Karpinski Advocacia e Assessoria Jurídica

Karpinski Advocacia e Assessoria Jurídica Escritório de Advocacia e Assessoria Jurídica. Larissa Salgado Karpinski - OAB/RS 71.929
Luiza Salgado Karpinski - OAB/RS 83.254

AVISO DE RECESSO!! 🎄Comunicamos que nos dias 23/12 a 05/01 estaremos fechados. Voltaremos normalmente no dia 06/01/2025....
13/12/2024

AVISO DE RECESSO!! 🎄

Comunicamos que nos dias 23/12 a 05/01 estaremos fechados. Voltaremos normalmente no dia 06/01/2025.

Desejamos um Feliz Natal e próspero Ano Novo!

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O STJ já decidiu o assunto, aresposta é não! Ainda, conheça alguns direitos do tutor:👉🏼A Constituição Federal assegura o...
15/07/2022

O STJ já decidiu o assunto, a
resposta é não! Ainda, conheça alguns direitos do tutor:
👉🏼A Constituição Federal assegura o cidadão ao direito de propriedade (Art. 5°, XXII e Art. 170, I1), ou seja, o condômino pode manter animais em casa ou
apartamento, contanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores.
👉🏼 Nenhum síndico ou proprietário pode proibir a permanência de cachorros em apartamento ou casa. Mesmo que as regras do condomínio proíbam de alguma maneira a presença de cães, elas não podem ir contra a Constituição Federal ou o Código Civil.
👉🏼Cães dóceis que não representam perigo a terceiros não precisam usar focinheira (Art. 32 da Lei N° 9.605/98 e art. 3°, | do Decreto N° 24.645/34);
👉🏼Proibir visitantes de entrarem com seus cães é configurado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto lei N° 2.848/40). Os animais visitantes devem seguir as mesmas regras dos pets que vivem no local;
👉🏼Segundo o Art. 5° da Constituição Federal, o direito de "ir e vir" garante que o condômino ou visitante possa utilizar o elevador com seu animal;
👉🏼O condomínio não pode obrigar o tutor a levar o animal no colo. Isso impossibilitaria no caso de cães de grande porte e no caso de tutores que não podem, por motivos físicos, carregar o cão. Essa situação também se aplica no tópico de constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei N° 2.848/40);
👉🏼Também é considerado constrangimento ilegal, obrigar qualquer pessoa a utilizar escadas com o animal (Art. 146 do Decreto-lei N° 2.848/40) (Art. 32 da Lei N° 9.605/98 e art. 3°, l do Decreto N° 24.645/34). Deve-se lembrar das pessoas que não podem, por motivos físicos, utilizar
as escadas. O indicado é que o mantenha o cão em uma guia curta, para não ocorrer aproximação com outras pessoas dentro do elevador;
👉🏼Casos de ameaças (como envenenamento) ou proibições ilegais (como não dar acesso ao
elevador), devem motivar boletins de ocorrência contra o autor por configurar constrangimento ilegal
(Art. 146 do Decreto-lei N° 2.848/40) e ameaça (Art. 147 do Decreto-lei N° 2.848/40).

O STJ já decidiu o assunto, a resposta é não! Ainda, conheça mais alguns direitos do tutor:👉🏼A Constituição Federal asse...
15/07/2022

O STJ já decidiu o assunto, a resposta é não! Ainda, conheça mais alguns direitos do tutor:

👉🏼A Constituição Federal assegura o cidadão ao direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), ou seja, o condômino pode manter animais em casa ou apartamento, contanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores.
👉🏼Nenhum síndico ou proprietário pode proibir a permanência de cachorros em apartamento ou casa. Mesmo que as regras do condomínio proíbam de alguma maneira a presença de cães, elas não podem ir contra a Constituição Federal ou o Código Civil.
👉🏼Cães dóceis que não representam perigo a terceiros não precisam usar focinheira (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34);
👉🏼Proibir visitantes de entrarem com seus cães é configurado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40). Os animais visitantes devem seguir as mesmas regras dos pets que vivem no local;
👉🏼Segundo o Art. 5º da Constituição Federal, o direito de “ir e vir” garante que o condômino ou visitante possa utilizar o elevador com seu animal;
O condomínio não pode obrigar o tutor a levar o animal no colo. Isso impossibilitaria no caso de cães de grande porte e no caso de tutores que não podem, por motivos físicos, carregar o cão. Essa situação também se aplica no tópico de constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40);
👉🏼Também é considerado constrangimento ilegal, obrigar qualquer pessoa a utilizar escadas com o animal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34). Deve-se lembrar das pessoas que não podem, por motivos físicos, utilizar as escadas. O indicado é que o mantenha o cão em uma guia curta, para não ocorrer aproximação com outras pessoas dentro do elevador;

👉🏼Casos de ameaças (como envenenamento) ou proibições ilegais (como não dar acesso ao elevador), devem motivar boletins de ocorrência contra o autor por configurar constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e ameaça (Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848/40).

Com o surgimento do Pix, receber ou transferir dinheiro para outras pessoas ficou ainda mais fácil. Em contrapartida, es...
12/07/2022

Com o surgimento do Pix, receber ou transferir dinheiro para outras pessoas ficou ainda mais fácil.

Em contrapartida, essa tecnologia também abriu margem para repasse de Pix por engano, pois basta um simples erro ao digitar para que o dinheiro caia em outra conta.

Nesse caso, quem recebe a quantia toma conhecimento da entrada do dinheiro por engano e se, ainda assim, se apropriar do valor, poderá responder por crime de apropriação, previsto no artigo 169 do Código Penal:

"Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força maior. Pena - detenção, de um mês a um ano ou multa."

Além disso, pode haver responsabilização cível, pois o Código Civil traz no artigo 876 que:
“Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido f**a obrigado a restituir."

Caso você passe por essa situação, alguns bancos já possuem a opção de devolver o PIX imediatamente.

Também é possível tentar entrar em contato com o banco ou as autoridades competentes, para realizar a devolução.

👉🏼 Não sei se já te contaram, mas a abertura do inventário deve ocorrer em até 60 dias após a data do óbito, conforme es...
08/07/2022

👉🏼 Não sei se já te contaram, mas a abertura do inventário deve ocorrer em até 60 dias após a data do óbito, conforme estabelecido em lei.
👉🏼 Diante disso, é IMPORTANTE cumprir o referido prazo, pois, caso o mesmo não seja observado, poderá acarretar em acréscimo de multa no imposto (ITCMD) cobrado pelo Estado. A multa será aplicada conforme os parâmetros de cada Estado.
Quer saber mais?
Deixe suas dúvidas nos comentários ou entre em contato
via direct.

Desde o final de junho, quando foipublicada a Lei 14382/2022, qualquer pessoa com mais de 18 anos tem o direito de troca...
06/07/2022

Desde o final de junho, quando foi
publicada a Lei 14382/2022, qualquer pessoa com mais de 18 anos tem o direito de trocar o primeiro nome nos cartórios, sem precisar de justif**ativa. Até então, havia um prazo para fazer uso desse direito: apenas enquanto o cidadão tivesse mais de 18 e menos de 19 anos.

No caso de alteração do nome em cartório, o nome antigo também f**ará registrado para evitar confusões.

Caso o cartório desconfie de alguma fraude ou má intenção, poderá recusar o procedimento.

A alteração do primeiro nome nesses termos só é permitida uma vez na vida. Se quiser alterar o nome novamente, será necessária a via judicial.
https://bit.ly/Lei14382_2022
Via senadofederal.
**ação

O divórcio é visto como um problema, mas o que a maioria das pessoas não sabem é que em muitos casos ele é a solução.Pod...
29/06/2022

O divórcio é visto como um problema, mas o que a maioria das pessoas não sabem é que em muitos casos ele é a solução.
Pode servir para dar fim naquele relacionamento abusivo, conflituoso e cheio de desídias.
Conheça as opções disponíveis.
Lembre-se:
O advogado é indispensável em qualquer um deles.





Tem oportunidade no Karpinski Advocacia!Venha trabalhar conosco!Buscamos estagiário(a) de direito, com disponibilidade d...
01/04/2022

Tem oportunidade no Karpinski Advocacia!
Venha trabalhar conosco!
Buscamos estagiário(a) de direito, com disponibilidade de trabalho nos turnos da manhã e da tarde.
Interessados enviar currículo para o e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (54) 3341-1151.

Cada dia vemos mais pessoas caindo nesse golpe, saibam como funciona e evite ser mais um!
13/01/2022

Cada dia vemos mais pessoas caindo nesse golpe, saibam como funciona e evite ser mais um!

Tem oportunidade no Karpinski Advocacia! Venha trabalhar conosco!Buscamos estagiário(a) de direito, com disponibilidade ...
12/02/2021

Tem oportunidade no Karpinski Advocacia!
Venha trabalhar conosco!
Buscamos estagiário(a) de direito, com disponibilidade de trabalho nos turnos da manhã e da tarde.
Interessados enviar currículo para o e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (54) 3341-1151.

Caros clientes!Considerando que estamos passando por um momento delicado no nosso país e no mundo, com o objetivo de pro...
18/03/2020

Caros clientes!

Considerando que estamos passando por um momento delicado no nosso país e no mundo, com o objetivo de proteger nossos clientes, familiares, amigos e a comunidade em geral, temos acompanhado as orientações para conter a disseminação do Coronavírus, Covid-19.

Ainda, considerando a suspensão de todos os prazos processuais, bem como de audiências, informamos que a partir de hoje, 18/03/2020, estão temporariamente SUSPENSOS TODOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS, estes substituídos por atendimentos online, nos colocamos a disposição via telefone, WhatsApp, vídeo conferência.

Contatos:
Adv. Larissa 54 9 9964-7855
Adv. Luiza 54 9 9959-7325
Email: [email protected]

Pedimos a todos amigos e clientes que usem o bom senso, se protejam, acreditamos que se todos se conscientizarem adotando as medidas necessárias, conseguiremos contribuir para a contenção do vírus, salvando vidas e preservando a saúde das pessoas.

Gratas pela compreensão, com desejos de que tudo se resolva rapidamente para que possamos voltar às nossas vidas normalmente.

Aviso! Estaremos em recesso do dia 23/12/2019 ao dia 05/01/2020.Dia 06/01/2020 retornaremos!
20/12/2019

Aviso! Estaremos em recesso do dia 23/12/2019 ao dia 05/01/2020.
Dia 06/01/2020 retornaremos!

Endereço

Avenida Borges De Medeiros, 465, Centro
Getúlio Vargas, RS
99900000

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Segunda-feira 08:30 - 17:00
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