Nunes e Rosa & Advogados Associados

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05/03/2019

Som alto.

Em nível legislativo, a poluição sonora é enquadrada no Direito Ambiental como "poluição de qualquer natureza", prevista no art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998), que prevê:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição signif**ativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Já a perturbação do sossego está definida no art. 42 da Lei de Contravençãoes Penais (Deceto Lei nº 3.688/1941), que determina:
Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

26/12/2018

DOIS NOVOS MOTIVOS DE FALTAS JUSTIFICADAS AO TRABALHO

A nova Lei nº 13.257/16 sancionada pela presidente, publicada no Diário Oficial da União no dia 09/03/2016, instituiu duas novas hipóteses de falta justif**ada que devem ser incluídas nas disposições da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

De acordo com a norma, o artigo 473, da CLT passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

Agora o empregado poderá acompanhar sua companheira por dois dias sem prejuízo do salário em todos os tipos de exames e rotinas, mas deverá está ligado diretamente a gravidez da esposa, portanto não será cabível em procedimentos diversos a gestação.

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

29/10/2018

Esses corregedores do CNJ são uma piada: enquanto bisbilhotam a vida de magistrados, seus próprios filhos f**am milionários sob seu beneplácito

Liberato Póvoa

O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, já entrou querendo aparecer, como em regra foram os últimos que o antecederam. Vamos falar apenas nos últimos três, incluindo o atual, ministro Humberto Martins.
Francisco Falcão, um notório obscuro advogado pernambucano (se é que existe notoriedade nisso), nunca defendeu ninguém nem mesmo qualquer causa que lhe conferisse o mínimo espaço na advocacia, e a única função foi ser aspone de um ex-governador pernambucano! O ministro Falcão, tanto quanto João Otávio de Noronha, entrou “pela janela” no Tribunal Regional Federal do Recife, alavancado pelo parentesco (filho do ex-ministro do STF Djaci Falcão e primo do então Vice-Presidente da República Marco Maciel e do Procurador-Geral da República Geraldo Brindeiro).
Abrindo um parêntese: “entrar pela janela” signif**a que se chega a uma posição sem mérito: sabe-se que a janela só se abre por dentro e tem ferrolho, e não tem chave, e quem não tem a chave do mérito para abrir a porta, entra pela janela porque alguém abre.
Se o leitor quiser saber a ficha do sucessor de Eliana Calmon, basta ver as edições da revista “Veja” de 9 e de 16 de junho de 1999, época de sua escolha e nomeação para o STJ. O que está escrito lá é de arrepiar: como advogado nunca teve uma ação relevante, a “Veja” chama-o de “advogado obscuro”, nunca publicou sequer um artigo, e para completar, basta dizer que na Comissão de Constituição e Justiça do Senado ele teve 16 (dezesseis) votos contrários a sua nomeação. E já estava vindo do TRF-5, do qual fora até presidente, coma gestão mal explicada, com carros importados na garagem, apartamento de luxo à beira-mar no Recife, licitações dirigidas etc. E com esse histórico foi escolhido para apurar corrupção e desvios de conduta de magistrados no CNJ. Afastou quem quis atendendo a imposições de políticos, e todos sabem que seu filho, o advogado “Didi Falcão”, ou “Falcãozinho”, achacava juízes e “pintava e bordava” sob a proteção do pai, que4 foi implacável perseguidor de juízes e desembargadores.
Depois, veio o notório descurriculado João Otávio de Noronha, hoje presidente do “Tribunal da Cidadania”, que se imiscuiu na política, a ponto de, como Corregedor Geral Eleitoral, ter tentado de todas as formas facilitar as coisas para Aécio Neves ganhar de Dilma, na esperança de uma vaga no Supremo, pela caneta de Aécio, se a presidente chegasse.
Sua veia política escancarou-se, quando esteve várias vezes no Palácio Jaburu com Temer “fora de agenda”, mantinha estreitas ligações com o eterno líder do Governo Romero Jucá, e como presidente do STJ, nomeou recentemente Helga Ferraz Jucá, irmã de seu amigo, como chefe da Assessoria de Assuntos Parlamentares do STJ.
Quem quiser verif**ar, é só ver a Portaria nº 316 do Superior Tribunal de Justiça, publicada no Diário Oficial da União do último dia 17 de outubro
A irmã do líder dos governos de FHC, Dilma, Lula e Temer estava sem emprego desde que precisou entregar o cargo que tinha no Planalto. Em abril deste ano, por influência de Jucá, o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, nomeou-a assessora especial da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres. Mas quando, a dois meses das eleições, sentindo o desgaste do episódio dos fugitivos venezuelanos para Roraima, o senador abriu mão da liderança do governo de Michel Temer, sua irmã acabou tendo de ser exonerada.
O desemprego, porém, com a nomeação confirmada hoje pelo STJ, durou menos de 20 dias, pois não é de hoje que Helga p**a de cargo em cargo comissionado em Brasília. Ainda em 2011, lotada na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ela ajudava a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) a se aproximar de senadores. Na ocasião, se apresentava nos corredores do Congresso como “consultora parlamentar”.
Agora me vem o atual Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, este alagoano, ex-advogado de nome até então desconhecido e origem incerta, guindado à magistratura pelas mãos de políticos que seguramente teve que bajular, criticar magistrados, ao argumento de que estariam manifestando-se politicamente. Na verdade, os últimos Corregedores do CNJ f**aram famosos mais pelo inusitado de seu comportamento do que pela lógica.
Na ânsia de aparecer, vem agora mais esse advogado fantasiado numa toga dizer que magistrados terão de se explicar ao CNJ por manifestações públicas proibidas nas eleições, e deu o prazo de 15 dias para que dois desembargadores e três juízes prestem esclarecimentos acerca de manifestações públicas proferidas durante as eleições.
Os magistrados que terão de prestar esclarecimentos são: o desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do TJ/SP, a desembargadora Ângela Mari Catão Alves, do TRF da 1ª região, e os juízes Marcelo da Costa Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do RJ; Márcia Simões Costa, da Vara do Júri de Feira de Santana/BA; e Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, substituta da 6ª Vara Criminal de Londrina/PR.
Alguns dos “crimes”: recentemente, Bretas parabenizou Flávio Bolsonaro, filho do presidenciável Jair Bolsonaro, pela eleição ao Senado. Já o desembargador Ivan Sartori tem em sua foto do Facebook o slogan "Brasil acima de tudo, Deus acima de todos", também do presidenciável Bolsonaro. Márcia Simões da Costa, outra magistrada notif**ada, tem foto circulando na internet com camiseta em apoio a Bolsonaro. E agora instaurou, de ofício, mais um pedido de providências referente a manifestação político-partidária do desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que teria postado mensagens em favor de um candidato à Presidência da República e criticado seu adversário.
A conduta, segundo o Corregedor, configura violação aos deveres profissionais dos magistrados, conforme disposto no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal; no artigo 36, III, da LOMAN, no Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e na nota de recomendação expedida em 5 de outubro pelo Corregedor Nacional de Justiça.
Nem tanto ao mar nem tanto à terra: o Corregedor quer ser mais realista que o rei, pois a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) é silente no que ele condena, e a única vedação manifesta aos magistrados nesse particular está no artigo 26, inciso II, alínea “c” (exercício de atividade político-partidária). Vestir uma camiseta nunca foi exercer atividade político-partidária.
Por que o Corregedor não invoca o artigo 36 da mesma LOMAN, que proíbe, no seu inciso I, exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista, e no inciso II, exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração.
O que ele faz que não pega Gilmar Mendes sabidamente dono do Instituto Brasiliense de Direito Público? E, no auge da Lava Jato, obteve milionários patrocínios da JBS. E, pior do que isto, o boquirroto ministro, apelidado de Gilmar “Boca Mole”” Mendes, frequentemente dá declarações políticas, quando não faz o mesmo com suas decisões. E o iracundo Corregedor tem lá peito de passar pito nele? É como diz o sertanejo: ele não fala nem “arroz”.
Esses últimos Corregedores, todos, sem exceção, por terem entrado no Judiciário “pela janela“, jamais proferiram uma sentença, e de repente aparecem como donos da verdade.
Por que, em vez de andarem procurando pelo em ovo, deveriam investigar o que lhes compete fazer: o escandaloso tráfico de influência exercido pelos filhos dos três últimos Corregedores: Francisco Falcão, com seu filho “Didi Falcão”, achacador de juízes (Ari Queiroz que o diga); João Otávio, com seus milionários filhos Otávio Henrique e Anna Carolina (a Ninna) e Humberto Martins, cujo filho, Eduardo Filipe Alves Martins, de 31 anos, é um jovem advogado de carreira próspera em Brasília, já pode se considerar um milionário na advocacia. A revista Época obteve documentos que mostram pagamentos de R$ 10 milhões por dois processos no STJ. A fatura foi paga com dinheiro da Fecomércio do Rio de Janeiro. Apesar dos altos pagamentos, Eduardo Martins não consta nos processos que ele mesmo registrou nas notas fiscais emitidas. Não tem sequer procuração, enquanto as outras bancas de advocacia contratadas pela Fecomércio-Rio atuaram nessas mesmas ações com procuração e fizeram petições.
Em vez de f**ar bisbilhotando a vida de juízes e desembargadores, esse Corregedor Nacional de Justiça deveria cumprir sua missão: barrar a corrupção e o tráfico de influência que impera dentro de sua própria casa.
Ministros Francisco Falcão, João Otávio e Humberto Martins, vão lamber sabão, que é muito melhor!

(Publicado no Diário da Manhã de 27/10/2018)

22/08/2018

Quando um contrato de trabalho chega ao fim, algumas regras devem ser seguidas. Assista ao quadro Tome Nota desta semana e confira seis dicas sobre a rescisão contratual. Não perca!

➡ Veja: http://bit.ly/TomeNotaRescisão

Descrição da Imagem e : Ilustração de um empregado assinando uma rescisão contratual. Texto: 6 coisas sobre rescisão contratual.

08/06/2018

Caso a conta corrente ou poupança seja aberta sem o consentimento do empregado, ele pode requerer na Justiça indenização por danos morais contra o banco 🏦 ou mesmo contra a empresa onde trabalha. Quer aprofundar seus conhecimentos a respeito do tema? Assista à reportagem produzida pela .

➡ Veja: http://bit.ly/Obrigarabrirconta

Descrição da Imagem : Ilustração de três pessoas em uma fila de caixa eletrônico. Atrás delas, um dedo aponta a direção. Texto: Pagamento de salário. A empresa não pode obrigar o empregado a abrir conta em um banco específico.

28/05/2018

Algumas atividades expõem os empregados a condições que podem prejudicar, de alguma forma, a sua saúde. Esses profissionais têm direito ao adicional de insalubridade. Quer saber um pouco mais sobre esse benefício? O TST preparou seis dicas para você! Confira no vídeo da série especial Tome Nota.

➡ Veja: http://bit.ly/TomeNotaInsalubridade

Descrição da Imagem : Ilustração de um tanque de material que representa risco biológico. Texto: 6 coisas sobre adicional de insalubridade.

17/05/2018

Além de garantir que o empregado cumpra a jornada de trabalho, esse controle garante também que as horas extraordinárias ⏰ que venham a repercutir na folha de pagamento sejam devidamente creditadas. Confira mais detalhes na reportagem produzida pela !

➡ Veja: http://bit.ly/ControledeJornadaTST

Descrição da Imagem : Ilustração de um homem batendo o ponto numa máquina. Texto: Controle de jornada. regras que você precisa saber. Em empresas com mais de 10 trabalhadores, a anotação do horário de entrada e saída é obrigatória; o controle da jornada pode ser feito por meio
de ponto manual, mecânico ou eletrônico. A escolha f**a a critério da empresa; a marcação de horários fixos de entrada e saída, o chamado ponto britânico, é considerada inválida pela Justiça do Trabalho; é dispensado o registro de ponto para
empregados que ocupam cargo de gestão.

08/05/2018

Você, empregado ou empregador, já sabia disso? 🤔

Descrição da imagem : ilustração de post it. Texto: o que gera multa na Justiça do Trabalho? Atrasar o salário; atrasar o pagamento de férias; mentir em ação trabalhista; efetuar anotações negativas na CTPS; não assinar a carteira de trabalho; discriminar por motivo de s**o ou etnia; descumprir acordo judicial; interpor recursos protelatórios; não pagar o 13º salário; não efetuar o depósito do FGTS. TST

04/05/2018

Quer saber se a empregada que presta serviços como aprendiz também tem direito à estabilidade 🤰? Ouça a matéria produzida pela sobre o tema e saiba mais!

Ouça: http://bit.ly/estabilidadegestante

Descrição da Imagem : Ilustração de uma empregada gestante com as mãos no ventre. Texto: Gestante. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo sendo admitida por tempo determinado.Súmula 244 do TST.

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