31/05/2022
Em sessão ordinária de julgamento, realizada no último dia 5 de maio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu, por maioria, negar provimento ao pedido de uniformização, ao julgar tema sobre auxílio-acidente, como representativo da controvérsia, fixando a seguinte tese:
“O conceito de acidente de qualquer natureza, para os fins do artigo 86 da Lei 8.213/1991 (auxílio-acidente), consiste em evento súbito e de origem traumática, por exposição a agentes exógenos físicos, químicos ou biológicos, ressalvados os casos de acidente do trabalho típicos ou por equiparação, caracterizados na forma dos artigos 19 a 21 da Lei 8.213/1991” (Tema 269).
A questão controvertida analisou qual o conceito do “acidente de qualquer natureza” para o fim de obtenção do auxílio-acidente. O incidente de uniformização de jurisprudência foi interposto pela parte autora em face de acórdão da Turma Recursal do Espírito Santo.
Na ocasião, a Turma Recursal negou provimento ao recurso inominado, julgando improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente com o fundamento de que, no caso em análise, não estava configurado “acidente de qualquer natureza”, visto que a redução na capacidade laborativa teria sido ocasionada por doença infecciosa.