24/07/2023
➡️ O Banco do Brasil, em março/1990, em virtude do denominado “Plano Collor”, corrigiu os contratos de financiamento rural vigentes naquele momento por índices que variavam entre 74,60% e 84,32% de forma ilegal, considerando que o índice que deveria ter sido aplicado era de apenas 41,28%.
➡️ O Ministério Público Federal propôs, em 1994, Ação Civil Pública visando a condenação do Banco do Brasil à devolução dos valores cobrados a maior para todos os produtores rurais, a qual foi julgada procedente pelo STJ, em 2014.
➡️ A decisão da ACP ainda não transitou em julgado, pois o Banco do Brasil vem apresentando inúmeros recursos protelatórios, os quais dificilmente alterarão o mérito da decisão.
➡️ Desse modo, é possível o ajuizamento do cumprimento provisório de sentença individual pelos produtores que contraíram financiamento rural na época, cujo prazo de prescrição específico sequer iniciou.
➡️ Produtores rurais/mutuários que possuíam financiamento agrícola na época podem ter direito!
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