente quiser saber como se aposentar e quanto irá receber, ainda existe uma saída: o Planejamento Previdenciário!

É uma opção excelente para você que deseja se programar e saber exatamente quanto tempo falta para isso e qual valor receberá!

Se tiver dúvida, deixe nos comentários!

Você já ouviu falar em Aposentadoria Especial?A Aposentadoria Especial garante que alguns trabalhadores se aposentem com...
28/11/2024

Você já ouviu falar em Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial garante que alguns trabalhadores se aposentem com um tempo de contribuição reduzido.

Esse direito é concedido àqueles que exercem atividades insalubres ou perigosas - exposição direta a agentes químicos, ruídos excessivos, radiações ionizantes, temperaturas extremas, etc.

Isso ocorre porque, devido à constante condição adversa, esses indivíduos podem ter a saúde e integridade física prejudicadas.

Além das condições perigosas, porém, é preciso que o trabalhador tenha cumprido um período mínimo de contribuição, que varia conforme o tipo de atividade exercida.

Possui alguma dúvida ou deseja obter sua Aposentadoria Especial? Busque o auxílio de um profissional em Direito Previdenciário!

Você já se perguntou qual é a diferença entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria?Embora ambos o...
27/11/2024

Você já se perguntou qual é a diferença entre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria?

Embora ambos os benefícios ofereçam suporte financeiro, eles possuem características e critérios de concessão distintos.

O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

É voltado para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ela é concedida aos trabalhadores que contribuíram para o sistema previdenciário durante sua vida laboral e que cumpriram os requisitos estabelecidos pela legislação.

Enquanto o BPC é assistencial, destinado a quem não tem condições de sustento, a aposentadoria é previdenciária, reconhecendo o tempo de contribuição do trabalhador.

O BPC leva em consideração a idade ou deficiência, bem como a situação socioeconômica do beneficiário, sem exigir contribuições prévias.

Já a aposentadoria requer um tempo mínimo de contribuição e idade para a sua concessão.

O BPC tem um valor fixo, equivalente a um salário mínimo.

Por outro lado, a aposentadoria pode variar conforme o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador.

Por fim, para receber o BPC, é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade socioeconômica, o que não ocorre na aposentadoria.

Precisa de ajuda para requerer um desses benefícios?

Procure auxílio jurídico especializado!

Você sabia que a dona de casa pode se filiar ao INSS como segurada facultativa e ter direito à cobertura previdenciária?...
26/11/2024

Você sabia que a dona de casa pode se filiar ao INSS como segurada facultativa e ter direito à cobertura previdenciária?

Para isso, é necessário ter mais do que 16 anos de idade e se dedicar exclusivamente a atividade doméstica no âmbito de sua residência, não possuindo nenhuma atividade remunerada.

Ainda, a pessoa deverá realizar suas contribuições de forma mensal ou trimestral, escolhendo um dos três planos a seguir:

• Plano convencional – voltado àqueles que querem ter uma aposentadoria num valor superior ao salário mínimo, a contribuição equivale à alíquota de 20% limitado ao valor do teto previdenciário;

• Plano simplificado – aqui, a aposentadoria é de um salário mínimo, e as contribuições são de apenas 11% sobre esse valor.

• Plano facultativo de baixa-renda – nesse plano, a aposentadoria também será no valor do salário mínimo, mas a alíquota será de 5% incidente sobre esse valor. Porém, o segurado precisa se encaixar nos requisitos específicos.

Quer saber mais sobre os planos contributivos da dona de casa ou conhecer os requisitos para o plano facultativo de baixa-renda?

Entre em contato com um advogado especialista em Direito Previdenciário e não erre na hora de realizar suas contribuições.

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do I...
25/11/2024

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho, em regra, por mais de 15 dias consecutivos.

Por meio dele, o segurado receberá o benefício enquanto durar a incapacidade ou até que o segurado seja considerado apto para trabalhar novamente!

Para ter direito ao auxílio, será necessário que o segurado:
1- comprove a sua incapacidade por meio de laudos médicos;
2- passe por perícia médica do INSS; e.
3- cumpra carência de 12 meses de contribuição, quando necessário.

Lembramos que é fundamental buscar informações atualizadas e confiáveis e, principalmente, consultar um especialista em Direito Previdenciário.

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