25/08/2022
Quando o assunto é pensão alimentícia, uma das dúvidas mais frequentes em Direito de Família é a respeito do término do prazo para o pagamento da obrigação estipulada em juízo. É comum as pessoas acharem que os filhos perdem o direito de receber a pensão ao completar 18 anos automaticamente. A depender de outras particularidades que iremos comentar logo abaixo, o Superior Tribunal de Justiça na Súmula 358 estipula: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Portanto, é necessário ingressar com uma ação judicial requerendo a Exoneração de Alimentos.
Embora a lei civil não determine expressamente a idade máxima para o pagamento da pensão alimentícia, mesmo que o descendente tenha completado 18 anos, se estiver cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiver condições financeiras para arcar com os estudos, a obrigação de pagar o valor mensal continua, pelo menos até os 24 anos, conforme entendimento jurisprudencial.