25/01/2019
Em 2003, a aprovação do Estatuto do Desarmamento estabeleceu, entre outros quesitos, comprovação da "efetiva necessidade" da posse de arma. Responsável por avaliar os pedidos de posse, a Polícia Federal conduzia todo o processo. Primeiro, fazia a análise de quem poderia ter acesso; depois, observava o cumprimento das exigências mínimas e a comprovação a capacidade técnica e psicológica do interessado.
O decreto editado pelo novo presidente da Republica Jair Messias Bolsonaro procura dar mais segurança jurídica ao processo, garantindo o direito de que pessoas possam ter uma arma de fogo em casa. Com a medida, a principal mudança é retirar o poder discricionário da Polícia Federal em decidir quem pode e não pode ter acesso ao armamento. Pelas regras anteriores, não era claro quem possuía o direito.
AGORA, PODEM REQUERER: integrantes da administração penitenciária e do sistema socioeducativo, envolvidos em atividades de polícia administrativa, residentes de áreas rurais, residentes de áreas urbanas com elevado índice de homicídios, titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais e industriais, colecionadores, atiradores e caçadores registrados no comando do Exército. Militares, ativos e inativos, e integrantes de carreira da Agência Brasileira de Inteligência também podem ter direito à posse.
Interessados que morarem com crianças, adolescentes ou com pessoa com deficiência mental deverão comprovar a existência de um local de armazenamento seguro para armas. Caso o requerente ofereça informações falsas ou inconsistentes, terá o pedido indeferido pela Polícia Federal.
O prazo de renovação do registro de posse também passará de cinco para 10 anos. Pelo decreto, aqueles que já adquiriram armas antes do novo decreto terão a inscrição renovada por 10 anos.