Zucchi, Girondi e Cichelero Sociedade de Advogados

Zucchi, Girondi e Cichelero Sociedade de Advogados Descomplicado, ágil e eficiente. Um novo modelo de assessoria jurídica na Serra Gaúcha.

Mais do que especialistas em solucionar problemas, transformamos o que você entende por advocacia.

25/02/2025

No último fim de semana, resolvemos comemorar o oitavo aniversário do escritório de forma diferente e jogamos um escape game na .

Fomos acompanhados, claro, porque alguém tinha que resolver os casos e nos tirar de lá – é injusto, mas a lei ainda não prevê que os prazos processuais deixam de correr se os advogados precisarem passar alguns dias tentando desarmar uma bomba.

Foi um momento legal para agradecer não ap***s às gurias, que nos fizeram ganhar nas três salas 😎, mas também a todos os clientes que depositam a sua confiança em nosso trabalho todos os dias.

Esperamos que todas as parcerias tão bonitas que fizemos pelo caminho continuem a dar bons frutos, e estamos prontos para os desafios que estão por vir.

Muito obrigado! 😉

Hoje completamos 5 anos de escritório. Sem textão chato por aqui. Só queremos agradecer a todos os nossos clientes, amig...
17/02/2023

Hoje completamos 5 anos de escritório. Sem textão chato por aqui. Só queremos agradecer a todos os nossos clientes, amigos e colaboradores.
Nesse período, sempre mantivemos os nossos pés no chão, apesar do crescimento exponencial que experimentamos.
O céu é o limite, mas jamais deixaremos de lado os nossos valores: excelência, confiança, transparência e responsabilidade.
Por aqui, só felicidade e a sensação de dever cumprido, dia após dia. Seguiremos! Obrigado, gente ❤️
Contem conosco por mais muito tempo!

Saiba um pouquinho mais sobre nossa equipe ☺️
10/08/2022

Saiba um pouquinho mais sobre nossa equipe ☺️

Fui demitido: posso manter o plano de saúde empresarial? Confira na legenda:Se você foi demitido, sem justa causa, você ...
18/07/2022

Fui demitido: posso manter o plano de saúde empresarial? Confira na legenda:

Se você foi demitido, sem justa causa, você poderá manter o convênio pelo período equivalente a 1/3 do tempo total que permaneceu no plano de saúde, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 após desligamento da empresa.

Diversas empresas oferecem algum tipo de convênio com planos de saúde, de forma que o trabalhador paga ap***s por parte do plano, enquanto o empregador suporta o restante do valor.

Após o desligamento do funcionário da empresa, é possível se manter com o mesmo plano de saúde, com as mesmas garantias e benefícios, mantendo-se, inclusive, os períodos de carência.

Contudo, primeiro é importante observar que a demissão deve obrigatoriamente ter ocorrido sem justa causa. Além disso, o trabalhador, para manter o plano, deverá assumir o pagamento integral, ou seja, além da parte que já pagava, deverá arcar com o valor que antes era suportado pela empresa.

Para continuar com o plano de saúde, é preciso se atentar ao prazo de solicitação deste direito, que geralmente, é avisado pelas empresas no ato do desligamento. Todavia, se não for comunicado pelo RH, o funcionário deve observar o prazo máximo de 30 dias para enviar a solicitação à empresa.
É sempre bom lembrar que havendo negativa da empresa quanto à manutenção do plano de saúde, o trabalhador deverá recorrer ao Poder Judiciário para garantir o direito, que está previsto na lei 9.656/98.
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Já deixei esse recado nos stories, mas vamos lá:Em virtude do recesso forense (o fórum fecha, os processos ficam suspens...
17/12/2021

Já deixei esse recado nos stories, mas vamos lá:
Em virtude do recesso forense (o fórum fecha, os processos ficam suspensos, etc...) que vai do dia 20/12 a 20/01, vamos aproveitar e fazer férias coletivas aqui no escritório.
O período de férias vai do 20/12 a 10/01, mas nesse período estaremos ainda com alguns colaboradores em regime de plantão. Qualquer coisa, podem nos chamar no whatsapp!

Boas festas!

❌OS LIMITES DO HOME OFFICE!❌Com a pandemia, muitas pessoas começaram a trabalhar em seus lares, mas é importante lembrar...
07/10/2020

❌OS LIMITES DO HOME OFFICE!❌

Com a pandemia, muitas pessoas começaram a trabalhar em seus lares, mas é importante lembrar que estar em casa não significa que o trabalhador tenha de estar disponível fora de sua jornada de trabalho.

Um estudo mostra que 70% dos profissionais consideram sua produtividade muito alta no home office e 74% confessam que o número de atividades está maior durante a pandemia.
É importante observar todas as regras do trabalho presencial. Horário de início, término e intervalos. Apesar de haver flexibilidade, o empregado não pode trabalhar 12 horas por dia, por exemplo.

Todo o período laborado além do limite será considerado hora extra e o trabalhador terá direito a indenização.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 6º, diz: "Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.

No mesmo artigo, o parágrafo único acrescenta: "Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.".

Portanto, ligações, mensagens ou qualquer outro pedido feito pelo empregador fora do horário de expediente, por esses meios, podem implicar em hora extra.

AGORA É LEI!A pena para aqueles que cometerem maus tratos contra cães e gatos foi alterada e agora prevê condenação de 2...
30/09/2020

AGORA É LEI!
A pena para aqueles que cometerem maus tratos contra cães e gatos foi alterada e agora prevê condenação de 2 a 5 anos de prisão.

Foi sancionado ontem, sem vetos, o PL 1.095/2019, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos. Assim que for publicada no Diário Oficial a nova lei estará valendo.

A assinatura é uma vitória para a causa animal, que há tempos reivindicava punição mais rigorosa para agressores.

Na prática, o aumento da pena para mais do que dois anos faz com que o crime não seja mais considerado de menor potencial ofensivo e a pena não possa ser substituída por p***s alternativas.

Assim, não deixe de denunciar à Polícia Militar qualquer caso de maus tratos aos animais para que se possa abrir investigação e os agressores sejam punidos.

Os cuidados na contratação de um influenciador digital:O poder de alcance e conversão em vendas pela internet é inegável...
29/09/2020

Os cuidados na contratação de um influenciador digital:

O poder de alcance e conversão em vendas pela internet é inegável. A principal forma de comunicação das empresas com os clientes (ou potenciais clientes) é a internet. Isso criou a figura dos digital influencers, que são pessoas que atuam na divulgação e promoção de produtos, marcas, eventos, entre outros aos próprios seguidores.

A figura do influenciador digital mudou drasticamente a forma de operar o marketing de uma empresa. Isso porque o poder de conversão do influenciador pode ser altíssimo.

O influenciador, ao crescer o número de seguidores, acaba criando um espaço nichado, separando grupos de pessoas com interesses em comum, dispostas a adquirirem os mesmos produtos.

O número de influenciadores digitais, bem assim o número de empresas dispostas a contratá-los aumentou significativamente nos últimos anos. Com isso, a quantidade de impasses jurídicos também.

É comum que sejam realizadas parcerias ap***s verbais, de forma mais simples e sem a devida cautela.

Raramente vemos a utilização de um contrato entre as partes para definir as obrigações e direitos de cada uma delas. Por conta disso, diversas obrigações jurídicas têm ficado de lado.

A elaboração de um contrato é essencial para garantir a boa execução do projeto de marketing e evitar problemas futuros.

O contrato irá dispor sobre o uso de imagem, forma de exposição, pagamentos, condições inerentes à propriedade intelectual, garantias de confidencialidade, multas, entre outras cláusulas que disciplinem a relação comercial.

Além do mais, agência de marketing que fazem o uso recorrente de influenciadores digitais para empresas contratadas devem ficar atentas às normas trabalhistas para evitarem futuros processos.

Também é importante mencionar que as agências, as empresas e os influenciadores devem estar cientes das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como precisam orientar seus clientes acerca de termos e condições gerais de uso e políticas de privacidade que eventualmente estejam envolvidos nas parcerias.

Recomendamos, portanto, a contratação de assessoria jurídica especializada para elaborar os contratos necessários e acompanhar a execução da parceria. A assessoria visa prevenir prejuízos e conflitos, bem como possibilitar que as partes desfrutem de uma excelente relação de parceria, que irá proporcionar benefícios e conteúdo de qualidade ao público das mídias sociais.

Nosso escritório oferece as melhores soluções jurídicas para empresas, agências de marketing e para influenciadores digitais. Consulte-nos!

Está na Constituição! O artigo 3, inciso IV, da Carta Magna (http://bit.ly/ConstituicaoArtigo3) diz que são objetivos da...
28/09/2020

Está na Constituição!
O artigo 3, inciso IV, da Carta Magna (http://bit.ly/ConstituicaoArtigo3) diz que são objetivos da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, s**o, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A Lei 7.716/1989 também contribuiu para eliminar preconceitos, pois tornou essa prática crime passível de punição.
No entanto, ainda é muito comum ouvirmos relatos de discriminação no mundo on-line e off-line.
A pena para discriminação e preconceito varia conforme onde ela for praticada. Saiba mais: http://bit.ly/PreconceitoNao

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95720-000

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Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
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