AGR Advogados - Advocacia e Consultoria

AGR Advogados - Advocacia e Consultoria Escritório de advocacia atuante nas áreas cívil, tributária, previdenciária e administrativo. A

21/05/2024

As famílias que perderam móveis, eletrodomésticos e outros objetos com as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul nas últimas semanas terão direito a um benefício de R$ 5.100 concedidos pelo governo federal.

Estes valores serão concedidos independente de renda familiar, basta que seja de fato pessoa atingida pela enchente e faça o devido cadastro.

Para mais informações pode ser feito com a Assistência Social pelo telefone 3655 1556 (telefone e whatsapp) ou diretamente na secretaria.

25/06/2021
Em recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, os valores de horas extras passaram a integrar a b...
16/06/2021

Em recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, os valores de horas extras passaram a integrar a base de cálculo da pensão alimentícia.

O entendimento é de que há natureza remuneratória e acréscimo patrimonial, sendo assim, aumentadas as possibilidades financeiras do alimentante.

A maioria da 3ª Turma do STJ seguiu o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que destacou que horas extras têm caráter remuneratório para fins previdenciários. O voto foi acompanhado por unanimidade, mas com algumas ressalvas.

REsp 1.741.716-SP, Relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, Julgado em 25/05/2021.

Com a pandemia, o índice de compras online aumentou signif**ativamente, assim como os problemas com a mesma. Pouco de fa...
26/05/2021

Com a pandemia, o índice de compras online aumentou signif**ativamente, assim como os problemas com a mesma. Pouco de falava sobre Direito do Consumidor aplicado ao e-Commerce já que a maior demanda era a presencial, o que faz com que muitos consumidores não conheçam seus direitos nesta modalidade.

Afinal, o que é Direito de Arrependimento?

É o direito que permite a devolução do produto adquirido ou serviço contratado sem nenhum custo ou justif**ativa dentro do prazo estabelecido (7 dias). Os sete dias são contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato e são considerados um “período de reflexão” do consumidor.

Se você desistir da compra, basta fazer o cancelamento conforme o procedimento orientado pela empresa e solicitar a devolução integral do seu dinheiro. A lei ainda especif**a que o consumidor deve receber imediatamente o dinheiro pago e não pode ser cobrado pela devolução dentro dos sete dias, caso exerça seu direito de arrependimento — ou seja, o frete reverso f**a por conta da loja. Além disso, a empresa não pode exigir que a embalagem esteja intacta para a devolução. Caso o consumidor aceite, é permitido conceder um crédito no valor da compra em vez de devolver o dinheiro.

É importante esclarecer alguns requisitos para o uso desta ferramenta, sendo eles:

A contratação ou compra deve, obrigatoriamente, acontecer fora do estabelecimento comercial físico.

O consumidor não ter tido contato imediato com o produto.

A devolução deve ser imotivada, ou seja, o produto ou serviço não deve apresentar defeitos (neste caso seria acionada a garantia).

Todo mundo conhece alguém ou já ouviu uma história de alguém que possui um bem (móvel ou imóvel) ou adquiriu de quem já ...
20/05/2021

Todo mundo conhece alguém ou já ouviu uma história de alguém que possui um bem (móvel ou imóvel) ou adquiriu de quem já detinha a posse e, com o tempo, conseguiu regularizar a documentação da propriedade para o próprio nome.

Mas como isso tudo funciona? USUCAPIÃO.

Em sua definição, a usucapião é uma ação para aquisição da propriedade de coisas móveis e imóveis por meio do exercício da posse durante certo lapso temporal, motivo pelo qual também é conhecida como prescrição aquisitiva.

O Código de Processo Civil de 2015, estabeleceu a possibilidade da usucapião extrajudicial, antes disso ela era obtida apenas judicialmente.

Existem diferentes tipos de usucapião, com diferentes requisitos, nesse post procuramos simplif**ar parte desta ação que é de interesse de muitas pessoas.

Também cabe dizer que, judicial ou extrajudicial, a ação necessita de um advogado que irá analisar os documentos e a situação para pleitear a usucapião da maneira mais adequada.

A possibilidade de revisão da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estava na pauta para julgamento n...
13/05/2021

A possibilidade de revisão da correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estava na pauta para julgamento no dia 13 de maio de 2021. No entanto, o STF informou que o julgamento foi adiado, sem previsão para a nova data.

Mas do que se trata essa revisão?
A ação trata do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do FGTS entre os anos de 1999 e 2013. Ocorre que a taxa não acompanha a inflação do país, tendo uma diferença de até 88% em comparação com o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor).

E quem tem direito?
Todos aqueles que trabalharam com carteira assinada a partir de 1999, ainda que o valor tenha sido sacado, usado para compra de imóvel ou aposentadoria.

Contra quem será a ação?
É importante salientar que a ação será proposta contra a Caixa Econômica Federal, não tem relação alguma com a empresa empregadora à época.

Quem não ingressar com ação será beneficiado também?
Ainda não está definido, mas o STF poderá modular os efeitos da decisão, de modo que a revisão poderá não ocorrer de forma automátima. Assim, poderá ocorrer de apenas ter direito a receber a atualização aqueles que ingressarem com ação.

Gostou do conteúdo? Compartilha com os amigos.

Neste dia 11 de agosto, a AGR - Advocacia parabeniza a todos os colegas advogados pelo seu dia e faz votos de muito suce...
11/08/2020

Neste dia 11 de agosto, a AGR - Advocacia parabeniza a todos os colegas advogados pelo seu dia e faz votos de muito sucesso a todos!

A essência da nossa missão reside na ajuda ao próximo e por isso mesmo somos essenciais à concretização da justiça!

Em um mundo de tantas incertezas, torna-se ainda mais importante a função exercida por todos nós!

Por isso advogado, orgulhe-se da sua missão e jamais esqueça de exercê-la com zelo, ética e dedicação!

O respeito ao cliente, a humildade e a incessante busca pelo conhecimento devem estar sempre à frente guiando nossos passos nos caminhos a serem percorridos !

Feliz dia do Advogado!

19/03/2020
O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul estará em recesso forense de 20/12/19 a 06/01/2020. A medida está regulamentada ...
18/12/2019

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul estará em recesso forense de 20/12/19 a 06/01/2020. A medida está regulamentada na Resolução nº 02/2014-Órgão Especial.

Durante o período, os serviços serão prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior e de Porto Alegre e no Tribunal de Justiça.

A suspensão dos prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente, vai vigorar no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O procedimento consta do Ato nº 06/2019-Órgão Especial e atende a pedido efetuado pela OAB/RS.

Recesso forense vai de 20/12 a 06/01.Atendimento no período será em regime de plantão (Imagem meram...

Jantar de 35 anos da Subseção de São Jerônimo da OAB/RS.
20/11/2019

Jantar de 35 anos da Subseção de São Jerônimo da OAB/RS.

29/10/2019

“O advogado do futuro não é aquele que propõe uma boa demanda, mas aquele que a evita”. Min. Luiz Roberto Barroso

Judicializar o problema nem sempre é a solução!
Nos dias de hoje, dificilmente um cidadão que não possua alguma demanda no Poder Judiciário. Por vezes, não se trata de um processo relacionado à si, mas algum parente ou amigo que está aguardando aquela tão desejada sentença. Após a sentença (quando favorável), dependemos do sonhado cumprimento efetivo, pois, de nada adianta possuir um título sem poder usufruí-lo, não é mesmo?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou em 2018 a assustadora informação de que em nosso país possuíam mais de 80 milhões de processos aguardando uma definição.
Então, é sob este aspecto que cada vez mais procuramos solucionar o problema na forma de conciliação: um método célere e ef**az de satisfazer as partes atingindo a solução dos conflitos.
A conciliação pode ser tanto extrajudicial quanto judicial. A conciliação judicial pode ocorrer a qualquer momento do processo, e, tão logo homologada pelo Juiz, terá a mesma eficácia de uma sentença. Em verdade, a homologação de um acordo é uma sentença, pois se trata de um título executivo judicial.
E ENTÃO, O QUE ESTÁ ESPERANDO PARA OBTER A RESOLUÇÃO DOS SEUS CONFLITOS? PENSE NISSO!

26/09/2019

Inventário Extrajudicial
O que é?

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

A escritura de inventário não depende de homologação judicial.

Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

Qual é o cartório competente para realização de um inventário?

O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.

Atenção: as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança.

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário. O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes.

O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes. Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.

É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?

Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.

O que é inventário negativo?

O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.

Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.

O que é sobrepartilha?

Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública, observados os seguintes requisitos:

Herdeiros maiores e capazes;
Consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
Inexistência de testamento (desde que não esteja caduco ou revogado), exceto se houver prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório;
Participação de um advogado.
A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.

Pode ser reconhecida a união estável em inventário?

Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário.

Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.

É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

É possível renunciar à herança?

Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública.

É possível fazer em cartório o inventário de bens situados no exterior?

Se o falecido deixar bens situados no exterior não é possível fazer o inventário por escritura pública.

Quanta custa?

O preço do inventário depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País.

Endereço

General Câmara, RS
95820000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 14:00 - 18:00
Terça-feira 14:00 - 18:00
Quarta-feira 14:00 - 18:00
Quinta-feira 14:00 - 18:00
Sexta-feira 14:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando AGR Advogados - Advocacia e Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria