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Profissionais da construção civil tem direito à aposentadoria especial.Você atuou como profissional da construção civil?...
30/06/2022

Profissionais da construção civil tem direito à aposentadoria especial.

Você atuou como profissional da construção civil? Pois saiba que você pode ter direito à concessão da aposentadoria especial!

A aposentadoria especial é devida a todo trabalhador que consegue comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física. Ou seja, o enquadramento é feito devido a nocividade do trabalho.

Cabe destacar que as atividades reconhecidas como especiais pelo INSS no ramo da construção civil são aquelas com enquadramento por categoria profissional previsto até 28 de abril de 1995, quais sejam correspondentes à engenharia, escavação de superfície, escavação de subsolo e trabalhadores em edifícios, barragens e pontes.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

Burnout vira doença do trabalho!Você sabia que o segurado acometido de Síndrome do Burnout tem direito ao auxílio-doença...
30/06/2022

Burnout vira doença do trabalho!

Você sabia que o segurado acometido de Síndrome do Burnout tem direito ao auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por incapacidade permanente?

A síndrome de burnout é caracterizada pelo esgotamento físico e mental associado ao trabalho. Entre os principais sintomas estão a sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida. Além de ansiedade e depressão.

Os trabalhadores que forem diagnosticados com a síndrome, terão os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego:

● Para o afastamento superior a 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário;

● Nos casos mais graves é possível a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que a perícia médica comprove a incapacidade para o trabalho.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

10/12/2021
28/11/2019

📱O aplicativo de mensagem mais popular no país tem sido palco de diversas brigas que acabam indo parar na Justiça. Em grupos formados na faculdade, no condomínio ou até mesmo por amigos, as conversas podem se transformar em discussões que acabam em ofensas, difamações ou bullying.

VOCÊ SABIA? Antes da judicialização do conflito, uma alternativa mais rápida e menos desgastante para resolver o problema é a conciliação. E o melhor: o método de resolução de conflitos está disponível durante o ano inteiro, em qualquer tribunal do país: www.cnj.jus.br/conciliacao

Descrição da imagem e : Fotografia de uma pessoa teclando no celular. Texto: Do WhatsApp para a Justiça. Administradora de grupo no WhatsApp é condenada a pagar R$ 3 mil por briga de membros. Discussão em grupo de WhatsApp acaba na Justiça e resulta em R$ 2 mil de indenização em MG. Ofensas pelo WhatsApp rendem até R$ 13 mil de indenização na Justiça Difamar alguém em grupo de WhatsApp causa dano moral, decide TJ-SP. Pense bem antes de difamar alguém nos grupos! CNJ

24/09/2019

Impedir um advogado de acompanhar o cliente no interrogatório e depois não conceder acesso ao depoimentos dos policiais

"A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) vem, através desta manifestação pública, reforç...
17/04/2019

"A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) vem, através desta manifestação pública, reforçar sua intransigente defesa do Princípio da Liberdade de Imprensa. Assegurada pela Constituição Federal, a livre atuação dos veículos de comunicação e dos jornalistas é fundamental para a garantia do Estado Democrático de Direito, amplamente defendido pela OAB.

Ao mesmo tempo, a OAB/RS endossa a Nota Oficial da Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), publicada nesta terça-feira, 16 de abril de 2019:

A Diretoria do Conselho Federal do Conselho Federal da OAB vem, através da presente Nota Oficial, manifestar-se, como sempre fez em toda a sua história, de forma contundente em favor da plena defesa dos princípios constitucionais que estão presentes na Carta Constitucional de 1988, entre eles o da Liberdade de Expressão e o da Liberdade de Imprensa, princípios irrenunciáveis e invioláveis em nosso Estado de Direito.

Nenhuma nação pode atingir o desenvolvimento civilizatório desejado quando não estão garantidas as liberdades individuais, entre elas a Liberdade de Imprensa e de Opinião, corolárias de uma nação que deseja ser democrática e independente.

Nenhum risco de dano à imagem de qualquer órgão ou agente público, através de uma imprensa livre, pode ser maior do que o risco de criarmos uma imprensa sem liberdade, pois a censura prévia de conteúdos jornalísticos e dos meios de comunicação já foi, há muito tempo, afastada do ordenamento jurídico nacional.

Pensar diverso disso é violar um princípio tão importante que foi construído depois de tempos de ditadura e se materializou no Art. 220 da Constituição Federal, mesmo havendo sempre a preocupação de que toda a sociedade contenha a onda de “Fake News” que tem se proliferado em larga escala.

Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil, legítima defensora das liberdades, da Constituição e da lei, manifesta preocupação com a decisão proferida pelo STF, através de um dos seus Ministros, que determinou a retirada de um conteúdo jornalístico de sites eletrônicos e proibiu a utilização de redes sociais por parte de investigados, entre outras medidas.

Em qualquer democracia, a liberdade vem atrelada à responsabilidade, não crível afastar de responsabilização aqueles que, por qualquer razão ou interesse, possam solapar o correto uso da liberdade garantida para fins proibidos pela legislação brasileira, mas somente após obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, dentro de um devido processo legal.

Na ADPF 130, o Supremo consignou que a Liberdade de Imprensa é verdadeira fonte da democracia e, por essa razão, não pode sofrer embaraços e nenhum tipo de regulação, sendo causa indispensável para a eficácia dos direitos emanados da vida em sociedade (Min Carlos Ayres).

A Liberdade de Imprensa é inegociável, porque é fundamento da Democracia Representativa, razão pela qual a Diretoria do Conselho Federal da OAB espera o pleno respeito à Constituição Federal e a defesa da plena Liberdade de Imprensa e de Expressão."

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) vem, através desta manifestação pública, reforçar

05/04/2019

A multa para quem conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas é de R$ 195,23, 5 pontos na carteira e retenção do veículo para regularização. Veja mais:
-> Código de Trânsito Brasileiro (art. 230, XVI): bit.ly/codigotransitobrasileiro
-> Resolução CONTRAN n. 254: bit.ly/rescontran254

👥 Aproveite e marque também seus amigos e amigas.

🚘 Já pensou ter de usar seu carro em serviço e não receber nada por isso?Um vendedor de consórcios vinculados a uma rede...
29/03/2019

🚘 Já pensou ter de usar seu carro em serviço e não receber nada por isso?

Um vendedor de consórcios vinculados a uma rede de concessionárias de automóveis receberá indenização pelo uso do veículo particular em serviço. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS alega que não houve ressarcimento dos gastos, que deve compreender, além do combustível, indenização com o desgaste, a depreciação e a manutenção do veículo. http://bit.ly/decisaoTRT4

Fonte CNJ

🚘 Já pensou ter de usar seu carro em serviço e não receber nada por isso?

Um vendedor de consórcios vinculados a uma rede de concessionárias de automóveis receberá indenização pelo uso do veículo particular em serviço. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS alega que não houve ressarcimento dos gastos, que deve compreender, além do combustível, indenização com o desgaste, a depreciação e a manutenção do veículo. http://bit.ly/decisaoTRT4

Descrição da imagem e : Fotografia de motorista dirigindo com expressão de cansado e preocupado. Texto: Carro meu, gasto seu. Funcionário não pode ser obrigado a usar o próprio carro em serviço sem ter os gastos ressarcidos pelo empregador. Decisão do TRT da 4ª Região. CNJ

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Avenida Severiano De Almeida, 470, Sala 202
Getúlio Vargas, RS
99900000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
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