Araújo Fleury Advogados Associados

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ltamente qualificada, nossos clientes encontram o necessário acompanhamento jurídico em todas as fases dos procedimentos nos quais atuamos, contando sempre com nossa irrestrita dedicação, sigilo e permanente contato. de Araújo Fleury OAB/GO 7795
Especialização em Direito de Família, direito médico hospitalar, negativas de planos de saúde em autorizar procedimentos prescritos
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Pollyanna de Araújo Fleury OAB/GO 27168
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11/09/2023

Colegiado analisa se a cirurgia plástica pós-bariátrica tem finalidade reparadora ou meramente estética.

STF julga custeio de plásticas reparadoras é obrigação dos planos de saúde
11/09/2023

STF julga custeio de plásticas reparadoras é obrigação dos planos de saúde

Colegiado analisa se a cirurgia plástica pós-bariátrica tem finalidade reparadora ou meramente estética.

30/05/2023

Terapia combate a doença com células de defesa do paciente modificadas em laboratório e é estudada para três tipos de cânceres: leucemia linfoblástica B, linfoma não Hodgkin de células B e mieloma múltiplo.

  - Paciente com câncer há 13 anos tem remissão completa em SP em um mês. Técnica de terapia celular está em estudo na r...
30/05/2023

- Paciente com câncer há 13 anos tem remissão completa em SP em um mês. Técnica de terapia celular está em estudo na rede pública glo.bo/426NeTq ́de

Terapia combate a doença com células de defesa do paciente modificadas em laboratório e é estudada para três tipos de cânceres: leucemia linfoblástica B, linfoma não Hodgkin de células B e mieloma múltiplo.

28/02/2023

"Plano terá de cobrir cirurgia plástica reparadora para paciente que perdeu 45 quilos:
Uma paciente que perdeu 45 quilos após a realização de cirurgia bariátrica terá direito à cobertura do plano de saúde nos procedimentos plásticos de reparação do contorno corporal. A decisão foi da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em agravo de instrumento sob relatoria da desembargadora Denise Volpato. O julgamento, realizado nesta semana, confirmou a antecipação dos efeitos da tutela deferida pelo juízo de origem.

Acometida por transtornos disfórmicos decorrentes da perda significativa de peso (grande flacidez e excesso de pele, gordura residual nas coxas e braços, perda de volume e projeção das mamas), a mulher buscou a cobertura de cirurgias reparadoras junto ao seu plano de saúde. A empresa médica, no entanto, negou o pleito. A justificativa foi que os procedimentos de dermolipectomia e mamoplastia pós-bariátrica não possuem cobertura contratual, conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Diante da negativa de cobertura e da gravidade do quadro clínico, a paciente viu-se obrigada a recorrer às vias judiciais. Assim, ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, que foi deferida pela comarca de São José. O plano de saúde, ao seu turno, interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça contra a decisão de 1º grau.

Em seu voto, a desembargadora Denise Volpato classificou como incontestáveis os problemas físicos e de ordem psíquica sofridos pela paciente após a cirurgia bariátrica. A necessidade de procedimentos reparadores, destacou a magistrada, foi manifestada nos autos por médico psiquiatra e por cirurgião plástico. Os profissionais atestaram o constrangimento da paciente em vestir trajes esportivos e de banho, apontando fatores que afetam sua feminilidade e prejudicam suas relações sociais e conjugais, com comprometimento psicológico. Também foi destacada pelos especialistas a ocorrência de transtorno dismórfico corporal (TDC), condição psicológica que se caracteriza pela preocupação sem controle com a aparência. O transtorno e as deformidades, reforçaram os médicos, alimentam a doença psiquiátrica da paciente.

Além da recomendação clínica, a relatora observou que o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes prevê expressa cobertura para cirurgia plástica reparadora de órgãos (pele) e para o tratamento das doenças listadas no rol da Organização Mundial de Saúde. A listagem inclui obesidade mórbida, cuja evolução do tratamento por cirurgia bariátrica desencadeou quadro de transtorno disfórmico corporal e processo degenerativo das articulações, patologias também listadas no mesmo rol. A jurisprudência extraída do Superior Tribunal de Justiça, destacou a magistrada, impõe que não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde.

“Diante disso, ao contrário do defendido pelo plano de saúde agravante, está evidente nos autos a plausibilidade do direito invocado pela parte agravada, haja vista tratar-se de situação em que se busca cobertura para o tratamento de doença expressamente coberta pelo plano de saúde”, anotou a desembargadora. Também participaram do julgamento os desembargadores Stanley Braga e André Carvalho (Agravo de Instrumento n. 4018535-02.2019.8.24.0000)"

28/02/2023

STJ define que Planos devem cobrir cirurgias pós-bariátrica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou pedido do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e definiu que é obrigação dos planos de saúde cobrir as despesas de cirurgias reparadoras pós-bariátricas. Os procedimentos são importantes para a retirada de excesso de pele e para a qualidade de vida pós-gastroplastia, mas eram considerados estéticos pelas operadores.
Com a decisão, os planos serão obrigados a autorizar, sempre que houver indicação médica, a cobertura de todas as intervenções cirúrgicas de reparação pós-bariátrica, principalmente caso haja necessidade de mamoplastia (para retirada de pele e gordura dos seios) e dermolipectomia abdominal, braquial e crural (para retirada do excesso no abdômen, braços e pernas).
Além da obrigatoriedade de cobertura, os planos devem também dar publicidade à decisão. Em caso de negativa após indicação médica, as operadoras podem ser intimadas ao pagamento de danos morais.
“É uma vitória de todos os consumidores, indicativo de uma tendência da Corte, em um momento extremamente relevante, a partir da afetação para julgamento de recurso repetitivo pelo STJ, de caráter geral e definidor para a questão de a cirurgia plástica pós-bariátrica ter uma finalidade reparadora ou meramente estética”, afirmou o coordenador do NUDECON, Eduardo Chow De Martino Tostes.
O julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo NUDECON se arrastava desde 2011 e contou com sete recursos interpostos pelos planos de saúde. Em sua defesa, as operadoras defendiam que esse tipo de cirurgia plástica tem fim estético, contudo, no entendimento da Defensoria, agora respaldado pela decisão do STJ, as intervenções pós-bariátricas realizadas para o tratamento da obesidade mórbida e necessárias para a retirada do excesso pele são, na verdade, operações reparadoras.
“Esta conquista da Defensoria Pública do Rio é, na verdade, uma conquista de todos os consumidores do Brasil; tendo em vista que o STF acabou de reconhecer a possibilidade de efeitos nacionais nas ações coletivas com este caráter de dano para todos, conforme julgamento no Recurso Extraordinário (RE) 1101937, com repercussão geral reconhecida (Tema 1075)”, destacou o subcoordenador de tutela coletiva do NUDECON Thiago Basilio.
22 abril, 2021| Fonte: O Dia

Que maravilha . O STJ bem que tentou legislar passando o rol da ANS para taxativo, mas a legislação modificou o entendim...
27/09/2022

Que maravilha . O STJ bem que tentou legislar passando o rol da ANS para taxativo, mas a legislação modificou o entendimento jurisprudencial.

Já está em vigor a lei que obriga os planos de saúde a arcarem com tratamentos fora da lista de referência básica da ANS. A proposta coloca fim ao chamado rol taxativo da ANS. O relator, Romário (PL-RJ), destacou que o rol exemplificativo vai manter tratamentos para pessoas com doenças raras.

Senado aprova projeto que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos fora da lista da ANS .  STJ havia decidido que, co...
30/08/2022

Senado aprova projeto que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos fora da lista da ANS . STJ havia decidido que, com a lei atual, a lista de procedimentos é restrita; texto da Câmara não sofreu alterações e texto vai a sanção

STJ havia decidido que, com a lei atual, a lista de procedimentos é restrita; texto da Câmara não sofreu alterações e texto vai a sanção

13/06/2021

Quebra de carência. Plano de saúde condenado a pagar multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) ao usuário, pela negativa em autorizar gastroplastia sobre alegação de carência e doenças pré-existentes:

APELAÇÃO CÍVEL Nº ######XX-50.2015.8.09.0051
COMARCA: GOIÂNIA
4ª CÂMARA CÍVEL
APELANTE: FRANCISCO F. A. LEITE
APELADA : UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
RELATORA: DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

VOTO
[...]
1. Consoante relatado, infere-se dos autos ser o autor apelante portador de obesidade mórbida (IMC 35,2 kg/m2) associada a síndrome de apnéia obstrutiva do sono, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemia, esteatose hepática em grau acentuado, ansiedade, esofagite erosiva, gastrite enantematosa, dores fortes na coluna e intratabilidade clínica, apesar de ter feito inúmeras tentativas para normalizar seu peso. Beneficiário do plano de saúde desde 07/04/2014, teve negativa de realização do procedimento em 08/10/2015, ao argumento de não cumprida a carência específica, em razão de ter enfermidade preexistente. Recusada, na origem, a concessão de tutela de urgência a fim de determinar à ré apelada a realização de gastroplastia, houve interposto o agravo de instrumento nº ######-90.2015.8.09.0000, em que DETERMINADA A REALIZAÇÃO IMEDIATA DA CIRURGIA METABÓLICA DE GASTROPLASTIA PLEITEADA PELO DEMANDANTE. À MOV. 9, DETERMINOU-SE A INTIMAÇÃO DA EMPRESA RÉ PARA CUMPRIR A DECISÃO PROFERIDA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO, LIMITADA A R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). Decorrida a marcha processual, a magistrado de origem proferiu sentença julgando improcedentes os pedidos formulados na exordial, revogando a liminar e condenando o autor ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
[...]
Ante o exposto, conheço do apelo e dou-lhe parcial provimento, reformando a sentença RECURSADA PARA CONDENAR A RÉ APELADA A: (A) EFETUAR A CIRURGIA BARIÁTRICA SOLICITADA PELO AUTOR, DEVENDO-LHE COMUNICAR FORMALMENTE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E CONCEDER-LHE O PRAZO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) MESES APÓS A EFETIVA NOTIFICAÇÃO, PARA O AGENDAMENTO DA CIRURGIA; (B) PAGAR AO RECORRENTE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº ######-90.2015.8.09.0000 NO IMPORTE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS); E (C) ARCAR COM INTEGRALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS E PELOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE ARBITRO EM 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO.

BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
DESEMBARGADORA RELATORA




13/06/2021

Plano de saúde condenado a pagar TODAS AS CIRURGIAS REPARADORAS PRESCRITAS PELO CIRURGIÃO PLASTICO, para paciente pós bariátrica além de indenização por dano moral pela negativa,:

Comarca de Goiânia - 22ª Vara Cível
SENTENÇA
Autos n.: ###xx-05.2019.8.09.0051
Adriana Teixeira ingressou com a presente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais em desfavor de Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico.
Em síntese, alega a autora que sofria de obesidade mórbida, mas que, depois da cirurgia bariátrica, ainda precisa de vários outros procedimentos cirúrgicos para melhorar a aparência de seu corpo que sofreu com a grande perda de peso. Requer, portanto, a título de tutela de urgência, que seja a requerida compelida a autorizar e promover a cobertura total do tratamento indicado à autora.
A decisão do evento 10 deferiu a tutela requerida.
[...]
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: (a) confirmar a tutela antecipada e condenar a demandada a arcar com o tratamento prescrito pelo médico assistente da autora, e; (b) condenar o réu a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com juros de mora de 1% desde o evento danoso (internação médica) e correção monetária pelo INPC desde o presente arbitramento.
PATRÍCIA DIAS BRETAS
Juíza de Direito em auxílio
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 805/2021

A advocacia é a profissão mais gratificante dessa vida. Liminar nas férias forenses, alegria da constituinte, não tem pr...
10/01/2021

A advocacia é a profissão mais gratificante dessa vida. Liminar nas férias forenses, alegria da constituinte, não tem preço

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