17/02/2020
A dúvida de alguém pode ser a sua também!
Assim sendo, aos interessados, darei início a uma série de postagens que servirão para ajudar na elucidação de dúvidas frequentes no meio jurídico.
Mas, o que é casamento nuncupativo?
R= Bom, casamento nuncupativo (em viva voz) ou in extremis vitae momentis ou ainda in articulo mortis é uma modalidade de celebração do casamento que se dá quando um dos nubentes/contraentes estiver em iminente risco de vida (ex.: paciente que contraiu dengue hemorrágica, com quadro clínico praticamente irreversível), e para resguardo dos direitos do cônjuge é realizado com dispensa de formalidades legais. (Art. 1.540, CC/02)
Mas, quais seriam essas formalidades legais dispensadas?
R= Basicamente a ausência da autoridade incumbida de presidir o ato e de seu substituto legal, de forma a dar celeridade ao ato.
Veja, a validade do casamento f**a condicionada à presença de 6 (seis) testemunhas que, em até 10 (dez) dias, deverão comparecer à autoridade judicial mais próxima que procederá à confirmação do casamento se verif**ada a idoneidade dos cônjuges. (Art. 1.541, I ao III e parágrafos 1° ao 4°, do CC/02).
Interessante, então para facilitar a celebração do casamento o pretenso nubente/contraente pode levar como testemunha o pai, filho, irmão?
R= Não, deixar de constar alguma formalidade não quer dizer que seja assim "bagunçado". Veja, essas 6 (seis) testemunhas OBRIGATORIAMENTE não devem possuir com o nubente/contraente vínculo de parentesco em linha reta, ou na colateral, até o segundo grau (pais, avós, avôs, filhos, netos, irmãos).
Muito legal, mas ainda tenho uma dúvida! Se dentro do período legal de 10 (dez) dias que as testemunhas possuem para comparecerem à autoridade judicial mais próxima, o cônjuge enfermo convalescer, ou seja, ele se recuperar da dengue hemorrágica (como exemplif**ado anteriormente)?
R= Bom, se o contraente enfermo convalescer poderá o nubente/contraente confirmar o casamento perante o oficial do registro, dispensando as formalidades judiciais.