Giselle Bueno Advocacia e Assessoria Jurídica

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19/05/2023

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A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou quatro teses jurídicas relativas a compromissos de compra e venda de im...
30/03/2020

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou quatro teses jurídicas relativas a compromissos de compra e venda de imóveis na planta. Uma delas afirma que construtoras devem indenizar os compradores de imóveis na planta quando as obras atrasarem. Prevaleceu entendimento unânime seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze. Para ele : "Ficando evidenciado o atraso injustificado na entrega da obra é devido o pagamento de indenização ao comprador.” Se você enfrenta este riram Nós do Escritório Giselle Bueno Advocacia e Assessoria Jurídica cuidamos disso pra você, aproveite e conheça nosso site www.gisellebueno.com.br. Fique atento!👍.

O Dinheiro Não Saiu do Caixa Eletrônico? Como Resolver?Os caixas eletrônicos facilitam muito a vida dos correntistas, pe...
04/12/2019

O Dinheiro Não Saiu do Caixa Eletrônico? Como Resolver?
Os caixas eletrônicos facilitam muito a vida dos correntistas, permitindo diversos serviços sem a necessidade de enfrentar as longas filas das agências bancárias. É claro que muitas vezes precisamos enfrentar filas até mesmo para usar os caixas eletrônicos, mas estas filas costumam ser bem menores do que as filas dos caixas no interior dos bancos.

Um problema que pode causar até um certo desespero em algumas pessoas é quando vai fazer um saque, a transação é concluída, mas o dinheiro não sai do caixa. O que fazer nesta situação?

A primeira coisa a se fazer é verificar se o valor foi descontado da sua conta. Mas se o valor foi descontado da sua conta e o dinheiro não saiu, o problema é um pouco mais grave. É preciso fazer uma reclamação formal imediatamente.

Se o caixa estiver fora de uma agência, ou se você está fazendo o saque fora do horário de atendimento dos bancos, não conseguirá falar diretamente com um atendente, então o melhor é ligar para o 0800 do seu banco imediatamente e fazer uma reclamação. O número do banco deverá estar afixado em seu cartão e na própria máquina. Lembre-se de pegar o nome do atendente e o número de protocolo para garantir que a reclamação foi feita logo após o erro com a máquina.

Caso o telefone não funcione ou se você não conseguir falar com o atendente do seu banco, a outra opção é reclamar diretamente com o Banco Central no telefone: 0800 979 2345.

Se nenhuma das alternativas acima foi possível, você deverá ir a uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência.

Segundo o Decreto 6523/2008 da Febraban, os bancos tem o prazo de até 5 dias úteis para solucionar o problema e devolver o dinheiro para o cliente. Se esse prazo não for cumprido, procure o Procon de sua cidade com todos os comprovantes em mãos para tentar uma conciliação com a instituição financeira.

Caso o problema persista acione a Justiça! Nós do Escritório Giselle Bueno Advocacia e Assessoria Jurídica cuidamos disso pra você, aproveite e conheça nosso site www.gisellebueno.com.br. Fique atento!👍.

Entenda o que é e como agir ao descobrir que um produto possui defeito de fabricação, mesmo que o período de garantia co...
27/11/2019

Entenda o que é e como agir ao descobrir que um produto possui defeito de fabricação, mesmo que o período de garantia contratual já tenha encerrado. Grande parte do número de reclamações relacionadas a produtos - especialmente aqueles considerados duráveis - tanto nos órgãos de defesa do consumidor, quanto no Poder Judiciário, são atribuídas a situações envolvendo vícios. Mas, afinal, a que este termo se refere?

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), quando o produto não atinge o fim a que se destina, se encontra com vícios - mais conhecidos como defeitos e avarias decorrentes de sua fabricação, e não do mal uso ou desgaste natural.

Estes defeitos podem ser: aparentes, ou seja, aqueles que o consumidor consegue identificar assim que inicia a utilização do produto ou ocultos, que só se manifestam após certo tempo de uso, sendo difícil sua constatação pelo consumidor. Quanto tratamos de defeitos de fabricação, a própria lei dá um prazo para que o consumidor efetue sua reclamação junto ao fornecedor e exija a reparação do produto defeituoso. A este prazo, damos o nome de garantia legal e será ela que irá ajudar o consumidor na hora de reclamar dos vícios (defeitos), principalmente os ocultos.

Segundo o artigo 26 do CDC, quando estamos diante de um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc), contados a partir da data da entrega efetiva do produto ao consumidor.

Já no caso dos vícios ocultos, os prazos para reclamação serão os mesmo que os acima assinalados, porém, a grande diferença se dará no momento em que estes prazos começam a contar. Diferentemente dos defeitos aparentes, nos vícios ocultos a própria Lei estipula que os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto apresentar defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria, o que for mais conveniente ao consumidor, tendo em vista a responsabilidade solidária entre eles.

Nós do Escritório Giselle Bueno Advocacia e Assessoria Jurídica cuidamos disso pra você, aproveite e conheça nosso site www.gisellebueno.com.br. Fique atento!👍.

Se a operadora não cumpre com o contratado você tem direito de cancelar o serviço mesmo durante a fidelização sem ter qu...
20/11/2019

Se a operadora não cumpre com o contratado você tem direito de cancelar o serviço mesmo durante a fidelização sem ter que pagar multa : A fidelização virou prática comum das operadoras de celular para captar mais clientes. Normalmente, elas dão algum benefício em troca de um tempo mínimo de permanência em determinado plano. Mas se o cliente não cumpre esse prazo mínimo, as operadoras aplicam uma multa. Essa multa é legal?
Sim, segundo a Anatel, as operadoras podem cobrar multa dos clientes se a fidelização estiver em contrato. As multas devem ser proporcionais ao tempo restante da fidelização e ao benefício oferecido.
Além disso, as operadoras podem multar o cliente se ele mudar de plano, ainda que não cancele o contrato. No entanto, a multa não pode ser superior ao benefício recebido. No caso de cancelamento, se este for solicitado por descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da prestadora, a multa não pode ser cobrada. Nesse caso, caberá à operadora provar que não descumpriu o contrato. Nós do Escritório Giselle Bueno Advocacia e Assessoria Jurídica cuidamos disso pra você, aproveite e conheça nosso site www.gisellebueno.com.br. Fique atento!👍.

O Prazo para requerer na Justiça do Trabalho o pagamento do Fgts quando a Empregadora não depositar mudou. Agora é de 05...
05/11/2019

O Prazo para requerer na Justiça do Trabalho o pagamento do Fgts quando a Empregadora não depositar mudou. Agora é de 05 anos. Anteriormente o prazo era de 30 anos. Fique atento. Nós do Escritório Giselle Bueno Advocacia e Assessoria Jurídica cuidamos disso pra você, aproveite e conheça nosso site www.gisellebueno.com.br. Fique atento!👍.

Você sabia que pode ser indenizado ao ser prejudicado por um buraco na rua?Por incrível que pareça, isso é verdade. Essa...
31/10/2019

Você sabia que pode ser indenizado ao ser prejudicado por um buraco na rua?
Por incrível que pareça, isso é verdade.
Essa é uma situação pra lá de comum, já que as condições em nossas vias e rodovias não são das melhores.
De repente, você estava dirigindo de noite, não viu um buraco e furou o pneu.
E aí o estrago foi grande – e a despesa também
Mas a responsabilidade é de quem, afinal?

Não é sua!
Provavelmente, isso já aconteceu com você ou com alguém que você conhece.
E se há buraco na rua, significa que alguém deixou de fazer seu trabalho, correto?
Não é justo você ter que gastar com algo que deveria ter sido feito com o dinheiro dos seus impostos. Por isso deve-se buscar acionar o órgão responsável pela via e solicitar a reparação é possível indenização.

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Ter a bagagem extraviada é o maior pesadelo de qualquer viajante. Imagine chegar ao seu destino final e descobrir que to...
28/10/2019

Ter a bagagem extraviada é o maior pesadelo de qualquer viajante. Imagine chegar ao seu destino final e descobrir que todos os seus pertences ficaram pelo caminho?
Essa situação pode causar muita dor de cabeça. Segundo a Anac, além de receber da companhia aérea o valor correspondente ao da bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 7 dias — voos domésticos — e 21 dias — voos internacionais —, o passageiro tem direito a receber uma indenização em até 7 dias. Isso no âmbito administrativo. Caso essa alternativa não seja efetiva tem-se necessário à interposição de Ação Judicial. Nós do Escritório Giselle Bueno Advocacia e Assessoria Jurídica cuidamos disso pra você, aproveite e conheça nosso site www.gisellebueno.com.br. Fique atento!👍.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (20/9) a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019)....
21/10/2019

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (20/9) a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/2019). O texto aprovado flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco.
Além disso, separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa. Dentre outras alterações. Lei 13.874/19. Nós do Escritório Giselle Bueno Advocacia e Assessoria Jurídica cuidamos disso pra você, aproveite e conheça nosso site www.gisellebueno.com.br. Fique atento!👍.

Em comunhão parcial de bens ou em separação obrigatória ou legal, as dívidas contraídas na constância do casamento são c...
16/10/2019

Em comunhão parcial de bens ou em separação obrigatória ou legal, as dívidas contraídas na constância do casamento são compartilhadas; em comunhão universal, as dívidas contraídas antes e após o casamento são compartilhadas; em separação convencional ou total, as dívidas não serão compartilhadas e em participação final dos aquestos a dívida não é compartilhada, salvo se reverter em função do outro. Nós do Escritório Giselle Bueno Advocacia e Assessoria Jurídica cuidamos disso pra você, aproveite e conheça nosso site www.gisellebueno.com.br. Fique atento!👍.

Proibida taxa de esgoto em locais onde não há prestação do serviço. Foi sancionado e virou lei o projeto de autoria da v...
15/10/2019

Proibida taxa de esgoto em locais onde não há prestação do serviço. Foi sancionado e virou lei o projeto de autoria da vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) que proíbe a cobrança da taxa de esgoto em locais onde não há acesso ao serviço. (Lei N°10.406 – Outubro de 2019). Se você está sendo cobrado indevidamente Nós do Escritório Giselle Bueno Advocacia e Assessoria Jurídica cuidamos disso pra você, aproveite e conheça nosso site www.gisellebueno.com.br. Fique atento!👍.

As construtoras não podem cobrar taxas de condomínio ou IPTU dos consumidores antes que eles tenham recebido as chaves d...
14/10/2019

As construtoras não podem cobrar taxas de condomínio ou IPTU dos consumidores antes que eles tenham recebido as chaves do imóvel comprado na planta. A praxe de algumas empresas tem sido de efetuar as cobranças após a emissão do Habite-se, porém, antes da entrega das chaves.
É importante esclarecer que a autorização municipal não configura a garantia de que o imóvel será entregue imediatamente. No caso de edifícios, a Lei determina o desmembramento da matrícula para cada apartamento, para, só depois, lavrar a escritura e registrar o imóvel - o que leva, em média, cerca de dois meses.
Além desse tempo, é preciso levar em consideração a demora na entrega das chaves relacionada ao atraso da obra ou quando a compra envolve financiamento bancário para a quitação da dívida junto à construtora.

O que poucas pessoas sabem é que a cobrança de taxas condominiais ou IPTU antes da entrega efetiva do imóvel é indevida. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “somente a existência de relação material com o bem, a qual se inicia mediante a emissão na posse, permite que o comprador exerça domínio direito sobre o imóvel, gerando a obrigação ao pagamento do condomínio”.
Antes disso, a responsabilidade do pagamento de taxas é de quem possui a posse do imóvel, ou seja, a construtora.
Assim, Quem for cobrado erroneamente pode recorrer junto ao Judiciário contra o condomínio e a construtora. Para isso, é necessário comprovar a data de recebimento do imóvel, bem como todos os pagamentos indevidos realizados anteriormente.

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