Vinicius Pessi Advocacia

Vinicius Pessi Advocacia Escritório Especializado em Direito Previdenciário

Na madrugada desta sexta-feira (25/02) foi reiniciado no Plenário Virtual do STF, o julgamento da “revisão da vida toda”...
25/02/2022

Na madrugada desta sexta-feira (25/02) foi reiniciado no Plenário Virtual do STF, o julgamento da “revisão da vida toda”.

Por maioria de votos (6 x 5), o STF acolheu a viabilidade da revisão de benefício mediante a aplicação da regra definitiva do art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213/91, garantindo que os aposentados do INSS conquistem na Justiça, o direito à Revisão da vida toda. O Tema 1.102, tem repercussão geral, e será aplicado em todos os processos do tipo no país.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições realizadas antes de 07/1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda mensal. Os atrasados podem chegar a R$ 100 mil

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da previdência (11/2019) e como dito tenha tido contribuições/salário elevado antes de 07/1994. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876/1999.

O bancário que no passado tinha salário elevado e aderiu a PDV, voltando a contribuir sobre valor menor é um exemplo de segurado que teria direito a revisão.

STJ admite aposentadoria especial de vigilante com ou sem arma de fogo.É possível o reconhecimento da especialidade da a...
10/12/2020

STJ admite aposentadoria especial de vigilante com ou sem arma de fogo.

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Essa foi a conclusão alcançada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que definiu tese em recursos repetitivos.
A tese debatida e definida pela 1ª Seção por unanimidade indica que é admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997. Mas estabelece condições.
Se a atividade foi exercida até 5 de março de 1997, é preciso comprovação da efetiva nocividade por qualquer meio de prova. Após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.
Tese
A tese é: é admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997m desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.

É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo. Aposentadoria especial do vigilante permite contagem diferenciada de tempo de serviço Reprodução Essa foi a...

Aposentadoria Híbrida - Notícia Excelente !!! Por maioria de votos o STF entende que não há questão constitucional envol...
21/09/2020

Aposentadoria Híbrida - Notícia Excelente !!!
Por maioria de votos o STF entende que não há questão constitucional envolvendo a aposentadoria por idade híbrida (soma do trabalho urbano e rural para fechar a carência). Com isso, foi reafirmada a decisão do STJ de que é possível aproveitar períodos de trabalho remotos (antes de 1991) e descontínuos.
Vinícius Pessi Advocacia - OAB/RS 9.167
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Hoje comemoramos o dia do nosso padroeiro! Viva São Pedro!Parabéns Garibaldi!
29/06/2020

Hoje comemoramos o dia do nosso padroeiro!

Viva São Pedro!

Parabéns Garibaldi!

Projetos concedem pensão especial a familiares de profissional de saúde que morra de Covid-19A Câmara dos Deputados anal...
24/04/2020

Projetos concedem pensão especial a familiares de profissional de saúde que morra de Covid-19

A Câmara dos Deputados analisa mais de dez projetos de lei que visam conceder pensão especial e indenização para familiares de profissionais de saúde e de outras atividades essenciais que morram de Covid-19. De uma forma geral, as propostas preveem o pagamento mesmo com o recebimento de outros benefícios previdenciários ou assistenciais.

Assinado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e outros 14 deputados de diferentes partidos, o Projeto de Lei 2007/20 é um dos que prevê a criação de um auxílio especial de um salário mínimo a ser pago mensalmente para os dependentes econômicos dos trabalhadores que venham a falecer em decorrência da exposição ao coronavírus no exercício de suas funções profissionais.

Além dos profissionais de saúde, são incluídos na medida os de segurança privada e vigilância; limpeza e conservação; recepção; alimentação hospitalar; lavanderia e administração hospitalar. “Muitos trabalhadores estão na linha de frente contra a Covid-19 sem ter o mínimo: a garantia de assistência a seus dependentes em caso de falecimento”, afirmam os deputados.

Pela proposta, o auxílio especial será pago desde que a renda familiar, após a morte, não seja superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje o teto é de R$ 6.101). Para o cônjuge ou companheiro, será pago por dois anos caso não tenham filhos; ou até que o filho mais jovem complete 21 anos. Para o filho ou irmão dependente financeiramente, será pago até 21 anos, salvo se for inválido, tiver deficiência grave ou for declarado incapaz por decisão judicial.

Pensão vitalícia
Apresentado por nove deputados do PSB, o Projeto de Lei 1889/20 prevê pensão vitalícia em benefício da família do profissional de saúde assim como outros trabalhadores, servidores e empregados da administração pública federal que morram em decorrência do contágio por coronavírus no exercício da atividade. A medida será válida inclusive para aqueles que executam serviço de copa, lavanderia, limpeza e segurança em estabelecimento de saúde.

Pelo texto, o valor mensal da pensão vitalícia será 100% do valor da remuneração do servidor ou do salário do trabalhador, até o teto dos benefícios concedidos pela Previdência.

Um dos autores da proposta, o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) diz que o projeto tem por objetivo dar a esses profissionais tratamento igual aos militares que morreram na Segunda Guerra Mundial. “Os profissionais da saúde são os verdadeiros soldados na defesa do povo. Sem condições mínimas de trabalho (falta de máscara, luvas, vestes apropriadas, higienização, falta de respiradores mecânicos), muitos profissionais vêm sendo acometidos pelo coronavírus”, disse.

O Projeto de Lei 2055/20, do deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), também concede pensão mensal e vitalícia, no valor do teto dos benefícios da Previdência, aos dependentes de profissionais de saúde que, em razão do serviço, morram de Covid-19. Já o Projeto de Lei 1863/20, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), prevê pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro do segurado do INSS que falecer por consequência de enfrentamento da pandemia da Covid-19, independentemente do tempo de início do casamento ou da união estável e da idade do beneficiário. A lei atualmente prevê a pensão por morte por período proporcional à idade do cônjuge ou companheiro e com a exigência de tempo mínimo de dois anos do início do casamento ou da união estável.

Trabalhadores de áreas essenciais
O Projeto de Lei 1947/20, de autoria de sete parlamentares do PSB, e o Projeto de Lei 1956/20, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), instituem pensão especial mensal no valor de um salário mínimo aos dependentes do trabalhador morto por coronavírus que tenha exercido atividades essenciais durante a vigência de estado de emergência de saúde pública. As atividades essenciais definidas no Decreto da Presidência da República 10.282/20 incluem, além da assistência à saúde, a segurança, os serviços funerários, a captação e tratamento de água, esgoto e lixo, por exemplo.

Outro projeto apresentado por oito deputados do PSB (PL 1840/20) também assegura o direito à pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores de atividades essenciais, mas prevê que a pensão corresponderá a 100% da média dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% do período contributivo.

Indenização
Além de preverem pensão especial, outros projetos concedem indenização por danos morais aos dependentes de trabalhadores de atividades essenciais à sociedade que, impedidos de aderir ao isolamento social, morram vítimas de Covid-19. Apresentado por 29 deputados do PT, o Projeto de Lei 1914/20 prevê indenização no valor de R$ 50 mil. “Não se pode deixar de reconhecer a responsabilidade do Estado para com a proteção da vida destes trabalhadores(as) que se encontram em situação de risco e vieram a óbito”, diz o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), um dos autores da proposta.

O PL 1967/20, apresentados pelos deputados Alexandre Padilha (PT-SP), Jorge Solla (PT-BA) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ) tem o mesmo teor. O Projeto de Lei 2000/20, do deputado Célio Studart (PV-CE), também prevê indenização no valor de R$ 50 mil, mas apenas para os dependentes de profissionais da área de saúde que morrerem em razão do combate da pandemia de Covid-19.

Morte em serviço
Já o PL 1943/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros 15 deputados do PT, e o PL 1846/20, da deputada Major Fabiana (PSL-RJ), reconhecem como morte em serviço o falecimento de servidor público de trabalhadores de atividades essenciais, no exercício de suas atribuições, em decorrência do coronavírus, para fins de pagamento de pensão a seus dependentes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Também há propostas que concedem indenização por danos morais para os dependentes desses profissionais; outras ainda preveem pensão para dependentes de trabalhadores de todos os setores essenciais

Senado aprova ampliação do Auxílio Emergencial.O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, ampliar as cat...
23/04/2020

Senado aprova ampliação do Auxílio Emergencial.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, ampliar as categorias de trabalhadores que podem receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal.
Os senadores também aprovaram ampliar o limite de renda para ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), numa derrota para o governo federal. As mudanças ainda não estão valendo. Para passarem a valer, o projeto de lei precisa agora ser sancionado pelo presidente em até 15 dias. Ele pode sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra, ou fazer vetos parciais.
Assim como mães chefes de família podem receber R$ 1.200, o projeto aprovado prevê que o mesmo valor seja pago a pais solteiros que sejam o único responsável do lar, bem como a mães adolescentes (menores de 18 anos). Segundo o texto, as novas categorias que terão direito ao auxílio emergencial de R$ 600 são:
Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;

Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais

Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;

Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;

Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo

Diaristas, cuidadores, babás;

Agentes de turismo, guias de turismo;

Seringueiros, mineiros, garimpeiros;

Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;

Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;

Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;

Garçons;

Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;

Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;

Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;

Sócios de pessoas jurídicas inativas;

Produtores em regime de economia solidária;

Professores contratados que estejam sem receber salário.

19/03/2020
Missão nobre, dirigir as inteligências jovens e preparar os homens para o futuro.Parabéns Professor, por este e todos os...
15/10/2019

Missão nobre, dirigir as inteligências jovens e preparar os homens para o futuro.
Parabéns Professor, por este e todos os dias do ano!
15 de Outubro | Dia do Professor

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