30/07/2026
Segundo o Direito do Consumidor, se a produtora do evento está cumprindo com tudo o que prometeu (data, local e atrações), ela NÃO é obrigada a reembolsar o cliente que simplesmente não puder ir por motivos particulares.
Contudo, existem cenários específicos onde isso muda, é em caso de:
→ Alteração de data ou atração principal: se o show for adiado, mudar de lugar ou se o artista principal for cancelado;
→ Dentro do prazo: para as compras feitas fora do estabelecimento físico (sites e aplicativos), existe o direito de arrependimento de até sete dias.
Nestes dois casos, o consumidor passa a ter o direito de exigir o reembolso integral.
Não teve jeito, vai perder o show? Verifique se a plataforma oficial permite a revenda ou a transferência do ingresso para outra pessoa, e assim, você tem a possibilidade de recuperar o valor ou parte dele.