18/06/2026
Horas extras não devem ser tratadas como algo ilimitado na rotina da empresa.
A CLT prevê, como regra geral, o limite de até 2 horas extras por dia, além da necessidade de pagamento com adicional ou compensação válida.
Controle de ponto, banco de horas e intervalo intrajornada precisam refletir a prática real da relação de trabalho.
Quando a jornada não é bem organizada, o risco trabalhista aumenta.
Prevenção começa na rotina.