Escritório de Advocacia Bamberg e Pradella

Escritório de Advocacia Bamberg e Pradella Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Escritório de Advocacia Bamberg e Pradella, Firma de advogados, Rua João Carlos Machado, n. 570, Sala 04, Getúlio Vargas.

Para a Terceira Turma do STJ, uso de imóvel em comodato não entra em conta de inventário. O comodato, que é empréstimo g...
25/06/2019

Para a Terceira Turma do STJ, uso de imóvel em comodato não entra em conta de inventário.

O comodato, que é empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, não se confunde com doação, quando ocorre transferência do bem. Eventual cobrança de aluguel do ocupante do imóvel não entra na conta do inventário e deve ser feita em ação própria. Saiba mais: http://bit.ly/2Jut8i5

imagem de um balão de fala com o texto: "INVENTÁRIO e IMÓVEL EM COMODATO. Comodato =empréstimo X Doação = transferência do bem". Abaixo, uma ilustração de uma mão segurando uma casa e uma chave e o texto: "Cobrança de aluguel do ocupante do imóvel não entra na conta do inventário e deve ser feita em ação própria"

22/04/2019

Quem mistura álcool com direção pode pagar caro - literalmente. Além das p***s de detenção ou de suspensão para dirigir, ainda é preciso pagar a multa de até R$ 2.934,70 (http://bit.ly/DirecaoEBebida). Mais importante que não ter esses prejuízos, é evitar acidentes e até a morte. No trânsito, não custa lembrar: se beber, não dirija.

Descrição da imagem e : Fotografia da superfície de uma mesa em que uma mão está segurando um copo com bebida alcoólica e gelo e a outra mão está segurando as chaves do carro. Texto: Drinque: R$15. Entrada da festa: R$ 30. Multa por dirigir embriagado: $2.934,70. Dirigir e beber é no mínimo um prejuízo. Código de Trânsito Brasileiro. CNJ

Claro terá que pagar R$ 40 mil de indenização por ligar mais de 10 vezes por dia!Empresa que firma acordo com consumidor...
01/04/2019

Claro terá que pagar R$ 40 mil de indenização por ligar mais de 10 vezes por dia!

Empresa que firma acordo com consumidor no Procon para cessar determinada prática, mas desrespeita o compromisso e continua agindo da mesma forma despreza a ordem jurídica e age de forma abusiva.
Claro agiu de forma abusiva ao ligar diariamente para cliente, diz TJ-SP.
Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (27/3), a empresa de telefonia Claro a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a um homem que recebia mais de 10 ligações de propaganda diárias da companhia. A Claro também foi sentenciada a pagar R$ 500 por cada ligação adicional que fizer ao sujeito.
Após pedir o cancelamento de seu plano de telefonia celular, o homem começou a receber diversas ligações diárias da Claro, nas quais os operadores de telemarketing ofereciam promoções para que ele continuasse a usar os serviços da companhia. Em alguns dias, eram mais de 10 chamadas da Claro – número que chegou a 23 em certa ocasião.
Incomodado com a situação, o homem foi ao Procon de Franca (SP) e firmou acordo com a Claro, pelo qual a empresa se comprometeu a não mais ligar para ele. Porém, as chamadas continuaram. Ele então moveu ação contra a companhia argumentando que a conduta dela foi abusiva. E, com isso, perturbou o seu sossego — necessário por razões médicas, já que ele estava afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença.
Em contestação, a Claro não negou as ligações. Contudo, sustentou que elas são uma prática comercial comum, que gera mero aborrecimento, mas não obrigação de indenizar.
O juiz de primeiro grau condenou a Claro a não mais ligar para o autor, sob pena de ter que pagar multa de R$ 100 por chamada. No entanto, o julgador entendeu que não houve dano moral, já a conduta da companhia “não acarreta dor psíquica intensa, humilhação, descaso ou ofensa à honra objetiva”. O homem apelou da decisão.
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que, com as contantes ligações, a Claro “perturbou o sossego” do autor, “prejudicou sua paz de espírito e o expôs a situação desgastante em momento delicado de sua vida, já que passa por um período de repouso médico”.
O magistrado criticou a insistência da companhia em ligar ao autor mesmo após se comprometer a não fazer mais isso perante ao Procon. “Com todas as vênias, a postura da apelada é intolerável e avilta tanto a dignidade do apelante quanto a da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – SP. Com o devido respeito, a ordem jurídica não pode tolerar, de forma alguma, a inaceitável e intolerável postura em face de todo o retratado da empresa apelada”.
Pela gravidade da situação e para evitar que a Claro volte a agir dessa forma, o relator votou por condená-la a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil. E a cada nova ligação para o autor, a empresa deverá pagar multa de R$ 500, fixou Mac Cracken, que foi seguido pelos demais integrantes da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 2019.0000222025
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 31 de março de 2019, 9h23

O exame admissional 👩‍⚕ é obrigatório e deve ser realizado em até 15 dias após a contratação do empregado. Mas você sabe...
13/03/2019

O exame admissional 👩‍⚕ é obrigatório e deve ser realizado em até 15 dias após a contratação do empregado. Mas você sabe se a empresa pode solicitar qualquer tipo de exame 💉 durante essa fase da contratação? Ouça a reportagem especial da Rádio TST sobre o assunto e informe-se sobre seus direitos como trabalhador.

➡ Ouça: http://bit.ly/ExamesAdmissionaisRadio

Descrição da Imagem e : Imagem de um médico segurando um estetoscópio. Texto: Exames admissionais. Alguns exames não podem ser realizados,pois não valem como critério para admitir ou não um empregado: teste de gravidez; teste de esterilidade; exame de HIV.

Começar a semana informado!!! A Corte Especial do STJ definiu que é de dez anos o prazo de prescrição para o ajuizamento...
11/03/2019

Começar a semana informado!!! A Corte Especial do STJ definiu que é de dez anos o prazo de prescrição para o ajuizamento de ação de repetição de indébito por cobrança indevida de serviços de telefonia não contratados.

O entendimento é que tais cobranças devem seguir a norma geral prevista no artigo 205 do Código Civil, de dez anos, a exemplo do que foi decidido pelo STJ nos casos de ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. Saiba mais: http://bzz.ms/1LyT

foto de um rapaz confuso ao telefone e acima o texto "Que serviço é esse?
Prazo para pedir devolução por cobrança indevida de serviço de telefonia é de dez anos" STJ.

🔴 Falso diagnóstico de HIV impediu uma mãe de amamentar o seu bebê nos primeiros dias de vida. Decisão do Superior Tribu...
06/03/2019

🔴 Falso diagnóstico de HIV impediu uma mãe de amamentar o seu bebê nos primeiros dias de vida. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o hospital a indenizar a família por danos morais, pois entendeu que ele deveria ter providenciado, imediatamente, nova coleta de sangue para a confirmação do teste. Para relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, não se pode menosprezar a importância da amamentação nos primeiros dias de vida do bebê: http://bit.ly/falsoHIV.

Descrição da imagem e : Fotografia de tubos de ensaio em um laboratório. Texto: Falso positivo dá dano moral. Diagnóstico errado de HIV impediu mãe de amamentar bebê nos primeiros dias. Hospital falhou ao demorar para fazer exame que confirmasse o diagnóstico. Decisão do STJ. CNJ

Uepa! Segura! 🤦‍♀ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os efeitos devem se prolongar no t...
25/02/2019

Uepa! Segura! 🤦‍♀ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os efeitos devem se prolongar no tempo, ainda que os defeitos só se revelem após o fim do contrato. Portanto, a conclusão do contrato de seguro não afasta a responsabilidade da seguradora quanto ao risco estrutural que nasceu durante sua vigência: http://bit.ly/QuaseDesabou

Descrição da imagem e : Fotografia de um prédio com grandes rachaduras nas paredes. Texto: a casa caiu? Seguro habitacional deve cobrir vícios estruturais de construção ocultos mesmo após a quitação do contrato. Decisão do STJ. CNJ

Começar a semana informado!!! O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em...
11/02/2019

Começar a semana informado!!! O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. Acesse o código: bit.ly/codigodefesaconsumidor
Senado Federal

Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?
06/02/2019

Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

Vamos começar a semana informados! “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Isso significa que todos, acometidos de...
04/02/2019

Vamos começar a semana informados! “Saúde é direito de todos e dever do Estado”. Isso significa que todos, acometidos de qualquer doença, inclusive câncer, têm direito a tratamento pelos órgãos de assistência médica mantidos pela União, pelos Estados e pelos municípios. A legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna – câncer e outras doenças graves – alguns direitos especiais. Saiba mais: http://bit.ly/pacientesdecancer

Praia é lugar para esfriar a cabeça, não para esquentar. Estar atento aos seus direitos te ajuda a não cair em armadilha...
01/02/2019

Praia é lugar para esfriar a cabeça, não para esquentar. Estar atento aos seus direitos te ajuda a não cair em armadilhas e faz com que você aproveite muito mais os dias de sol. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), ninguém pode ser obrigado a consumir determinado valor em produtos em um estabelecimento, pois isso configura venda casada, que é proibida pelo artigo 39, inciso I. Já a cobrança de multa pela perda da comanda de consumo é considerado vantagem manifestamente excessiva (artigo 39, inciso V), além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (artigo 51): http://bit.ly/CodigoDoConsumidor

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