ELDO MILANI

ELDO MILANI Advogado e Conciliador Judicial

APOSENTADORIA ESPECIAL "MÉDICO"Você atuou como médico durante a vida profissional? Então, sabia que você pode ter direit...
06/10/2022

APOSENTADORIA ESPECIAL "MÉDICO"
Você atuou como médico durante a vida profissional? Então, sabia que você pode ter direito à Aposentadoria Especial!

Os profissionais da saúde, devido à exposição a agentes biológicos, que prejudiquem sua saúde e integridade física, possuem direito a aposentadoria especial, ou ainda a conversão de período especial em comum.

Mesmo que a reforma da previdência, em 2019, tenha modif**ado as regras de concessão dessa modalidade de aposentadoria, além do cálculo do valor do benefício, se mantém o direito adquirido dos profissionais que já possuíam os 25 anos de trabalho especial antes da data da reforma.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAA aposentadoria  da pessoa com deficiência é destinada para quem trabalhou na con...
22/09/2022

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada para quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência, sendo que existem duas modalidades: a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição. São as pessoas que possuem impedimentos a longo prazo, de natureza: Física; Mental; Intelectual; Sensorial. Além disso, a condição de deficiência se enquadra três graus, o que pode gerar mais benefícios e fazer com que você consiga se aposentar antes: Grau leve; Grau médio; Grau grave. Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.

ATIVIDADE ESPECIAL - Eletricista Você sabia que a atividade profissional que expõe o trabalhador à eletricidade dá direi...
14/09/2022

ATIVIDADE ESPECIAL - Eletricista
Você sabia que a atividade profissional que expõe o trabalhador à eletricidade dá direito ao reconhecimento da atividade especial na aposentadoria do segurado? Esses profissionais arriscam a integridade física, em razão do risco de choques e descargas elétricas – periculosidade. Em geral, trabalham na manutenção de serviços essenciais à população como, por exemplo, na geração e distribuição de energia elétrica. Para comprovar a exposição a tensão elétrica superior a 250 volts, é preciso apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP. Se o trabalhador tiver algum outro formulário anterior a 01/01/2004, como SB-40 ou o DSS-8030, é possível sua apresentação também. No entanto, cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

APOSENTADORIA ESPECIAL CAMINHONEIROVocê trabalhou como caminhoneiro? Então, saiba que você pode ter direito à concessão ...
01/09/2022

APOSENTADORIA ESPECIAL CAMINHONEIRO
Você trabalhou como caminhoneiro? Então, saiba que você pode ter direito à concessão da Aposentadoria Especial! A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que f**a exposto às situações prejudiciais à sua saúde de forma habitual e permanente. Essa previsão vale para caminhoneiros, carreteiros, motoristas de ônibus e similares. Sejam eles, profissionais autônomos ou empregados com carteira assinada. Assim, até 28/04/1995 a presunção da atividade especial do caminhoneiro era absoluta, "bastava que o caminhoneiro demonstrasse sua profissão por meio da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que o tempo especial já estaria comprovado. Hoje em dia, é preciso comprovar a penosidade do trabalho, com exposição à trepidação e ruídos. Essa comprovação pode ser feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou pelo Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada!

04/08/2022

É POSSÍVEL AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA?
A resposta é sim, mas para isso é necessário se enquadrar em algumas hipóteses, como o não computo do tempo especial pelo INSS.
Por (diversas) vezes o INSS não reconhece o tempo de serviço em que o trabalhador laborou em condições especiais, o que pode fazer com que o mesmo faça jus à concessão de aposentadoria especial ou da conversão do tempo de serviço especial em comum (caso o mesmo não preencha o tempo de serviço especial da aposentadoria especial), consequentemente a concessão da aposentadoria será com valor menor.
QUEM TEM DIREITO A ESTA REVISÃO?
Os aposentados que tenham tempo de serviço laborado sob condições especiais, não reconhecidos pelo INSS por ocasião da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou que não tenham sido apresentados documentos suficientes no momento do requerimento da aposentadoria é possível requerer a revisão do benefício para aumentar o valor da aposentadoria.
Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

A Reforma da Previdência alterou as regras de concessão para diversos benefícios da Previdência Social. No entanto, muit...
29/04/2022

A Reforma da Previdência alterou as regras de concessão para diversos benefícios da Previdência Social. No entanto, muita gente ainda pode se aposentar pelas regras antigas.

O direito adquirido é um instituto para a manutenção da segurança jurídica, na medida em que determinadas pessoas, após preencherem as condições necessárias, passam a ter um direito incorporado ao seu patrimônio jurídico de forma permanente.

Dessa forma, assegura-se a aplicação das regras anteriores à reforma da previdência para aqueles segurados que alcançaram os requisitos para a concessão de benefícios até a data da entrada em vigor da EC 103/2019, que ocorreu em 13/11/2019.

No entanto, cada caso é um caso e contar com o auxílio de um advogado especializado pode trazer grandes frutos para a sua aposentadoria. Não deixe de procurar um advogado de sua confiança!

Quem recebe benefício por incapacidade do INSS pode trabalhar?Está é uma dúvida de inúmeras pessoas.Primeiramente é prec...
19/01/2022

Quem recebe benefício por incapacidade do INSS pode trabalhar?

Está é uma dúvida de inúmeras pessoas.
Primeiramente é preciso entender a diferença entre auxilio acidente de auxilio doença:
Auxilio acidente (antigo pecúlio), o segurado recebe quando sofre algum tipo de acidente, visa compensar a diminuição da capacidade do trabalho. Neste caso PODE trabalhar.
Auxilio doença, ou o auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez, em que os benefícios substituem a renda do segurado. Nestes casos, não PODE trabalhar.
Observação: Se o segurado possuir mais de um trabalho e f**ar incapacitado para uma das atividades, poderá receber o benefício de uma e exercer sua atividade normalmente na outra.
Resumindo:
• Auxílio-acidente: pode receber e trabalhar;
• Auxílio por incapacidade temporária (doença): não pode trabalhar, exceto se possui mais de uma atividade e está apto para uma delas;
• Auxílio por incapacidade permanente: não pode trabalhar de forma alguma.

Eldo Milani – OAB/RS 103.686

REGRAS PARA APOSENTADORIA  DO TRABALHADOR URBANO POR IDADE EM 2022A entrada em vigor da reforma da previdência em novemb...
06/01/2022

REGRAS PARA APOSENTADORIA DO TRABALHADOR URBANO POR IDADE EM 2022

A entrada em vigor da reforma da previdência em novembro de 2019, trouxe várias regras de transição, sofrendo alteração nos requisitos para se aposentar no INSS.

HOMEM
Para os homens filiados ao regime geral da Previdência antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), não há mudanças!
Assim, é exigida a idade mínima de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2022. Mais a carência de 180 meses.

MULHER
Para as mulheres, há o acréscimo de 06 meses na idade mínima que era exigida em 2021 (61 anos). Ou seja, em 2022 a idade mínima sobe para 61 anos e 06 meses.
Além da idade mínima de 61 anos e 06 meses, a mulher deve cumprir 15 anos de tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria por idade em 2022. Destacando que é necessário também o requisito da carência de 180 meses.

Cálculo do valor da aposentadoria por idade em 2022
O cálculo, também é diferente para homens e mulheres.
MULHER, a aposentadoria será de 60% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 02% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
HOMEM, a aposentadoria será de 60% da média + 02% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição.
Exemplo: Um homem e uma mulher se aposentam em 2022, ambos com 20 anos de tempo de contribuição. Para a mulher o valor da aposentadoria é de 70% da média. Já para o homem o valor é de apenas 60% da média (não há tempo excedente aos 20 anos).

Eldo Milani
OAB/RS 103.686

Endereço

Garibaldi, RS
95720-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:45 - 17:00

Telefone

+5554999978116

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando ELDO MILANI posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para ELDO MILANI:

Compartilhar