19/01/2026
Você herdou um imóvel que não tem matrícula e não sabe qual caminho seguir?
Vamos tentar te ajudar nessa dúvida!
O inventário é um processo formal de reconhecimento e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida.
Já a usucapião é uma forma de adquirir a propriedade por meio da posse prolongada e incontestada, preenchidos os demais requisitos legais.
Mas então, qual caminho seguir?
Inicialmente, quando o proprietário de um imóvel falece, os tribunais têm entendido pela possibilidade de realizar o inventário dos direitos possessórios sobre o bem.
Dessa forma, os herdeiros recebem a posse do bem deixado pelo falecido nos mesmos termos em que ele a detinha.
No entanto, o inventário da posse não concede aos herdeiros a titularidade do bem, de modo que eles têm a opção de solicitar diretamente a usucapião em seus nomes.
Para isso, é preciso provar a posse exercida pelo falecido e a continuidade dessa posse pelos herdeiros, além dos demais requisitos legais.
É importante destacar que no inventário da posse é necessário realizar o pagamento de algumas taxas, que podem ser altas.
É o caso do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Em resumo, os herdeiros podem optar pelo inventário da posse, pela usucapião ou, até mesmo, pelos dois.
Porém, é preciso analisar os custos, requisitos e procedimentos envolvidos para não haver prejuízos e gastos desnecessários.
O ideal é sempre procurar buscar a orientação de um profissional para entender a situação específica do seu caso! .