Pause Advocacia

Pause Advocacia Especialista em Direito do Trabalho. Consultoria jurídica personalizada. Nosso foco é proteger pessoas e empresas com estratégia, ética e atenção aos detalhes.

14/05/2026

FGTS e seguro-desemprego são instrumentos de proteção previstos na legislação trabalhista para momentos de ruptura do contrato.

Embora frequentemente associados, possuem naturezas distintas e requisitos próprios.

A forma de encerramento do vínculo e o cumprimento das exigências legais influenciam diretamente no acesso a esses direitos.

A análise do caso concreto é essencial para compreender o que é devido em cada situação!

07/05/2026

A forma de encerramento do contrato de trabalho define quais verbas serão devidas ao trabalhador.

Dispensa sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo e rescisão indireta possuem efeitos distintos e seguem regras próprias na legislação.

A compreensão dessas diferenças é essencial para identificar corretamente os valores a serem recebidos e eventuais direitos envolvidos.

Além das verbas previstas como regra geral, cada contrato pode apresentar particularidades que influenciam o resultado final da rescisão.

Situações dessa natureza exigem análise cuidadosa!

Hoje, 1º de maio, é um convite à reflexão.Reflexão sobre o motivo da existência dos direitos trabalhistas e da necessári...
01/05/2026

Hoje, 1º de maio, é um convite à reflexão.

Reflexão sobre o motivo da existência dos direitos trabalhistas e da necessária proteção aos trabalhadores.

É dia de repensar processos, revisar condutas e olhar para dentro.

Uma empresa bem estruturada não se constrói apenas com metas e resultados, mas com respeito, organização e condições dignas de trabalho para os seus colaboradores.

Não se trata apenas de cumprir a lei.
Trata-se de compreender que ambientes saudáveis produzem mais, crescem mais e geram resultados mais sólidos.

Cuidar de quem trabalha não é custo.
É estratégia.

Quando uma parte falha, todo o sistema falha.

30/04/2026

Os casos envolvendo saúde mental no trabalho têm se tornado cada vez mais frequentes em afastamentos e discussões judiciais.

Isso não significa que qualquer adoecimento psicológico gere responsabilidade automática da empresa. Para que essa relação seja reconhecida, é necessário analisar se as condições de trabalho contribuíram para o problema de saúde.

Entre os fatores que costumam ser considerados estão a organização das atividades, a pressão por resultados, a carga de trabalho e o ambiente organizacional.

Nesse contexto, a NR-1, norma que trata da gestão de riscos ocupacionais, passou a reforçar a necessidade de considerar também os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Quando se verifica que o trabalho contribuiu para o adoecimento e não houve prevenção adequada, podem surgir consequências jurídicas relacionadas à responsabilidade da empresa.

O Dia da Empregada Doméstica também é um momento de lembrar a trajetória de reconhecimento dos direitos dessa categoria....
27/04/2026

O Dia da Empregada Doméstica também é um momento de lembrar a trajetória de reconhecimento dos direitos dessa categoria.

Durante décadas, o trabalho doméstico permaneceu fora da maior parte das garantias previstas na legislação trabalhista. Ao longo do tempo, mudanças legais e constitucionais passaram a ampliar essa proteção.

A PEC das Domésticas, em 2013, e a regulamentação pela Lei Complementar nº 150, em 2015, foram marcos importantes nesse processo. Nos anos seguintes, instrumentos como o eSocial Doméstico ajudaram a viabilizar na prática o cumprimento dessas obrigações.

Essas transformações mostram como o direito do trabalho também evolui para enfrentar desigualdades históricas e reconhecer o valor social do trabalho doméstico.

23/04/2026

O assédio moral no trabalho nem sempre ocorre por meio de ataques diretos a uma pessoa específica.
Em alguns casos, ele se manifesta na própria forma como o trabalho é organizado, quando práticas de gestão passam a impor pressões excessivas, metas abusivas, exposição pública de desempenho ou ameaças constantes relacionadas ao emprego.

Esse tipo de situação é conhecido como assédio moral organizacional, porque não decorre apenas da atitude de um indivíduo, mas de um modelo de gestão que afeta coletivamente o ambiente de trabalho.

Quando essas práticas comprometem a dignidade, a saúde ou as condições de trabalho, elas podem gerar consequências jurídicas e responsabilidade para a empresa.

Durante muito tempo, o debate sobre saúde mental no trabalho ficou restrito à esfera individual, como se fatores pessoai...
21/04/2026

Durante muito tempo, o debate sobre saúde mental no trabalho ficou restrito à esfera individual, como se fatores pessoais fossem os únicos responsáveis pelo adoecimento psicológico.

Com o avanço das discussões sobre saúde ocupacional, essa visão passou a ser questionada. Hoje, as análises consideram que determinadas condições de trabalho também podem ter impacto relevante no bem-estar psicológico.

Nesse contexto, não se observa apenas o diagnóstico médico, mas também as condições em que o trabalho é desenvolvido, a forma de organização das atividades e as medidas de prevenção adotadas pela empresa.

Isso porque as empresas estão submetidas a normativas específicas de saúde e segurança no trabalho, como a NR-1, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais — inclusive com a incorporação dos riscos psicossociais —, além de outras normas aplicáveis, como a NR-15, que disciplina atividades insalubres.

O cumprimento efetivo dessas obrigações é elemento relevante quando se avalia o contexto do adoecimento e os desdobramentos decorrentes das relações de trabalho.

16/04/2026

Quando um trabalhador adoece durante o contrato de trabalho, uma das questões que pode surgir é se existe relação entre a doença e a atividade exercida.

Para que uma doença seja reconhecida como ocupacional, a Justiça analisa a existência de nexo causal ou concausal, ou seja, a ligação entre o trabalho e o adoecimento.

Essa avaliação normalmente envolve perícia médica e a análise das condições em que o trabalho era realizado, incluindo fatores como organização das tarefas, ritmo imposto e exigências da função.

Mesmo quando o trabalho não é a única causa da doença, ele pode ser considerado um fator que contribuiu ou agravou o quadro.

Por isso, cada situação exige análise técnica das condições concretas de trabalho e das provas existentes.

Os casos envolvendo doenças ocupacionais costumam exigir uma análise detalhada das condições em que o trabalho era reali...
14/04/2026

Os casos envolvendo doenças ocupacionais costumam exigir uma análise detalhada das condições em que o trabalho era realizado.

Na prática, não basta apenas verificar o diagnóstico médico. A discussão jurídica também envolve compreender se existiam medidas de prevenção, como os riscos da atividade eram gerenciados e de que forma o ambiente de trabalho era acompanhado ao longo do tempo.

Por isso, em muitos processos, a produção de prova técnica e a análise das condições reais de trabalho têm papel central na avaliação da responsabilidade.

Essas situações mostram como a gestão adequada da saúde e segurança no trabalho não é apenas uma exigência normativa, mas também um elemento relevante quando surgem questionamentos jurídicos.

Além disso, é fundamental observar que as empresas estão submetidas a um conjunto de normas regulamentadoras que disciplinam a saúde e segurança no trabalho, como a NR-1, que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, e a NR-15, que dispõe sobre atividades insalubres, dentre outras aplicáveis a cada atividade. Essas normativas não apenas estabelecem diretrizes formais, mas impõem deveres concretos de identificação, avaliação e controle dos riscos, bem como de implementação de medidas preventivas e monitoramento contínuo do ambiente laboral. O cumprimento efetivo dessas obrigações é elemento relevante na análise da conduta empresarial, especialmente quando se discute a existência de nexo entre as condições de trabalho e eventual adoecimento.

09/04/2026

Abril é o mês dedicado à conscientização sobre saúde e segurança no trabalho.

Embora muitas vezes esse tema seja associado apenas à prevenção de acidentes, ele também envolve as condições em que o trabalho é realizado e a forma como as atividades são organizadas.

Ritmo excessivo, sobrecarga de tarefas, ausência de pausas e pressões constantes podem impactar a saúde de quem trabalha e, por isso, fazem parte das obrigações de prevenção previstas nas normas de segurança e saúde ocupacional.

Essas normas estabelecem deveres para as empresas na identificação de riscos e na adoção de medidas que garantam ambientes de trabalho mais seguros.

Embora muitas vezes esse tema seja associado apenas à prevenção de acidentes, ele também envolve as condições em que o trabalho é realizado e a forma como as atividades são organizadas.

Ritmo excessivo, sobrecarga de tarefas, ausência de pausas e pressões constantes podem impactar a saúde de quem trabalha e, por isso, fazem parte das obrigações de prevenção previstas nas normas de segurança e saúde ocupacional.

Essas normas estabelecem deveres para as empresas na identificação de riscos e na adoção de medidas que garantam ambientes de trabalho mais seguros.

Quando essas obrigações não são observadas, a organização do trabalho pode ser analisada juridicamente.

O burnout é uma síndrome associada ao esgotamento provocado por estresse crônico no trabalho. Embora o tema tenha ganhad...
07/04/2026

O burnout é uma síndrome associada ao esgotamento provocado por estresse crônico no trabalho. Embora o tema tenha ganhado cada vez mais atenção, isso não significa que todo caso gere automaticamente responsabilidade da empresa.

Para que essa relação seja reconhecida juridicamente, é necessário analisar se as condições de trabalho contribuíram para o adoecimento. Entre os fatores considerados estão a carga de trabalho, a pressão por resultados, a organização das tarefas e o ambiente profissional.

Quando se verifica que o trabalho teve participação no desenvolvimento do quadro, podem surgir consequências jurídicas importantes, que dependem sempre da análise técnica das condições em que o trabalho era realizado.

Endereço

Rua Rio Grande Do Sul, N. 73, Bairro Centro
Garopaba, SC
88495000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 14:00 - 19:00
Terça-feira 14:00 - 19:00
Quarta-feira 14:00 - 19:00
Quinta-feira 14:00 - 19:00
Sexta-feira 14:00 - 19:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Pause Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar